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SAÚDE ANIMAL
Exercício ilegal da medicina veterinária é qualificado como crime
Divulgação / Presidência da República
O exercício ilegal da medicina veterinária agora é crime. A medida do Governo do Brasil altera o Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, de 1940, e estipula pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão sem autorização legal. A Lei N° 15.425, que trata do assunto, foi publicada nesta segunda-feira, 8 de junho, no Diário Oficial da União.
O veterinário que exercer a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional também poderá ser punido de acordo com a lei.
No caso de lesão ou morte de um animal durante um procedimento médico, o veterinário atuando de forma ilegal vai responder também de acordo com a Lei dos Crimes Ambientais. Sendo que, no caso de morte, o agente responde ainda pelo crime de homicídio como previsto no Código Penal.