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Resolução estabelece diretrizes para o mercado de gás de cozinha no contexto do Gás do Povo

Norma reconhece o programa como política pública de interesse nacional e reforça o abastecimento de GLP para famílias em situação de vulnerabilidade
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Publicado em 23/04/2026 11h39
Resolução estabelece diretrizes para o mercado de gás de cozinha no contexto do Gás do Povo

Reprodução/Secom-PR

O Governo do Brasil deu mais um passo na consolidação do Gás do Povo com a publicação, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23/4), da Resolução CNPE nº 3, que estabelece diretrizes para o mercado de gás liquefeito de petróleo (GLP), mais conhecido como gás de cozinha, no contexto do programa.

Assinada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a resolução lista 13 diretrizes para que o Gás do Povo alcance os objetivos do programa. Entre elas está a garantia do suprimento regular e contínuo de GLP em todo o território nacional e a criação de regras que estimulem os agentes do segmento de distribuição de GLP a investir nas adaptações de infraestrutura necessárias para a implementação do Gás do Povo.

O texto também destaca a promoção de ambiente regulatório que desestimule práticas que possam resultar na concorrência desleal entre os agentes de mercado de GLP ou na insegurança quanto ao uso de embalagens de até 13 quilos de GLP, a estabilidade jurídica das regras aplicáveis ao programa e a compatibilização das medidas regulatórias com a implementação do Auxílio Gás do Povo, de forma a assegurar o suprimento regular e seguro às famílias beneficiárias.

POLÍTICA PÚBLICA – A norma reconhece o Gás do Povo como uma política pública que promove objetivos da Política Energética Nacional, regida pela Lei nº 9.478/1997, que busca garantir o suprimento de energia, preservar interesses nacionais, proteger consumidores e incentivar fontes renováveis.

EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – A resolução também determina que para auxiliar no cumprimento das diretrizes traçadas pela norma, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que presta serviços ao Ministério de Minas e Energia (MME) na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, deverá, em até 240 dias, prorrogáveis pelo presidente do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), atualizar e complementar os estudos relativos ao consumo de lenha e carvão vegetal no setor residencial no Brasil e atualizar e complementar os dados utilizados no Observatório Brasileiro de Pobreza Energética (Obepe), com vistas a incluir indicadores relacionados ao Gás do Povo.

A Empresa de Pesquisa Energética deverá, ainda, elaborar estudos para propor instrumentos necessários ao monitoramento de preços de referência do Gás do Povo, visando identificar e avaliar desequilíbrios entre oferta e demanda.

TRANSIÇÃO ENERGÉTICA JUSTA – Lançado no início de setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Gás do Povo caracteriza-se como política pública federal de interesse da Política Energética Nacional, ao contribuir para a promoção da transição energética justa, segura e inclusiva, por meio do combate à pobreza energética, da promoção do cozimento limpo e da garantia do abastecimento de GLP à famílias em situação de vulnerabilidade social.

O programa amplia e fortalece o acesso ao gás de cozinha no Brasil. Substituindo o Auxílio Gás dos Brasileiros, o programa garante a gratuidade na recarga do botijão de GLP (13 kg) em revendas credenciadas para cerca de 15 milhões de famílias, beneficiando em torno de 50 milhões de pessoas. Com o Gás do Povo, o Governo do Brasil assegura que o benefício seja utilizado diretamente para proteger a saúde das famílias e promover a dignidade e a cidadania energética.

Energia, Minerais e Combustíveis
Tags: Gás do PovoGás de CozinhaMinas e EnergiaDiário Oficial da União
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