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Você está aqui: Página Inicial Acompanhe a Secom PR Notícias 2026 04 Nova portaria atualiza limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida
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HABITAÇÃO

Nova portaria atualiza limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida

Com a medida, dezenas de milhares de famílias brasileiras serão beneficiadas com a redução nas taxas de juros nos financiamentos habitacionais
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Publicado em 01/04/2026 09h47 Atualizado em 01/04/2026 09h57
Nova portaria atualiza limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida

Divulgação / Presidência da República

O Governo do Brasil atualizou os limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo programa Minha Casa, Minha Vida  com a publicação nesta quarta-feira (01/04)  no Diário Oficial da União da Portaria MCID nº 333. Os novos valores foram aprovados pelo Conselho Curador do FGTS no dia 24 de março, ocasião em que também foi aprovado o teto do valor dos imóveis que se enquadram nas faixas 3 e 4 do programa.

A portaria, assinada pelo ministro Jader Filho (Cidades), traz os novos valores limites de renda bruta familiar admitidos pelo Minha Casa, Minha Vida para atendimento às famílias residentes em áreas urbanas. O programa também passa a atender famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 162,5 mil.

As faixas do Minha Casa, Minha Vida passam a considerar os seguintes valores:

Famílias residentes em áreas urbanas
Faixa 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 3.200
Faixa 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 3.200,01 até R$ 5 mil
Faixa 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 5.000,01 até R$ 9.600

Criada em 2025 para atender famílias de classe média, o teto da faixa 4 para famílias residentes em áreas urbanas sobe de R$ 12 mil para R$ 13 mil.

Famílias residentes em áreas rurais
Faixa 1 - renda bruta familiar anual até R$ 50.000
Faixa 2 - renda bruta familiar anual de R$ 50.000,01 até R$ 70.900
Faixa 3 - renda bruta familiar anual de R$ 70.900,01 até R$ 134.000

JUROS MAIS BAIXOS – A atualização da Faixa 1 para residentes em áreas urbanas permite que, mesmo com o reajuste do salário mínimo que entrou em vigor este ano, para R$ 1.621, a faixa se situe próxima a dois salários mínimos. Na prática, famílias cuja renda é de cerca de R$ 2.900, menos de dois salários mínimos no valor atual, que estavam enquadradas na faixa 2 do programa, passam agora para a faixa 1. Com isso, essas famílias terão acesso a juros mais baixos e assim sucessivamente.

MILHARES DE BENEFICIADOS – Com os novos limites das faixas, ao menos 87,5 mil famílias brasileiras serão beneficiadas com a redução nas taxas de juros em seu financiamento habitacional. Cerca de 31,3 mil famílias serão incluídas na faixa 3 do programa, e outras 8,2 mil famílias da classe média terão acesso ao Minha Casa, Minha Vida pela faixa 4.

A partir dos novos valores, uma família moradora de Belém, por exemplo, com renda mensal de R$ 4.900 migrará da faixa 3 para faixa 2. Com isso, a taxa de juros cairá de 7,66% para 6,5% a.a e ampliará a capacidade de financiamento de R$ 178 mil para R$ 202 mil.

TETO — O teto do valor dos imóveis das faixas 3 e 4 foi ampliado, de R$ 350 mil para R$ 400 mil e de R$ 500 mil para R$ 600 mil, respectivamente. O valor máximo dos imóveis nas faixas 1 e 2 já tinha sido aprovado em 2025 e entrou em vigor em janeiro.

Habitação
Tags: Minha Casa, Minha VidaMCMVHabitaçãoRenda FamiliarPolítica HabitacionalMoradia
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