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DIREITOS

Governo Federal não determinou instalação de banheiros unissex

Resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (CNLGBTQIA+) não possui poder de lei
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Publicado em 23/09/2023 11h28 Atualizado em 03/06/2024 15h41
diversidade

Montagem com diversas silhuetas de pessoas sugerindo diversidade da sociedade brasileira. Foto: Reprodução/Freedz

O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (CNLGBTQIA+) publicou no Diário Oficial da última sexta (22/9) uma resolução que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino. 

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O CNLGBTQIA+ é um órgão de natureza consultiva e deliberativa, com o objetivo de colaborar com a formulação e o estabelecimento de ações, de diretrizes e medidas governamentais referentes às pessoas LGBTQIA+ com autonomia em suas deliberações. O CNLGBTQIA+ tem atuação autônoma, sobre a qual nem o ministro dos Direitos Humanos nem o Presidente da República tiveram participação ou influência na produção da resolução. Foi instituído por meio do Decreto 11.471 de 6 de abril de 2023, e assinado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, sendo composto por 19 representantes do governo federal e outros 19 da sociedade civil. Além do quadro fixo de conselheiros, também vão participar de forma permanente, representantes de outros órgãos e entidades, mas sem direito a voto.

A criação do Conselho reforça o compromisso do Governo Federal em fortalecer o diálogo e assegurar a participação social na formulação de políticas que assegurem condições de igualdade, equidade e garantia de direitos fundamentais, fortaleçam o respeito e propiciem cuidado às pessoas LGBTQIA+.

Cabe reforçar que as Resoluções n° 1 e n° 2, aprovadas pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (CNLGBTQIA+), são instrumentos que possuem caráter orientativo, de recomendações. Os referidos documentos não possuem força de lei, e vêm atualizar instrumentos que já existiam anteriormente (Resolução n º 11/2014 e n° 12/2015).

Diferente do que está sendo propagado por peças de desinformação, o documento não possui caráter legal ou de obrigatoriedade e nem cita banheiros unissex. Também não há decreto, ordem emanada de autoridade superior que determine o cumprimento de resolução sobre o tema. A resolução apenas formula orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.

O que a resolução aponta é a garantia de uso de banheiros, vestiários e demais espaços onde haja uso de acordo com gênero de acordo com a identidade e/ou expressão de gênero de cada estudante. O documento também se ocupa de medidas que minimizem o risco de violência e discriminações, dentre elas a adoção de banheiros de uso individual, independente de gênero, para além dos já existentes masculinos e femininos nos espaços públicos.

“Na Resolução nº 2, de 22 de setembro de 2023, por sua vez, as orientações manifestam irrestrita preocupação com os dados de evasão e discriminação escolar em relação às pessoas LGBTQIA+.” — comunicou por nota o conselho, que também frisou a inexistência do termo “unissex” no documento — “Inexiste, no entanto, a defesa da implementação de banheiros unissex de uso coletivo por este colegiado.”

A resolução do Conselho estende as orientações aos casos de alunos menores de idade. De acordo com o documento, as instituições devem explicações registradas por escrito aos pais e responsáveis legais nos casos de negativa da garantia do uso do nome social e/ou da liberdade de identidade e expressão de gênero junto à instituição de ensino. A resolução também orienta pais e responsáveis legais pela efetivação de denúncia junto aos órgãos de proteção de crianças e adolescentes nessas eventualidades.

A orientação também se aplica aos processos de acesso às Instituições de Ensino, tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente quanto para atividades eventuais.

Diante da constante rede de desinformação que falam em determinação governamental sobre o tema, o ministro do MDHC, Silvio Almeida, acionou a Advocacia-Geral da União pedindo apuração. “Quem usa a mentira como meio de fazer política, incentiva o ódio contra minorias e não se comporta de modo republicano tem que ser tratado com os rigores da lei. É assim que vai ser”, declarou o ministro neste sábado (23) em uma rede social.

Justiça e Segurança
Tags: CNLGBTQIA+MDHCBrasil Contra Fake
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