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Lei Padre Júlio Lancelotti não trata sobre uso de cercas elétricas

Na verdade legislação recém regulamentada veda uso de arquitetura hostil em cidades; Instalações de cercas elétricas são tratadas por outra legislação: a Lei 13.477/2017
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Publicado em 27/12/2023 16h04 Atualizado em 03/06/2024 18h17
Lei Padro Julio Lancelloti

Lançamento do Plano Nacional Ruas Visíveis: pelo direito ao futuro da População em Situação de Rua, no Palácio do Planalto. Brasília - DF. Foto: Ricardo Stuckert / PR

A Lei Padre Júlio Lancelotti (Lei 14.489/2022) traz um importante incremento ao Estatuto das Cidades. Promulgada na gestão passada e regulamentada no atual governo, a legislação inclui no Estatuto das Cidades a vedação a materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis. Segundo o Decreto 11.819/2023, que regulamenta a lei em questão, trata-se do impedimento da fruição de espaços livres de uso público, interferência no pleno exercício do direito à cidade e a segregação de indivíduos e grupos sociais.

Uma série de conteúdos desinformativos atribui à Lei Padre Lancelotti e sua recente regulamentação uma falsa proibição do uso de cercas elétricas. Nem a lei e nem o decreto que a regulamenta citam tal equipamento. Além disso, a instalação de cercas elétricas é regulada pela Lei 13.477/2017.

A arquitetura hostil vem sendo utilizada por atores públicos e privados como forma de marginalização de pessoas em situação de rua. No entanto, também é usada como fator limitante de acesso para crianças, pessoas idosas ou com deficiência. Além de preconizar a vedação das técnicas construtivas hostis, a Lei Padre Júlio Lancelotti ressalta a promoção do conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público.

De acordo com o decreto, caberá à União adotar medidas que visem à promoção do bem-estar e da acessibilidade nos programas federais de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais.

Para promover o conforto, o abrigo, o descanso e o bem-estar de pessoas em situação de vulnerabilidade social, o decreto estipula como estratégia a implementação de medidas que visem a coibir o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público e inclusão, nos instrumentos de planejamento urbano, requisitos que impeçam o emprego de materiais e imagens e estruturas consideradas hostis.

Caberá ainda à União atuar em cooperação com as unidades da Federação e orientar os municípios para que também cumpram o disposto no decreto, especialmente o que se refere à adequação dos planos diretores, códigos de obra e legislações locais.

 

Tags: Lei Padre Júlio LancellottiEstatuto das Cidades
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