Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Secretaria de Comunicação Social
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Quem é quem
      • Perfis Profissionais
    • Ações e Programas
      • Programas, projetos e ações
      • Carta de Serviços
      • PDTI | Plano Diretor de TI
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Consultas Públicas
      • Audiências Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público​
    • Auditorias
      • Processos de Contas Anuais - 2008
      • Processos de Contas Anuais - 2009
      • Processos de Contas Anuais - 2010
      • Processos de Contas Anuais - 2011
      • Processos de Contas Anuais - 2012
      • Processos de Contas Anuais - 2013
      • Processos de Contas Anuais - 2015
      • Processos de Contas Anuais - 2016
      • Processos de Contas Anuais - 2017
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviços de Informação ao Cidadão
    • Dados Abertos
      • Campanhas Publicitárias
    • Legislação
      • Leis
      • Decretos-Lei
      • Medidas Provisórias
      • Decretos
      • Decretos não numerados
      • Portarias
      • Instruções Normativas
      • Notas Técnicas
      • Legislação por Período de Governo
      • Outros Documentos
    • ComunicaBR
    • Cooperação Internacional
    • Planejamento de Mídia do Sicom
    • Pesquisas
    • Perguntas Frequentes
  • Assuntos
    • Bom dia, Ministro
    • Notícias
    • Notas
    • IN Publicidade Digital
    • Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre Mudança do Clima
    • Comitê de Enfrentamento da Desinformação
    • Uso de telas por crianças e adolescentes
    • Crianças, adolescentes e telas: guia sobre usos de dispositivos digitais
    • Educação Midiática
    • Ações Federais no Rio Grande do Sul
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Área de Imprensa
    • Reclamações
  • Central de Conteúdo
    • Áudio
    • Imagens
    • Vídeos
    • Redes
    • Guias e Manuais
    • Transcrições
    • Entrevistas
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
  • Linkedin
Você está aqui: Página Inicial Fatos Brasil contra fake Notícias 2023 10 O que você precisa saber sobre a Lei Rouanet
Info

Notícias

CULTURA

O que você precisa saber sobre a Lei Rouanet

Principal mecanismo de fomento cultural do país é alvo de diversas peças de desinformação
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/10/2023 15h44 Atualizado em 03/06/2024 15h44
Dançarino pernambucano

Representação de um dançarino fantasiado de roupa típica. Foto: Guga Matos/SeturPE

Você já ouviu falar na Lei Rouanet? De certo sim, e muito provavelmente já viu muita desinformação tratando essa importante política pública de maneira maliciosa.

Criada em 1991, a Lei Federal de Incentivo à Cultura é uma ferramenta criada pelo Governo Federal com o objetivo de estimular e fomentar a produção, preservação e difusão cultural.

Quais os critérios para um projeto ser aprovado pela Lei Rouanet?

Os projetos são analisados por meio de um fluxo que promove maior segurança processual, jurídica e técnica. Todos os projetos passarão por quatro fases de avaliações técnicas a partir da apresentação até a autorização para execução:

1 – Admissibilidade: é observada se a proposta atende aos objetivos da Lei Rouanet. Se aprovado nessa fase, o projeto recebe autorização de captação de recursos, ainda com valores bloqueados em conta especial.

2 – Técnica: Após atingir o mínimo de 10% de captação em relação ao valor total autorizado para captar, o agente cultural pode readequar o projeto e, em seguida, ele vai para a instituição vinculada ao MinC correspondente à linguagem, é analisado por um perito que emite um parecer conclusivo.

3 – Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC): todos os projetos passam pela análise da CNIC que pode concordar ou discordar da análise técnica anterior, devendo discutir e aprovar no colegiado a decisão final.

4 – Análise final: a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural atende às recomendações da CNIC e examina novamente a regularidade fiscal do proponente (certidões negativas) e sua regularidade no MinC. Por fim, é autorizado o início da execução e liberados os recursos captados para a conta especial monitorada pelo Ministério durante toda a execução.

Quais formas de expressão são contempladas pela Lei Rouanet?

Quando foi criada, a Lei 8.313/1991 concebia um número limitado de formas artísticas a serem amparados pela lei de fomento. Recentemente, a partir do Decreto 11.453/2023, que traz uma nova regulamentação para a Lei Rouanet, o Ministério da Cultura formulou uma a Instrução Normativa nº1/2023, que amplia o rol de formas de arte amparadas pela lei de incentivo à Cultura.

I - artes cênicas - circo, dança, mímica, ópera, teatro e congêneres;

II - artes visuais - artes gráficas e artes digitais, incluídos pintura, gravura, desenho, escultura, fotografia, arquitetura, grafite e congêneres;

III - audiovisual - produção cinematográfica e videográfica, rádio, televisão, difusão e formação audiovisual, jogos eletrônicos e congêneres;

IV - humanidades - literatura, filologia, história, obras de referência e obras afins;

V - música - música popular, instrumental e erudita e canto coral; e

VI - patrimônio cultural - patrimônio histórico material e imaterial, patrimônio arquitetônico, patrimônio arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e outros acervos.

Além dessas áreas e segmentos, a IN detalha outras possibilidades de manifestações culturais que podem ser incentivadas via Lei Rouanet, como:

Projeto de Arte Religiosa: projeto que abrange as manifestações artísticas que dialogam e expressam a espiritualidade, a religiosidade, a transcendência, o sagrado e seus símbolos.

Projeto de Cultura Afro-brasileira: projeto que abrange as manifestações artísticas afro-brasileiras e expressões populares como: samba, jongo, carimbó, maxixe, maculelê e maracatu, entre outros.

Projeto de Cultura Urbana: projeto que abrange o conjunto das expressões de grupos e indivíduos que desenvolvem sua arte preferencialmente nas ruas, nas praças, nos bairros, em espaços públicos, valorizando as periferias, criando novas formas de arte e sociabilidade, como o hip-hop em seus quatro elementos (DJ, MC, break grafite), batalhas de rimas, o funk e suas expressões cênicas, danças, músicas e bailes, os paredões de som, sound systems, teatro, circo e dança de rua, lambe-lambe, paradas do orgulho LGBTQIA+, ballroom, estátuas vivas, slam de poesias, saraus entre outras congêneres.

A Lei Rouanet atende projetos que promovam valores imorais?

Projetos que atentem contra outras leis não serão aprovados quando configurarem preconceitos, estímulo à violência, ou qualquer outra ilegalidade.

A Comissão nacional de Incentivo à Cultura também poderá recomendar a reprovação de projetos que denotam estímulos a agressões às minorias, uso de armas, uso de bebidas, ou qualquer outra ação que agrida, deliberadamente, valores sociais.

Existe limite para cachês na Lei Rouanet?

É estabelecido que os cachês artísticos fiquem limitados por apresentação. Para artista, solista e modelo o valor é R$ 25 mil por apresentação. Para grupos artísticos, bandas, exceto orquestras, é de R$ 50 mil; R$ 5 mil por apresentação, por músico; e R$ 25 mil para o maestro ou regente, no caso de orquestras.

Solicitações de valores superiores aos definidos pela IN poderão ser aprovadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), considerando as justificativas apresentadas pelo proponente e pela área técnica.

Existe alguma exigência para os projetos?

Todos os projetos devem cumprir as medidas de acessibilidade previstas em Lei, para pessoas com mobilidade reduzida, idosos, deficiências intelectuais, auditivas e visuais, quando tecnicamente possíveis. Além disso, devem oferecer o mínimo de 10% de ingressos ou produtos gratuitos; até 10% para patrocinadores, até 10% para divulgação promocional; 20% dos ingressos devem ter o preço máximo de 3% do salário mínimo, e 50% para livre comercialização, desde que o valor médio não ultrapasse R$ 250,00.

Todos os projetos incentivados pela Lei Rouanet e que cobram ingressos devem oferecer ações formativas para até 500 pessoas (dependendo da quantidade de público previsto no projeto). A oferta pode ser em forma de bolsas de estudo, ensaios abertos, estágios, cursos, palestras, oficinas etc.

Como os projetos são fiscalizados?

Todos os projetos devem realizar a comprovação de despesas de forma eletrônica, durante a execução do projeto. Essas informações são cruzadas com os valores utilizados em conta bancária específica e acompanhada, em tempo real, pelo MinC.

 A execução do projeto incentivado será acompanhada pelo Ministério, de forma eletrônica, por trilhas implementadas no sistema SALIC, que identificam possíveis inconsistências de execução. Esse acompanhamento será diferenciado pelo valor captado do projeto, classificado como pequeno (até R$ 750 mil), médio (de R$ 750 mil até R$ 5 milhões) e grande (acima de R$ 5 milhões).

Recentemente, o MinC lançou uma nova versão da plataforma para inscrição de projetos na Lei Rouanet. Funcionalidades para o monitoramento das comprobações em fase de execução proporcionam mais segurança por meio do compliance

A Lei Rouanet tira dinheiro da saúde, segurança, educação e outras áreas?

A Lei Federal de Incentivo à Cultura funciona a partir de renúncia fiscal de empresas que destinam parte de seus impostos para o fomento da cultura. Dessa forma, elas abatem até 4% do Imposto de Renda da próxima declaração. Assim, dinheiro algum é retirado do orçamento do governo para patrocinar obras e artistas. 

Qual o retorno da Lei Rouanet?

Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) evidenciou de forma inequívoca que a Lei Rouanet não apenas impulsiona a economia criativa brasileira, mas também gera retornos impressionantes para o país. 

Ao longo de 32 anos, mais de 55 mil projetos culturais receberam investimentos dos patrocinadores, geraram um retorno de R$ 1,59 para a sociedade a cada R$ 1 investido. Esse retorno é gerado por meio da dinamização da cadeia produtiva da arte e da cultura.

De acordo com o estudo, a Lei Rouanet teve um impacto econômico significativo na economia brasileira, totalizando mais de R$ 49,8 bilhões. Esse valor engloba tanto o impacto econômico direto, que ultrapassa os R$ 31 bilhões em patrocínios captados ao longo da história e corrigidos pela inflação, quanto o impacto indireto de R$ 18,5 bilhões, proveniente da geração da cadeia produtiva decorrente dos projetos.

Para calcular o índice de alavancagem, que é de R$ 1,59, basta dividir o impacto total de R$ 49,8 bilhões pelo impacto direto de R$ 31 bilhões.

 

Cultura, Artes, História e Esportes
Tags: Lei RouanetLei Federal de Incentivo à CulturaCNICMinistério da Cultura
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Quem é quem
      • Perfis Profissionais
    • Ações e Programas
      • Programas, projetos e ações
      • Carta de Serviços
      • PDTI | Plano Diretor de TI
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Consultas Públicas
      • Audiências Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público​
    • Auditorias
      • Processos de Contas Anuais - 2008
      • Processos de Contas Anuais - 2009
      • Processos de Contas Anuais - 2010
      • Processos de Contas Anuais - 2011
      • Processos de Contas Anuais - 2012
      • Processos de Contas Anuais - 2013
      • Processos de Contas Anuais - 2015
      • Processos de Contas Anuais - 2016
      • Processos de Contas Anuais - 2017
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviços de Informação ao Cidadão
    • Dados Abertos
      • Campanhas Publicitárias
    • Legislação
      • Leis
      • Decretos-Lei
      • Medidas Provisórias
      • Decretos
      • Decretos não numerados
      • Portarias
      • Instruções Normativas
      • Notas Técnicas
      • Legislação por Período de Governo
      • Outros Documentos
    • ComunicaBR
    • Cooperação Internacional
    • Planejamento de Mídia do Sicom
    • Pesquisas
    • Perguntas Frequentes
  • Assuntos
    • Bom dia, Ministro
    • Notícias
    • Notas
    • IN Publicidade Digital
    • Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre Mudança do Clima
    • Comitê de Enfrentamento da Desinformação
    • Uso de telas por crianças e adolescentes
    • Crianças, adolescentes e telas: guia sobre usos de dispositivos digitais
    • Educação Midiática
    • Ações Federais no Rio Grande do Sul
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
    • Área de Imprensa
    • Reclamações
  • Central de Conteúdo
    • Áudio
    • Imagens
    • Vídeos
    • Redes
    • Guias e Manuais
    • Transcrições
    • Entrevistas
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
  • Linkedin
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca