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Você está aqui: Página Inicial Acompanhe a Secom PR Notícias 2026 03 Compras mais seguras: Inmetro orienta consumidores para evitar prejuízos
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CONSUMIDOR

Compras mais seguras: Inmetro orienta consumidores para evitar prejuízos

Recomendações ajudam a evitar prejuízos no abastecimento, nas compras online e na escolha de produtos
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Publicado em 16/03/2026 10h41 Atualizado em 16/03/2026 10h46
Colaboradores: Inmetro
Inmetro orienta consumidores para compras mais seguras no Dia do Consumidor

As ações fazem parte do trabalho realizado pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), que atuam na proteção do consumidor e na verificação de produtos e serviços no mercado. Imagem: Divulgação / Inmetro

Para marcar o Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) reuniu orientações que ajudam a sociedade a evitar prejuízos e fazer compras com mais segurança no dia a dia. As ações fazem parte do trabalho realizado pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), que atuam na proteção do consumidor e na verificação de produtos e serviços no mercado.

Para o presidente do Inmetro, Márcio André Brito, a informação é uma aliada importante do consumidor. "A informação é uma das principais ferramentas de proteção do consumidor. O Inmetro estabelece regras para garantir a segurança e a qualidade de produtos e serviços, atua para proteger o consumidor e orientar a população sobre o que observar na hora da compra. Consumidores bem informados fazem escolhas mais seguras e conscientes.”

Confira alguns cuidados importantes na hora das compras

1 – Verifique se produtos certificados têm o selo do Inmetro

.

Produtos como brinquedos, capacetes, materiais escolares e pneus devem ter o selo do Inmetro. O selo indica que o item passou por testes e atende aos requisitos técnicos previstos nos regulamentos.

2 – Cadeiras plásticas devem informar o peso máximo suportado

.

Cadeiras plásticas monobloco (feitas em uma única peça) devem trazer informações como a identificação do fabricante e, quando aplicável, a marca de certificação do Inmetro.

Também é importante verificar o peso máximo indicado pelo fabricante e evitar o uso de cadeiras com rachaduras, deformações ou sinais de desgaste.

3 – Confira o registro do produto no site oficial

.

Alguns produtos possuem número de registro obrigatório. Esse número pode ser consultado no site: registro.inmetro.gov.br/consulta. A consulta permite verificar se o produto está regular e se o registro corresponde ao item anunciado.

4 – Atenção nas compras online

.

Verifique se o anúncio informa o selo do Inmetro e o número de registro, quando aplicável. Também é importante observar a identificação do fornecedor, o CNPJ, os canais de contato e a política de troca.

5 – Cuidado ao comprar produtos elétricos

.

Produtos elétricos comprados no comércio informal, como extensões, adaptadores e filtros de linha, podem apresentar riscos de choque elétrico ou superaquecimento. Evite itens sem identificação do fabricante ou importador.

6 – Observe a etiqueta de eficiência energética

.
A Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) informa o desempenho energético e permite comparar produtos semelhantes.

A classificação indica o nível de eficiência energética do produto, sendo a categoria A a mais eficiente. Escolher produtos mais eficientes pode ajudar a reduzir o consumo de energia.

7 – Produtos embalados devem informar o peso correto

.

Alimentos vendidos já embalados, como arroz, feijão, açúcar, café e macarrão, devem indicar corretamente o peso do produto, sem considerar a embalagem.

Se houver dúvida, o consumidor pode conferir o peso utilizando a balança disponível no próprio estabelecimento.

8 – Produtos vendidos fora da embalagem devem ter informações disponíveis

.

Quando produtos certificados são vendidos fora da embalagem original (como materiais escolares ou itens expostos), as informações obrigatórias devem estar disponíveis na embalagem coletiva ou no expositor.

9 – Confira as informações em roupas e tecidos

.

As etiquetas de produtos têxteis devem informar a composição do tecido, a identificação do fabricante ou importador, o CNPJ, o país de origem e as instruções de conservação.

10 – Brinquedos devem indicar a faixa etária

.

A indicação de idade considera critérios de segurança, como peças pequenas ou materiais inadequados. Brinquedos certificados devem apresentar o selo do Inmetro e a faixa etária recomendada.

11 – Verifique o nível de ruído em alguns eletrodomésticos

.

Alguns equipamentos, como aspiradores, secadores e liquidificadores, possuem etiqueta de nível de ruído. Essa informação ajuda a comparar produtos e escolher modelos mais silenciosos.

12 – Observe se a balança está visível

.

Em estabelecimentos que vendem produtos por peso, a balança deve estar posicionada de forma que o consumidor consiga acompanhar a pesagem.

O equipamento também deve possuir selo de verificação atualizado.

13 – Você pode pedir o teste da bomba de combustível

.

Se houver dúvida sobre a quantidade abastecida, o consumidor pode solicitar o teste utilizando a medida padrão de 20 litros.

Também é importante verificar se a bomba inicia a medição do zero e se possui lacres de segurança.

14 – Denuncie irregularidades

.

Caso identifique possíveis irregularidades, é possível registrar manifestação na Ouvidoria do Inmetro pelo site gov.br/inmetro/ouvidoria ou pelo telefone 0800 285 1818 (disponível apenas para telefone fixo).

O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

15 – Relate um acidente de consumo

.

Quando um produto causa acidente ou apresenta risco, o caso pode ser relatado no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac): sinmac.inmetro.gov.br.

Esses registros ajudam no monitoramento de riscos e na identificação de produtos potencialmente perigosos.

Empresa, Indústria e Comércio
Tags: Dia do ConsumidorInmetroSegurança nas compras
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