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Você está aqui: Página Inicial Acompanhe a Secom PR Notícias 2026 02 Redução da jornada de trabalho teria custo similar ao de reajustes históricos do salário mínimo, aponta Ipea
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ESCALA 6X1

Redução da jornada de trabalho teria custo similar ao de reajustes históricos do salário mínimo, aponta Ipea

Nos grandes setores, como indústria e comércio, o aumento no custo operacional seria inferior a 1%; nota técnica também contesta relação mecânica entre diminuição de jornada e redução do PIB
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Publicado em 10/02/2026 10h18 Atualizado em 10/02/2026 10h43
Colaboradores: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Redução da jornada de trabalho teria custo similar ao de reajustes históricos do salário mínimo, aponta Ipea

De acordo com a nota, nos grandes setores com forte geração de empregos, como indústria e comércio, o efeito estimado é inferior a 1% do custo operacional total, o que indica maior capacidade de absorção de eventuais mudanças na jornada. Foto: GettyImages

Os custos de uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais seriam similares aos impactos observados em reajustes históricos do salário-mínimo no Brasil, o que indica uma capacidade de absorção da medida pelo mercado de trabalho. A conclusão é de uma nota técnica publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) nesta terça-feira, 10 de fevereiro, que analisa os efeitos econômicos da redução da jornada hoje predominante de 44 horas semanais, associada à escala 6x1.

Considerando os grandes setores, como indústria e comércio, nos quais estão mais de 13 milhões de trabalhadores, o impacto direto de uma redução da jornada para 40 horas seria inferior a 1% do custo operacional. Os resultados indicam que a maioria dos setores produtivos apresenta capacidade de absorver aumentos nos custos do trabalho, ainda que alguns segmentos demandem atenção específica.

A análise feita pelos técnicos de planejamento e pesquisa Felipe Pateo e Joana Melo e pela bolsista Juliane Círiaco é baseada nos microdados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023. O estudo analisa a redução da jornada de trabalho como um aumento do custo da hora trabalhada, adotando uma abordagem distinta de parte da literatura acadêmica, que tende associar a redução da jornada a uma queda automática do PIB. Mantida a remuneração nominal, a redução da jornada eleva o custo da hora de trabalho na mesma proporção do aumento do salário-hora, calculado pela divisão do salário semanal pelo número de horas trabalhadas na semana.

A limitação da carga horária do trabalhador é entendida como um aumento do custo da hora de trabalho. Os empresários podem reagir de diversas formas a esse aumento, reduzir a produção é uma delas, mas eles podem também buscar aumentos na produtividade ou contratar mais trabalhadores para suprir a carga horária que cada um dos empregados anteriores deixou de disponibilizar”

Felipe Pateo, técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc/Ipea)

“A limitação da carga horária do trabalhador é entendida como um aumento do custo da hora de trabalho. Os empresários podem reagir de diversas formas a esse aumento, reduzir a produção é uma delas, mas eles podem também buscar aumentos na produtividade ou contratar mais trabalhadores para suprir a carga horária que cada um dos empregados anteriores deixou de disponibilizar”, explica Felipe Pateo, técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc/Ipea).

A redução da jornada de trabalho elevaria o custo médio do trabalho celetista em 7,84% no caso de uma jornada de 40 horas semanais. Porém, ponderando os resultados pelo peso do trabalho no custo total de cada setor, as estimativas indicam efeitos reduzidos nos custos totais. Nos grandes setores com forte geração de empregos, como a indústria e o comércio, o efeito estimado é inferior a 1% do custo operacional total, o que indica maior capacidade de absorção de eventuais mudanças na jornada. Já empresas de serviços como vigilância e limpeza tendem a ser mais diretamente afetadas, devido à elevada participação da mão de obra em seus custos. O maior impacto em termos de custo operacional é de 6,6% para o setor de vigilância, segurança e investigação.

Mas os autores argumentam que não necessariamente o aumento do custo do trabalho implica redução da produção ou aumento de desemprego. Segundo eles, o Brasil já enfrentou choques relevantes no custo do trabalho, como os associados a aumentos do salário-mínimo. Aumentos reais, que chegaram a 12% em 2001, 7,6% em 2012 e 5,6% em 2024, não causaram efeitos negativos sobre o nível de emprego. A redução da jornada de trabalho prevista na Constituição de 1988 também não teve impacto negativo sobre o emprego.

IMPACTOS SETORIAIS – A grande maioria dos 44 milhões de trabalhadores celetistas na Rais 2023 tinha jornada de 44h semanais: 31.779.457, o que equivale a 74% dos que tinham jornada informada. Em 31 dos 87 setores econômicos analisados, mais de 90% dos trabalhadores têm jornadas acima de 40h semanais.

Alguns segmentos do setor de serviços se destacam pela combinação entre forte uso de mão de obra e impacto relativamente maior nos custos, como serviços para edifícios, vigilância e seleção e agenciamento de trabalhadores. Nesses casos, o efeito mais direto da redução da jornada indica a importância da realização de estudos para avaliar a necessidade de medidas governamentais para mitigar eventuais impactos.

Grandes empregadores, como os da fabricação de produtos alimentícios e comércio atacadista e de veículos, registrariam impacto inferior a 1% nos custos. Somados, esses setores concentram cerca de 6,5 milhões de vínculos de trabalho. Cerca de 10 milhões de vínculos estão em setores nos quais o aumento do custo da mão de obra supera 3% do custo total da atividade, e aproximadamente 3 milhões em setores com impacto superior a 5%.

“Nós verificamos, através de dados das pesquisas setoriais do IBGE, que o trabalho ocupa hoje uma parcela relativamente pequena do custo operacional desses setores”, destaca Pateo. “Como o impacto de uma mudança legislativa no custo da hora de trabalho é moderado (10% no caso de redução de 44 para 40 horas), a ponderação com a participação do custo de trabalho no custo operacional total leva à conclusão de que o impacto total no custo da operação do comércio varejista seria pouco superior a 1%”.

“No caso da indústria, nós desagregamos a análise em 23 diferentes setores, mas a lógica é a mesma, ainda que haja variação quanto a intensidade de utilização de mão-de-obra e de jornadas superiores a 40 horas”, continua.

TAMANHO DAS EMPRESAS – Além dos critérios setoriais, a análise considera o porte das empresas e sua capacidade de reorganizar as escalas de trabalho. Empresas menores têm, proporcionalmente, mais trabalhadores com jornadas superiores a 40h.

Enquanto a média nacional indica que 79,7% dos trabalhadores têm jornadas superiores a 40 horas semanais, esse percentual sobe para 87,7% nas empresas com até quatro empregados e para 88,6% naquelas que empregam entre cinco e nove trabalhadores. Os trabalhadores atualmente submetidos a jornadas superiores a 40 horas somam 3,39 milhões nas empresas com até quatro empregados e 6,64 milhões quando se consideram aquelas com até nove trabalhadores.

O redirecionamento do olhar para as pequenas empresas revela setores que não estavam entre os mais destacados, como educação, atividades de organizações associativas e outros serviços pessoais, como lavanderias e cabeleireiros, nos quais predominam jornadas estendidas entre empresas com até quatro trabalhadores.

JORNADA DE 44 HORAS CONCENTRA MENOR RENDA E ESCOLARIDADE – A remuneração mensal média para os vínculos de 40h semanais é de R$ 6.211. Os trabalhadores com jornada de 44h recebem, em média, apenas 42,3% desse valor. A desigualdade é ainda maior quando se observa o salário por hora: a remuneração horária da jornada de 44 horas corresponde a 38,5% daquela registrada entre os contratos de 40 horas semanais.
Mais de 83% dos vínculos de pessoas com até o ensino médio completo estão nessa condição, proporção que cai para 53% entre aqueles com ensino superior completo. Diferentemente de outras características sociodemográficas, a incidência de jornadas estendidas mostra forte associação com o nível de escolaridade.

É importante entender as consequências sociais da redução da jornada máxima de trabalho. Demonstramos que ela reduziria desigualdades no mercado de trabalho formal, uma vez que as jornadas estendidas estão mais presentes em trabalho de baixa remuneração e maior rotatividade”

Felipe Pateo, Ipea

Em geral, essas jornadas mais longas predominam em ocupações que exigem menor reconhecimento de escolarização formal, especialmente em atividades simples da indústria, agropecuária e comércio. Já técnicos e profissionais de nível superior, mesmo atuando nestes setores, estão concentrados em grupos ocupacionais com menor prevalência de jornadas prolongadas.

Dos trabalhadores registrados, apenas 41% são mulheres, em consonância com estudos que apontam uma menor incidência da formalização entre elas. A proporção é ainda menor em faixas com maiores jornadas semanais e salários abaixo de 2 salários-mínimos, corroborando os estudos que associam a presença feminina em ocupações de menor carga horária à necessidade de conciliar o trabalho remunerado com responsabilidades relacionadas ao cuidado.

“É importante entender as consequências sociais da redução da jornada máxima de trabalho”, defende Pateo. “Demonstramos que ela reduziria desigualdades no mercado de trabalho formal, uma vez que as jornadas estendidas estão mais presentes em trabalho de baixa remuneração e maior rotatividade”.

“O possível impacto sobre o PIB deve ser sopesado com o aumento da qualidade de vida do trabalhador, o tempo disponibilizado para a realização de tarefas de cuidados e as consequências para a melhora da saúde da população”, conclui.

Clique aqui para acessar a Nota Técnica na íntegra

Trabalho e Emprego
Tags: Jornada de TrabalhoEscala 6x1Mercado de TrabalhoTrabalho e EmpregoInstituto de Pesquisa Econômica AplicadaIpeaComércioEconomia
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