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Você está aqui: Página Inicial Fatos Brasil contra fake Notícias 2023 07 Reforma Tributária não acaba com direito à herança
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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma Tributária não acaba com direito à herança

Mudanças nas sucessões incluem cobrança em domicílio do falecido e tributação progressiva
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Publicado em 21/07/2023 10h39 Atualizado em 24/07/2024 14h27
ministro Fernando Haddad e o relator da reforma tributária na Câmara, Aguinaldo Ribeiro, e do Senado, Eduardo Braga

Foto: Diogo Zacarias

O texto-base da Reforma Tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados no último 7 de julho, trouxe uma série de mudanças nos impostos e tributos brasileiros. Um dos impactos da reforma foi sobre a tributação de heranças e doações.

A Constituição Brasileira garante o direito à herança como um direito fundamental presente no inciso XXX do artigo 5º. Isso significa que o patrimônio da pessoa falecida deve passar para seus herdeiros na forma da lei Civil, não podendo o estado confiscar os bens deixados como herança. Por se tratar de um direito fundamental previsto em cláusula pétrea na Constituição Brasileira, a Reforma Tributária não poderia trazer mudanças no direito à herança em si, como alegam diversas fake news.

O que o texto votado e aprovado pelos deputados federais traz sobre o assunto são mudanças no imposto envolvido nas sucessões. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCDM) é o tributo que incide sobre as heranças e é devido pelos herdeiros. O ITCMD é previsto na Constituição Brasileira (artigo 155) e também é citado entre os artigos 33 e 45 do Código Tributário Nacional. O ITCDM é um tributo estadual e a sua regulamentação é feita pelos estados, que também definem as alíquotas a serem cobradas. Dentro dessa competência tributária, 15 estados brasileiros já adotam a cobrança progressiva desse imposto, onde sua alíquota varia proporcionalmente ao montante da herança. O ITCDM também incide sobre doações.

Atualmente, o ITCDM é recolhido no estado onde está sendo processado o inventário, que é o procedimento legal necessário para que os bens sejam transferidos aos herdeiros. No caso de falecimento no exterior, não há incidência de ITCMD pela falta de uma Lei Complementar definindo a cobrança, como prevê a Constituição.

A partir da Reforma Tributária, a cobrança progressiva do ITCDM torna-se regra em todo país. Além disso, o recolhimento do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos será recolhido no estado de residência da pessoa falecida. A partir de uma Lei Complementar, também será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações no exterior.

Vale lembrar que a proposta de Reforma Tributária foi discutida e aprovada na Câmara dos Deputados. Agora, o projeto segue para o Senado Federal para ser debatido e votado no Plenário. As mudanças serão implementadas de acordo com um cronograma que vai de 2026 até 2032.

Quer saber mais sobre a relação da Reforma Tributária com o direito à herança?

Governo federal não define alíquotas de imposto sobre heranças e doações

Proposta de regulamentação da Reforma Tributária não prevê imposto sobre previdência privada para fins sucessórios

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Reforma TributáriaITCDMMinistério da Fazenda
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