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Programa Minha Casa, Minha Vida

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Publicado em 01/03/2024 15h57 Atualizado em 11/07/2024 14h04

O que é

O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional que facilita a aquisição de moradias populares, oferecendo subsídios e taxas de juros reduzidas. Foi retomado em 2023 para contratar dois milhões de moradias até 2026, com foco especial nas famílias de baixa renda.

A quem se destina

O Programa atenderá famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), e anual, de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), em áreas urbanas e rurais, respectivamente.

Como funciona

Os interessados devem atender aos critérios de renda e sociais estabelecidos, não possuir imóveis em seu nome e preencher os requisitos para o financiamento de unidades habitacionais novas ou usadas, locação social, ou provisão de lotes urbanizados.

O processo para cadastramento de pessoas interessadas em tornarem-se beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é feito exclusivamente por intermédio do(a):


1.            Ente local (em regra, a Prefeitura), nos casos de unidades habitacionais subsidiadas da Faixa 1;


2.            Entidade Organizadora (EO), nos casos de unidades subsidiadas desenvolvidas via Entidades sem fins lucrativos, também da Faixa 1; ou


3.            Instituição Financeira que opere o Programa Minha Casa, Minha Vida (Banco do Brasil ou Caixa), nos casos de unidades habitacionais financiadas, possíveis para as Faixas de renda 1, 2 e 3.


Cabe destacar que o MCMV já prevê recursos (taxa de despesas indiretas) que visam o custeio de eventuais despesas administrativas. Assim, é vedada a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural.
Ressalta-se, ainda, que é proibida a cobrança de taxas para priorização de beneficiários. Todos os cadastros são analisados de forma isonômica, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos pelo Ministério das Cidades.

Gestor

Ministério das Cidades.

Legislação

O programa foi criado pela Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, e convertida na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.

Saiba mais

Para mais informações, acesse a página do programa no site do Ministério das Cidades​​.

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