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Você está aqui: Página Inicial Acompanhe a Secom PR Notícias 2026 03 Governo do Brasil publicará orientações para garantir implementação do ECA Digital
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INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Governo do Brasil publicará orientações para garantir implementação do ECA Digital

Após assinatura de decretos relativos à lei, serão detalhados os mecanismos confiáveis e requisitos mínimos de segurança que as plataformas digitais devem adotar
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Publicado em 18/03/2026 20h36
Governo do Brasil publicará orientações para garantir implementação do ECA Digital

O ECA Digital entrou em vigor na última terça-feira (17/3) e estabelece regras para aplicativos, jogos, redes sociais e demais fornecedores de produtos ou serviços digitais que atuam no país. Foto: Foto: Daniel Bezerra / Secom /PR

O Governo do Brasil atua para assegurar a efetiva implementação das regras previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025). Nesta quarta-feira, 18 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos que regulamentam e estruturam a aplicação da norma, que cria mecanismos para que as empresas garantam uma navegação segura para crianças e adolescentes, com auxílio a pais, responsáveis e familiares.

As medidas assinadas regulamentam dispositivos da lei, estruturam a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e criam o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, que centralizará denúncias recebidas das plataformas digitais e apoiará o combate a crimes digitais.

Após a cerimônia de assinatura dos decretos, o diretor da ANPD, Iagê Miola, destacou que a “agência tem, agora, a tarefa de fornecer orientações sobre o que se espera dos fornecedores de produtos e serviços digitais, para que adotem o que a lei chama de mecanismos confiáveis” de verificação etária. Miola informou que, nesta sexta-feira (20), o órgão vai apresentar um documento de orientações preliminares.

“E virá ainda nesta semana também um cronograma de implementação por etapas em que a gente sinaliza quando a gente estima ter, por exemplo, as orientações definitivas. Possivelmente no segundo semestre. Elas serão seguidas de um período de adaptação, para que eventuais ajustes sejam feitos”, explicou o diretor da ANPD, em coletiva de imprensa. 

DESIGN MANIPULATIVO — O ECA Digital também enfrenta a questão do design manipulativo, que explora vulnerabilidades de crianças e adolescentes para incentivar o consumo ou o uso compulsivo das telas. Segundo o secretário Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Victor Fernandes, “a ANPD vai regulamentar os requisitos mínimos de segurança por padrão, com o intuito de coibir essas práticas manipulativas, que são escolhas de arquitetura, de produtos digitais, aplicativos, que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando, por exemplo, sensações de angústia e de urgência”.

O decreto elenca alguns exemplos de práticas manipulativas. “Os principais são: os recursos de rolagem infinita e as notificações compulsórias que dão prazo e uma sensação de escassez, de imediatidade nas notificações”, pontuou Victor Fernandes.

INFLUENCIADORES — O fenômeno dos chamados "influenciadores mirins" — crianças e adolescentes que aparecem de forma habitual em conteúdos patrocinados ou impulsionados no ambiente digital — ganhou regulamentação específica. O secretário Nacional de Políticas Digitais da Secom/PR, João Brant, ressaltou a relevância dessa medida. “Essa é uma determinação que tem impacto no Judiciário, nas famílias e nos provedores das plataformas digitais. Então, a gente achou por bem trabalhar um prazo de implementação de três meses. A autorização vale para conteúdos monetizados ou impulsionados, e que explorem de maneira recorrente, habitual, a imagem de crianças ou adolescentes”, disse.

A partir de agora, plataformas que monetizem ou impulsionem conteúdos que explorem de forma habitual a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente precisam exigir dos responsáveis uma autorização judicial prévia. A medida já é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente desde 1990 e é comum nos mercados de televisão ou de publicidade. A exigência agora é reforçada em relação ao ambiente digital.

O MJSP atuará em articulação com o Poder Judiciário e com o Ministério Público para fornecer diretrizes mais concretas para a implementação da regra relativa aos "influenciadores mirins".

» Perguntas e respostas sobre o ECA Digital

NORMA — Sancionado em setembro de 2025, o ECA Digital entrou em vigor na última terça-feira (17/3) e estabelece regras para aplicativos, jogos, redes sociais e demais fornecedores de produtos ou serviços digitais que atuam no país. 

Com a lei, as empresas devem gradativamente adotar sistemas precisos de verificação de idade, ao substituir a simples "autodeclaração" (botão de "tenho 18 anos") por alternativas confiáveis, sem que isso signifique invadir a proteção dos dados. A lei e seu decreto regulamentador trazem dispositivos para proteger a privacidade e os dados pessoais.

Para as famílias, o decreto prevê o acesso a ferramentas intuitivas e transparentes de supervisão da navegação. O objetivo é oferecer aos responsáveis o direito de guiar a jornada digital dos meninos e meninas com suporte tecnológico das próprias redes.

PROTEÇÃO — Resultado de ampla mobilização da sociedade civil após três anos de discussão no parlamento, o regramento combate riscos próprios do ambiente digital, como a exploração comercial de crianças e adolescentes, a exposição à violência sexual e o acesso a produtos proibidos a essa faixa etária, como álcool, tabaco e armas.

O texto trata ainda da proteção à exposição a conteúdos proibidos para crianças e adolescentes, como apostas e pornografia, e exige das empresas do ambiente digital respostas rápidas em casos de crimes como aliciamento, assédio e exploração sexual. 

Além disso, fica proibido que jogos eletrônicos tenham as chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes) nas versões oferecidas ao público infanto-juvenil. As caixas de recompensa são uma funcionalidade por meio da qual o jogador adquire, mediante pagamento, itens ou vantagens aleatórias sem conhecimento prévio do conteúdo. 

Comunicações e Transparência Pública
Tags: Estatuto Digital da Criança e do AdolescenteECA DigitalProteção à infânciaInfância e adolescência
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