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DOU
Normas para prevenção da poluição causada por embarcações no Brasil são aprovadas
Reprodução / Secom-PR
A Marinha do Brasil aprovou normas para a prevenção da poluição ambiental causada por embarcações e plataformas. A Portaria DPC n° 476 foi assinada pelo vice-almirante Carlos André Coronha Macedo e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 9 de junho.
A medida estabelece a NORMAM-401/DPC, com o objetivo de orientar a atuação da Autoridade Marítima em termos ambientais, em todo o país, por meio de novas exigências operacionais e técnicas para o controle e a redução de impactos.
O prazo para o início da aplicação das penalidades e sanções decorrentes das infrações fica estabelecido para 10 de janeiro de 2028. Até esta data, a Autoridade Marítima atuará de forma orientadora, promovendo a conscientização e o apoio técnico às partes interessadas, visando a plena adaptação às exigências operacionais estabelecidas no Capítulo 4 da NORMAM-401/DPC.
- Acesse as Normas da Autoridade Marítima para a Prevenção da Poluição Ambiental causada por Embarcações e Plataformas - NORMAM-401/DPC, no endereço eletrônico: https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira
POLUIÇÃO — São consideradas causas comuns de poluição marinha por embarcações ou plataformas: óleos e substâncias nocivas líquidas; descarga de esgoto sanitário e lixo das embarcações; água de lastro; e sistemas anti-incrustantes.