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MICROEMPREENDEDORES
Termina em 31 de maio o prazo para entrega da declaração anual simplificada do MEI (DASN SIMEI)
A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ. A declaração pode ser transmitida pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. Imagem: GettyImages
Os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam ficar de olho no prazo para enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que se encerra em 31 de maio. Estão obrigados a declarar todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo Simei em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à aplicação de multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ. A declaração pode ser transmitida pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano. Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ.