Certidões e Situação Fiscal
Certidão de Obra de Construção Civil
A partir de 01/06/2021, a certidão poderá ser emitida pela Internet logo após efetuada a aferição por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obra (Sero):
- Emitir certidão
- Emitir segunda via de certidão
- Confirmar autenticidade de certidão
- Orientações sobre regularização de obra de construção civil
Para a certidão de obra emitida até 31/05/2021 (não aferida pelo Sero):
Certidão de Regularidade de Imóvel Rural (NIRF)
Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI)
Conforme Portaria Conjunta INSS/RFB nº 006, de 3 de junho de 2008, a DRS-CI será fornecida exclusivamente pelo INSS. Acesso direto ao serviço no site do MPS - Ministério da Previdência Social. Caso não consiga obter sua declaração pela internet, procure uma unidade de atendimento da Previdência Social.