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Governo Federal não tem programa de descontos no IPVA

Mensagens com links suspeitos representam risco de golpe e roubo de informações pessoais
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Publicado em 13/01/2025 16h37 Atualizado em 23/01/2025 16h52
Governo Federal não tem programa de descontos no IPVA

A imagem mostra veículos no trânsito em frente à Catedral Metropolitana de Brasília (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Peças de desinformação estão repercutindo um falso programa de descontos do Governo Federal no Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA). Uma vez que o IPVA é um imposto de competência estadual, o Governo Federal não pode determinar isenção, alíquota e nem desconto sobre esse tributo cobrado sobre diversos veículos automotores.

As mensagens são acompanhadas de um link que encaminha o usuário para um site falso que pede a placa do veículo e o CPF da potencial vítima bem como cobra uma taxa falsa que é paga por meio de pix via QR Code para uma conta dos criminosos. Além do golpe sobre a taxa indevida, o usuário acaba vulnerável ao roubo de seus dados pessoais. 

O que existe, no âmbito do Governo Federal, é o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como Cadastro Positivo de Condutores. O RNPC é um cadastro criado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e que permite a empresas e órgãos públicos oferecerem benefícios a motoristas que não tiverem cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. É mais uma funcionalidade disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT), que já traz utilidades como a Venda Digital. Algumas unidades da federação oferecem descontos com base no Cadastro Positivo de Condutores, mas essa informação deve ser checada na página do Departamento de Trânsito (Detran) local.

O IPVA é cobrado anualmente desde 1985. A competência estadual sobre o tributo é prevista no Artigo 155 da Constituição Brasileira, que também prevê que as alíquotas mínimas serão fixadas pelo Senado Federal e poderão ser diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo automotor. Dessa forma, cada estado possui norma própria para regulamentar o IPVA.

O valor do imposto varia conforme o valor do veículo de acordo com a tabela FIPE. O IPVA é arrecadado pelos Estados e 50% do valor arrecadado é destinado ao município de emplacamento do veículo, como previsto no Artigo 158 da Constituição Federal.

Além das alíquotas variarem entre estados, também variam as isenções. A isenção do IPVA sobre veículo de pessoa com deficiência (PcD) é uma das medidas adotadas por estados. Alguns estados isentam veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos. Taxistas e entidades filantrópicas também podem ser isentas do IPVA em alguns estados.

Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Tags: IPVAConatranMinistério dos Transportes
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