Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Secretaria de Comunicação Social
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Quem é quem
      • Perfis Profissionais
    • Ações e Programas
      • Programas, projetos e ações
      • Carta de Serviços
      • PDTI | Plano Diretor de TI
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Consultas Públicas
      • Audiências Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público​
    • Auditorias
      • Processos de Contas Anuais - 2008
      • Processos de Contas Anuais - 2009
      • Processos de Contas Anuais - 2010
      • Processos de Contas Anuais - 2011
      • Processos de Contas Anuais - 2012
      • Processos de Contas Anuais - 2013
      • Processos de Contas Anuais - 2015
      • Processos de Contas Anuais - 2016
      • Processos de Contas Anuais - 2017
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviços de Informação ao Cidadão
    • Dados Abertos
      • Campanhas Publicitárias
    • Legislação
      • Leis
      • Decretos-Lei
      • Medidas Provisórias
      • Decretos
      • Decretos não numerados
      • Portarias
      • Instruções Normativas
      • Notas Técnicas
      • Legislação por Período de Governo
      • Outros Documentos
    • ComunicaBR
    • Cooperação Internacional
    • Planejamento de Mídia do Sicom
    • Pesquisas
    • Perguntas Frequentes
  • Assuntos
    • Bom dia, Ministro
    • Notícias
    • Notas
    • IN Publicidade Digital
    • Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre Mudança do Clima
    • Comitê de Enfrentamento da Desinformação
    • Uso de telas por crianças e adolescentes
    • Crianças, adolescentes e telas: guia sobre usos de dispositivos digitais
    • Educação Midiática
    • Ações Federais no Rio Grande do Sul
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Área de Imprensa
    • Reclamações
  • Central de Conteúdo
    • Áudio
    • Imagens
    • Vídeos
    • Redes
    • Guias e Manuais
    • Transcrições
    • Entrevistas
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
  • Linkedin
Você está aqui: Página Inicial Fatos Brasil contra fake Notícias 2025 01 INSS não envia SMS com número de telefone para prova de vida
Info

Notícias

PREVIDÊNCIA

INSS não envia SMS com número de telefone para prova de vida

Golpistas enviam mensagens e até visitam casas para obter dados pessoais de segurados
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 16/01/2025 11h15
INSS não envia SMS com número de telefone para prova de vida

A imagem mostra a fachada do edifício-sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Cuidado! Golpistas estão enviando mensagens de SMS e visitando a casa de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com crachás falsos para obter os dados pessoais dessas pessoas. O golpe da visita dos falsários já havia sido alertado pelo próprIo INSS e pelo Brasil Contra Fake no ano passado.

O INSS esclarece que não há prova de vida em andamento e que não direciona servidores para colher dados e fotos dos segurados ou beneficiários de auxílios pagos pela autarquia. Esse tipo de pesquisa ocorre somente nos casos de comprovação de vínculo, endereço e irregularidades, por exemplo. No entanto, os servidores não pedem cópia de documentos e nem fotografia. O servidor apenas faz o reconhecimento conferindo o documento de identificação com foto. Em caso de dúvida, o beneficiário deve pegar nome completo e matrícula do suposto servidor e ligar gratuitamente para a Central de Atendimento 135 para confirmar se a pessoa é realmente do INSS.

A investida contra servidores e beneficiários será direcionada à Polícia Federal para apuração da irregularidade. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, alerta sobre a necessidade de buscar informações pelo site ou redes sociais do instituto. "Nossas medidas, como revisão, prova de vida, ou qualquer alteração que impacte a vida de segurados e beneficiários, são divulgadas na página oficial e nas redes sociais oficiais do INSS. Nosso compromisso é com a transparência das nossas ações", adverte o presidente.

Como orientação, o INSS listou as principais dúvidas sobre prova de vida e algumas dicas para você não cair em golpe na internet ou pelo telefone. A principal é: fique alerta e tenha cuidado com pessoas que entram em contato com você inesperadamente por e-mail ou telefone e pedem informações pessoais.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PROVA DE VIDA

1 - O que é a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo transcrita:
“Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.

§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios...”

2 - Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.

Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:
I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;

II – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;

III - atendimento:
a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.

IV - atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;

V - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

São base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:

I – vacinação;
II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
II – votação nas eleições;
III – emissão/renovação de:
IV – passaporte;
V – carteira de motorista;
VI – carteira de trabalho;
VII – alistamento militar;
VII – carteira de identidade; ou
VIII – outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX – declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

3 – Como o INSS fará a prova de vida com batimentos de dados?
O INSS receberá os dados de bases governamentais e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários. Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso. Ao receber essa informação, o INSS terá o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados. Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

4 - A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
Não. Desde a publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024 está em uso o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova comprovação da vida.

5 - Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

6 - É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?
Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores. Ou seja, indo a uma agência da rede bancária, mas preferencialmente utilizando o meio à distância para aqueles bancos que oferecerem a funcionalidade por meio de biometria digital ou utilizando o aplicativo ou site Meu INSS.

7 - Que benefícios exigem a prova de vida?
Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS precisam da prova de vida anual. Por exemplo: aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano.

8 – Não há necessidade de realização de prova de vida para:

benefícios de curta duração com tempo inferior a um ano
benefícios concedidos há menos de um ano
Por exemplo: salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano, seguro-defeso.

Assistência Social
Tags: INSSProva de VidaGolpe
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Quem é quem
      • Perfis Profissionais
    • Ações e Programas
      • Programas, projetos e ações
      • Carta de Serviços
      • PDTI | Plano Diretor de TI
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Consultas Públicas
      • Audiências Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público​
    • Auditorias
      • Processos de Contas Anuais - 2008
      • Processos de Contas Anuais - 2009
      • Processos de Contas Anuais - 2010
      • Processos de Contas Anuais - 2011
      • Processos de Contas Anuais - 2012
      • Processos de Contas Anuais - 2013
      • Processos de Contas Anuais - 2015
      • Processos de Contas Anuais - 2016
      • Processos de Contas Anuais - 2017
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviços de Informação ao Cidadão
    • Dados Abertos
      • Campanhas Publicitárias
    • Legislação
      • Leis
      • Decretos-Lei
      • Medidas Provisórias
      • Decretos
      • Decretos não numerados
      • Portarias
      • Instruções Normativas
      • Notas Técnicas
      • Legislação por Período de Governo
      • Outros Documentos
    • ComunicaBR
    • Cooperação Internacional
    • Planejamento de Mídia do Sicom
    • Pesquisas
    • Perguntas Frequentes
  • Assuntos
    • Bom dia, Ministro
    • Notícias
    • Notas
    • IN Publicidade Digital
    • Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre Mudança do Clima
    • Comitê de Enfrentamento da Desinformação
    • Uso de telas por crianças e adolescentes
    • Crianças, adolescentes e telas: guia sobre usos de dispositivos digitais
    • Educação Midiática
    • Ações Federais no Rio Grande do Sul
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Área de Imprensa
    • Reclamações
  • Central de Conteúdo
    • Áudio
    • Imagens
    • Vídeos
    • Redes
    • Guias e Manuais
    • Transcrições
    • Entrevistas
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
  • Linkedin
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca