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COMBATE À SONEGAÇÃO

Operação Conto da Sorte cumpre 14 mandados e mira bloqueio de até R$ 145 milhões em bens de empresas de apostas irregulares

Operação cumpriu mandados nos estados de Pernambuco, Ceará e São Paulo
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Publicado em 18/06/2026 11h23
Operação Conto da Sorte cumpre 14 mandados e mira bloqueio de até R$ 145 milhões em bens de empresas de apostas irregulares

Segundo investigações, existe movimentação financeira incompatível com os rendimentos declarados, indícios de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Foto: Reprodução / Receita Federal

O Governo do Brasil, por meio da Receita Federal, atua nesta quinta-feira (18/6) na Operação Conto da Sorte. Em cooperação com os Ministérios Públicos de Pernambuco e do Rio Grande do Norte, o órgão federal busca apreender documentos e mídias para investigação, garantindo também a retenção de bens e direitos no limite de R$ 145 milhões para restituição dos ilícitos apurados.

A investigação apura o funcionamento de empresas de apostas em quota fixa (bets), que funcionam sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Essas empresas apresentaram movimentação financeira de bilhões de reais, cujo valor exato será revelado com os dados coletados nas buscas, apreensões e quebras de sigilo.

INÍCIO DAS INVESTIGAÇÕES — As apurações tiveram início com a criação pela Prefeitura de Bodó, município do Rio Grande do Norte, da autarquia LOTSERIDÓ, que passou a credenciar empresas de apostas de quota fixa de forma irregular. A LOTSERIDÓ foi encerrada em outubro de 2025, mas as empresas permanecem atuando sem autorização da SPA.

MODUS OPERANDI — O grupo investigado constituiu dezenas de empresas de exploração de jogos de azar e apostas e instituições de pagamento, que eram então repassadas formalmente a terceiros, sem capacidade econômica, enquanto o controle gerencial e financeiro permanecia com o grupo. Foi identificado que alguns dos sócios ostensivos seriam beneficiários de auxílio emergencial, enquanto outras empresas teriam sido colocadas em nome de parentes dos investigados. Parte das empresas não existem de fato, sendo utilizadas apenas para a movimentação financeira em contas bancárias.

Segundo as investigações, existe movimentação financeira incompatível com os rendimentos declarados, indícios de sonegação fiscal, de lavagem de dinheiro com a aquisição de imóveis e ausência de repasse sobre a receita líquida de apostas, prevista na Lei nº 13.756/2023, que regulamenta a atividade das bets.

OPERAÇÃO — São 14 mandados de busca e apreensão nos estados de Pernambuco, Ceará e São Paulo, expedidos pela 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Participaram da ação:

  • 9 auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil e 2 analistas tributários da Receita Federal do Brasil;
  • 6 Promotores de Justiça;
  • 19 servidores do MPRN e MPPE;
  • 10 servidores da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte;
  • 28 policiais civis e militares.

A Receita Federal contribuiu com a análise fiscal dos investigados, a verificação do efetivo funcionamento das pessoas jurídicas constituídas, a capacidade econômico-financeira de sócios e administradores e a formação de grupo econômico de fato.

COMPROMISSO — O Governo do Brasil, por meio da Receita Federal, reforça com essa ação o seu compromisso com o combate a fraudes que utilizam CNPJs de fachada; o combate à sonegação fiscal e a falta de recolhimento de repasses federais; e a atuação integrada com órgãos de investigação e controle.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Operação Conto da SorteReceita FederalSonegação de impostos
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