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Você está aqui: Página Inicial Acompanhe a Secom PR Notícias 2026 06 CONCLUSÃO PRELIMINAR DA INVESTIGAÇÃO DA SEÇÃO 301
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NOTA À IMPRENSA

CONCLUSÃO PRELIMINAR DA INVESTIGAÇÃO DA SEÇÃO 301

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Publicado em 02/06/2026 13h05 Atualizado em 02/06/2026 13h14

O Governo brasileiro manifesta indignação com a conclusão preliminar anunciada ontem (1/6) pelo USTR relativa à investigação da Seção 301 contra alegadas práticas comerciais desleais do Brasil.

Essa investigação teve início em 15 de julho de 2025 por provocação da família Bolsonaro e está associada à tentativa de ingerência em temas internos do nosso país, como feito na recente viagem do senador Flávio Bolsonaro a Washington. Essas investidas têm contado com o auxílio de falsos patriotas que usam cargos e funções públicas para conspirar contra os interesses nacionais.

É lastimável que todo o trabalho de diálogo e articulação que o Governo brasileiro tem feito, inclusive com envolvimento pessoal dos Presidentes Lula e Trump, seja sabotado por interesses meramente eleitorais e familiares.

Não havia e não há justificativa para essas medidas unilaterais contra o nosso país ou contra patrimônios brasileiros como o PIX, mencionado explicitamente nas recomendações preliminares. Segundo estatísticas do “Bureau of Economic Analysis”, os EUA acumularam US$ 424,5 bilhões em superávit de bens e serviços com o Brasil nos últimos 15 anos (2011-2025). Só no ano passado, o superávit comercial de bens dos EUA com o Brasil totalizou US$ 14,46 bilhões. Considerando bens e serviços a cifra sobe a US$ 40,52 bilhões.

Em 2025, 76% das importações originárias dos Estados Unidos entraram no Brasil sem pagar imposto de importação. Oito dos dez principais produtos importados dos Estados Unidos pelo Brasil tiveram tarifa efetiva zero, incluindo petróleo e derivados, aeronaves, gás natural e carvão. A alíquota média efetivamente cobrada dos produtos norte-americanos no Brasil foi de apenas 3,1%.

O principal efeito das tarifas unilaterais, politicamente motivadas, aplicadas ao nosso país tem sido impor danos à economia nacional e à geração de emprego e renda, além de diminuir o papel dos EUA como nosso parceiro comercial. No primeiro trimestre de 2026, a participação dos EUA nas exportações brasileiras atingiu o menor valor da série histórica ao somar 9,4%.

Conforme acordado pelos Presidentes Lula e Trump por ocasião da reunião em Washington no dia 7 de maio, estão em curso negociações tarifárias entre os dois países em busca de soluções que resultem no encerramento da investigação da Seção 301, previsto para 15 de julho, sem imposição de medidas contra o Brasil. O Governo brasileiro também dará continuidade ao diálogo com o setor privado com esse objetivo.

O Brasil se reserva o direito de recorrer aos instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, para fazer face a situações de injustiça contra o Estado brasileiro, sem amparo nas regras do comércio internacional.

O Governo reafirma a expectativa de que as recomendações não se convertam em tarifas efetivas, mas reitera que adotará toda e qualquer medida capaz de reduzir os danos que venham a ser causados à economia, aos empregos e à renda dos brasileiros.

É preciso estar atento aos traidores da pátria e trabalhar em defesa da nossa soberania e dos interesses do povo brasileiro.

ANEXO

Resumo dos argumentos apresentados pelo Brasil sobre os itens investigados no contexto da Seção 301:

Nas sucessivas reuniões realizadas com os técnicos do USTR, as autoridades brasileiras forneceram farta documentação que comprova que a política comercial brasileira não discrimina, não prejudica o comércio dos EUA e nem viola normas internacionais vigentes.

1. Comércio Digital e Serviços de Pagamento Eletrônico: A lei brasileira confere tratamento equitativo a empresas nacionais e estrangeiras. Não há, no Brasil, qualquer restrição contra as grandes empresas de tecnologia dos Estados Unidos. O país é um grande mercado para as “big techs” americanas. O PIX é infraestrutura pública e gratuita de pagamentos instantâneos, operada pelo Banco Central do Brasil e de grande aceitação pela população. Suas regras aplicam-se de forma uniforme e neutra, e empresas norte-americanas participam ativamente desse ecossistema. O Brasil é o segundo maior mercado mundial das duas principais redes de cartão de crédito dos EUA.

2. Tarifas preferenciais: Os acordos comerciais celebrados pelo MERCOSUL com terceiros países (México e Índia) não restringem o acesso de produtos norte-americanos ao mercado brasileiro. Insumos e componentes de origem norte-americana incorporados a produtos brasileiros beneficiam-se de Acordos do MERCOSUL com outros mercados.

3. Aplicação de leis anticorrupção: O Brasil é parte dos principais instrumentos internacionais de combate à corrupção e dispõe de arcabouço legal e institucional consistente para sua aplicação, regularmente avaliado pelos mecanismos multilaterais pertinentes. Desde 2017, foram celebrados mais de trinta acordos de leniência. Em abril de 2026, por iniciativa do Governo brasileiro, foi apresentada proposta para enfrentamento ao crime organizado e de combate à corrupção ao Departamento de Estado.

4. Proteção de direitos de propriedade intelectual: Os Estados Unidos são o principal beneficiário do sistema brasileiro de propriedade intelectual. Respondem por cerca de 30% dos pedidos de patente e lideram os contratos de licenciamento e cessão de ativos. Os pagamentos de royalties ao mercado norte-americano somaram US$ 1,38 bilhão em 2024, o dobro do registrado em 2020.

5. Etanol: O Programa Nacional de Biocombustíveis é aberto a produtores estrangeiros em condições não-discriminatórias, e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis tem desenvolvido diretrizes técnicas específicas para a participação de produtores norte-americanos no Programa. Os EUA aplicam tarifa de 12,5% sobre o etanol brasileiro, uma diferença relativamente pequena para os 18% aplicados pelo Brasil. Por outro lado, o açúcar brasileiro conta com cota ínfima de cerca de 150 mil toneladas e, acima da cota, está sujeito a tarifa de US$ 340 por tonelada, equivalente a uma alíquota de 80%.

6. Desmatamento: Desde 2023, o Governo estabeleceu e está cumprindo a meta de zerar o desmatamento até 2030. O desmatamento na Amazônia Legal já foi reduzido em cerca de cinquenta por cento na comparação com 2022. A área queimada no País como um todo recuou cerca de quarenta por cento em 2025 frente à média do período 2017-2024. Além disso, dados divulgados semana passada pelo MapBiomas indicam que, em 2025, o desmatamento no Brasil, em seus seis biomas, atingiu seu menor nível em 7 anos.

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