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PIX

Golpistas estão cobrando taxa falsa sobre Pix

Criminosos aproveitam repercussão de informações falsas sobre regras da Receita Federal e enviam mensagens de SMS cobrando a taxa falsa repercutida nas redes por produtores de desinformação
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Publicado em 14/01/2025 19h25 Atualizado em 15/01/2025 09h27
Golpistas estão cobrando taxa falsa sobre Pix

A imagem mostra a página do Pix no site do Banco Central do Brasil (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Estelionatários estão enviando mensagens simulando comunicado da Receita Federal cobrando taxa indevida pelo uso do Pix. O golpe aproveita a onda de desinformações sobre atualização de regras da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento ao órgão. A propagação dessa desinformação está servindo de isca para criminosos virtuais convencerem pessoas a caírem em seus esquemas estelionatários. A Receita Federal já negou que haja cobrança de taxa sobre o Pix, e que a medida procura coibir sonegação bem como golpes utilizando o Pix ou soluções de plataformas de pagamento.

A mensagem simula contato da Receita Federal fazendo alusão a uma tese desinformativa recente que tem propagado que as novas regras para o Pix criam cobranças que não existem de fato. Desde 2003, a Receita Federal recebe informações referentes a montantes globais movimentados por pessoas físicas de diversas instituições financeiras. Com o novo normativo, informações sobre soluções financeiras recentes como plataformas de pagamento, carteiras digitais, cartões de redes de varejo e o próprio Pix passaram a serem repassadas ao órgão por meio do e-Financeira. 

A medida respeita a legislação e não há qualquer elemento que permita identificar origem ou natureza dos gastos efetuados. Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta, seja enviando por PIX, DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor foi enviado. Ao fim de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira vai prestar essa informação à Receita. O limite aumentou. Antes, era de R$2 mil para movimentações de pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

 

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: PixEstelionatoReceita Federal
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