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DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Publicadas as regras de transição do cadastro biométrico para benefícios da Seguridade Social
Objetivo é assegurar que os recursos públicos cheguem a quem realmente tem direito, além de fortalecer os mecanismos de prevenção e combate a fraudes. Foto: Reprodução/MDS
A Portaria Conjunta MDS/INSS n° 36, que estabelece as regras de transição para a adoção gradual do cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social, foi publicada pelo Governo do Brasil nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
A medida integra a agenda de transformação digital do Estado e busca aprimorar a segurança dos programas sociais, com prazos que se estendem até 31 de dezembro de 2027 para beneficiários que já recebem os auxílios.
A exigência de cadastro biométrico, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024 e regulamentada por decreto em julho de 2025.
O objetivo é assegurar que os recursos públicos cheguem a quem realmente tem direito, além de fortalecer os mecanismos de prevenção e combate a fraudes. Dos cerca de 68 milhões de beneficiários dos programas sociais, 84% já possuem biometria cadastrada em alguma base oficial.
REGRAS DE TRANSIÇÃO — Até 31 de dezembro de 2027, serão considerados válidos os cadastros biométricos já registrados nas seguintes bases: Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM); e Identificação Civil Nacional, sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.
PRAZOS — Os prazos, no entanto, variam conforme a finalidade:
- Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a biometria nessas bases deve ter sido realizada até 30 de abril de 2026.
- Para manutenção ou revisão do BPC, a biometria deve ter sido realizada até 31 de dezembro de 2026.
- Após esses prazos, será aceita exclusivamente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028.
- Para os que já são beneficiários, o Governo do Brasil consulta as bases automaticamente.
- Somente serão convocados aqueles que não tiverem cadastro biométrico em nenhuma das bases, conforme as datas referidas anteriormente.
CONVOCAÇÃO GRADUAL — A implementação será realizada de forma progressiva. A notificação ocorrerá no âmbito do processo de revisão do benefício, tendo como referência o cronograma de atualização do Cadastro Único.
Beneficiários com Cadastro Único desatualizado serão notificados conjuntamente para atualização cadastral e realização da biometria.
Beneficiários que teriam que atualizar o Cadastro Único, mas que adiantaram essa atualização e os que não têm cadastro biométrico, também receberão notificação específica para cumprir a exigência biométrica na data prevista inicialmente para a atualização cadastral.
Após a ciência da notificação, o beneficiário ou seu responsável legal terá o prazo de 90 dias para efetivar o cadastro biométrico em uma das bases autorizadas, preferencialmente por meio da Carteira de Identidade Nacional.
DISPENSA — A Portaria estabelece hipóteses específicas em que o cadastro biométrico poderá ser dispensado:
- Pessoas com 80 anos ou mais, mediante verificação em cadastros oficiais ou apresentação de documento de identidade válido com foto;
- Migrantes, refugiados e apátridas, mediante apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, do protocolo de reconhecimento da condição de apatridia; e
- Beneficiários residentes em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos por ato do Poder Executivo Federal, enquanto perdurar a respectiva situação.
Todo o processo de transição será conduzido de forma organizada e gradual, assegurando prazo adequado para que todos os beneficiários regularizem sua situação.

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