Perguntas e Respostas - CNIR
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
02. O que é a vinculação do imóvel rural feita no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR?
03. Quem é obrigado a efetuar essa vinculação?
04. O que acontece se eu não vincular meu imóvel?
05. Onde encontro Instruções de como efetuar a vinculação de meu imóvel no CNIR?
07. Como efetuar a criação de um CIB pelo CNIR?
09. Como faço para cadastrar meu imóvel junto ao INCRA.
12. As alterações no Cafir e as inscrições não são mais feitas pelo Coletor Web do Cafir?
13. Como é feita a atualização do Cafir por meio do CNIR?
14. Posso cancelar um CIB pelo CNIR?
16. Vinculei o Código do Imóvel do INCRA a um CIB errado, como corrigir isso?
1. O que é o CNIR?
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR compreende uma base de dados estruturais sobre os imóveis rurais a serem compartilhados com instituições públicas e entidades da sociedade civil produtoras e consumidoras de informações cadastrais, que as utilizam para subsidiar seus processos de trabalho sob os mais diversos aspectos temáticos, tais como os de natureza fundiária, fiscal, ambiental, trabalhista, registral, de controle do tráfego negocial, de produção e outros que venham a ser agregados. Voltar ao início da página.
02. O que é a vinculação do imóvel rural feita no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR?
O procedimento de vinculação nada mais é do que a integração entre Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), por meio da vinculação dos imóveis neles inscritos, com a finalidade de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), ou seja, vincular seu Número do Imóvel na Receita Federal - CIB ao seu Código do Imóvel do INCRA.
Essa vinculação pode ser entre imóveis que já estejam cadastrados no INCRA (SNCR) e na Receita Federal (Cafir), ou para imóveis cadastrados no INCRA e ainda não cadastrados no Cafir, para a criação de um CIB.
Além disso, para serem promovidas as alterações cadastrais no Cafir é necessário que os imóveis estejam previamente vinculados no CNIR.
03. Quem é obrigado a efetuar essa vinculação?
Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1.968, DE 22 DE JULHO DE 2020, o procedimento de vinculação deverá ser realizado:
I - para imóveis rurais com área maior que 50 ha (cinquenta hectares), até o dia 30 de dezembro de 2021;
II - para os imóveis rurais com área menor ou igual a 50 ha, até o dia 30 de dezembro de 2022.
O imóvel deve estar previamente vinculados caso seja necessária a prática, no Cafir, dos atos de inscrição e de alteração cadastral, hipótese em que não se aplicam os prazos estabelecidos. Voltar ao início da página.
04. O que acontece se eu não vincular meu imóvel?
Se seu imóvel rural estiver obrigado à vinculação e não for vinculado até o prazo previsto, seu cadastro apresentará uma inconsistência cadastral junto ao Cafir o que impedirá a emissão de Certidões Negativas. Voltar ao início da página.
05. Onde encontro Instruções de como efetuar a vinculação de meu imóvel no CNIR?
Para instruções sobre acesso ao CNIR e sua utilização consulte o Manual do CNIR
06. Mesmo sem meu imóvel estar vinculado posso apresentar as Declarações do Imposto Territorial Rural normalmente?
Sim.
A DITR deve ser apresentada normalmente, no prazo estabelecido. Assim, não ocorrerá a cobrança da multa por atraso na entrega e a indicação da omissão de declaração. Voltar ao início da página.
07. Como efetuar a criação de um CIB pelo CNIR?
É preciso que o imóvel esteja cadastrado no SNCR - Incra para efetuar a inscrição no Cafir e obter o seu Número do Imóvel na Receita Federal – CIB. Para isso, acesse o sistema eletrônico on-line do CNIR e solicite a vinculação de seu imóvel com a criação de um CIB. Voltar ao início da página.
Para Instruções de como efetuar a vinculação com a criação de CIB, por favor, consulte o Manual do CNIR
Clique aqui para acessar o CNIR
Feita a solicitação de vinculação com a criação do CIB, verifique se a solicitação foi deferida automaticamente ou se ficou na situação Aguardando Documentação. No caso de deferimento automático, o CIB gerado estará disponível no sistema CNIR. Caso a solicitação tenha ficado na situação Aguardando Documentação, acesse a funcionalidade Abrir Novo Processo (Requerimento) no Portal de Serviços da RFB e anexe a documentação solicitada no recibo de envio.
08. Meu imóvel ainda não está cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR do INCRA, portanto, não possuo o Código do Imóvel do INCRA. Posso cadastrar meu imóvel no Cafir para obter um CIB?
Não. A criação do CIB vai depender da vinculação de seu imóvel junto ao CNIR. Sem o Código do Imóvel do INCRA você não consegue efetuar essa vinculação. Voltar ao início da página.
09. Como faço para cadastrar meu imóvel junto ao INCRA.
R. Para informações sobre como proceder para efetuar seu cadastro junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR e obter seu Código do Imóvel do INCRA, acesse a página DCR - Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais .
Em caso de dúvidas sobre o cadastro junto ao Incra, sua dúvida pode ser esclarecida junto ao canal Ouvidoria (Fale Conosco), acessando:
http://www.incra.gov.br/pt/
Ou, ainda, procure diretamente uma unidade de atendimento do INCRA em sua região.
O Incra possui rede de atendimento presente em diversos municípios para orientar e auxiliar o público em relação ao cadastro de imóveis rurais. A rede é integrada por postos da Sala da Cidadania e da Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) em funcionamento nos municípios mediante acordo de cooperação técnica com o Instituto. O público pode procurar também as Unidades Avançadas e as Sedes das Superintendências Regionais do Incra nos estados.
Para consultar a rede de atendimento do INCRA, por favor, acesse: http://www.incra.gov.br/pt/cadastro-rural-ccir.html?id=239
10. Fiz uma “Solicitação de Vinculação”. Preciso encaminhar algum documento à Receita Federal, ou basta aguardar e acompanhar pelo sistema?
Feita a solicitação de vinculação com ou sem criação do CIB será gerado o “Recibo de Solicitação de Serviço”. O resultado da solicitação irá constar desse recibo. Caso a solicitação tenha sido deferida automaticamente, nenhum documento precisa ser enviado à Receita Federal.
Caso a solicitação tenha ficado na situação Aguardando Documentação, o recibo deve ser encaminhado para análise e conclusão do serviço, juntamente com a documentação pertinente, como descrito na reposta da pergunta 07. Voltar ao início da página.
11. É necessário assinar, ou autenticar, o “Recibo de Solicitação de Serviço" e os documentos enviados?
Não. Inclusive o “Recibo de Solicitação de Serviço" pode ser apresentado por qualquer pessoa, sem a necessidade de procuração.
12. As operações cadastrais no Cafir não são mais feitas pelo Coletor Web do Cafir?
Sim. As alterações cadastrais serão efetuadas por meio da apresentação da Declaração para o Cadastro Rural – DCR, do INCRA e as inscrições serão realizadas por meio do CNIR, pela vinculação com a criação de CIB. O aplicativo Coletor Web do Cafir deixou de receber solicitações de operações cadastrais. Voltar ao início da página.
13. Como é feita a atualização do Cafir por meio do CNIR?
Se o imóvel já estiver com o cadastro atualizado no INCRA basta efetuar a vinculação do imóvel no CNIR e o Cafir será atualizado automaticamente.
Se o imóvel já estiver vinculado, mas o cadastro no INCRA ainda não está atualizado, apresente a DCR para atualização dos dados cadastrais junto ao SNCR e, após o processamento da DCR, o Cafir será atualizado automaticamente.
Agora, se o imóvel não estiver cadastrado no INCRA ele tem de ser cadastrado para só depois ser efetuada a vinculação e a atualização do Cafir.
14. Como cancelar, reativar ou transferir um CIB de imóvel rural?
O cancelamento, a reativação ou a transferência do CIB de um imóvel rural é realizada automaticamente a partir do cancelamento, da reativação ou da transferência do cadastro no SNCR/Incra, desde que o CIB esteja vinculado a um código do imóvel no SNCR/Incra.
Caso o CIB não esteja vinculado a um código do imóvel no SNCR/Incra:
1. É necessário providenciar a vinculação do CIB a um código de imóvel ativo no SNCR/Incra para que ocorra a reativação do CIB;
2. O cancelamento ou a transferência do CIB não vinculado pode ser solicitada por meio da funcionalidade Abrir Novo Processo (Requerimento) no Portal de Serviços da RFB.
15. Fui fazer uma vinculação do código do imóvel no SNCR/Incra com um CIB que já havia sido emitido no Cafir, mas a solicitação de vinculação ficou na situação Aguardando Documentação. Por que isso ocorreu?
Quando o CIB indicado na solicitação de vinculação não satisfaz aos critérios necessários à vinculação automática, a solicitação fica na situação Aguardando Documentação e, neste caso, a documentação deverá ser apresentada por meio da funcionalidade Abrir Novo Processo (Requerimento) no Portal de Serviços da RFB.
Os critérios para a vinculação automática são:
a - O município do imóvel no Cafir precisa estar compreendido no conjunto de municípios de localização do imóvel no CNIR; e
b - O(s) titular(es) do imóvel no Cafir precisa(m) estar compreendido(s) no conjunto de titulares do imóvel no CNIR.
Caso o critério "a" seja observado, o critério "b" será dispensado desde que a área do imóvel rural no Cafir seja igual à área do imóvel rural no CNIR, admitindo-se uma divergência de até 5%.
Ou seja, quando se tenta vincular o código no Incra a um CIB no mesmo município e dos mesmos titulares, a vinculação será processada de forma automática. Caso estejam no mesmo município, mas os titulares sejam diferentes, a vinculação será automática apenas se as áreas do imóvel nos dois cadastros sejam iguais, admitindo-se uma divergência de até 5%.
16. Vinculei o Código do Imóvel do INCRA a um CIB errado, como corrigir isso?
Quando um Código do Imóvel do Incra já estiver vinculado a um CIB, será possível apresentar uma solicitação com a finalidade de desvincular o CIB. Para isso, no CNIR, utilize a funcionalidade DESVINCULAR, na lista de CIB vinculados ao imóvel.
Após o envio de uma solicitação, o processamento deixará a solicitação na situação Aguardando Documentação. Isso significa que a documentação indicada no Recibo deverá ser apresentada por meio da funcionalidade Abrir Novo Processo (Requerimento) no Portal de Serviços da RFB.
O atendimento da RFB irá verificar se o CIB foi vinculado com erro e, em caso afirmativo, irá processar a desvinculação.
17. Tentei efetuar a vinculação de meu imóvel no CNIR, contudo, verifiquei que ele está vinculado a um Código do Imóvel do INCRA que não é o do imóvel. Não consigo apresentar uma solicitação de desvinculação no próprio sistema CNIR. O que fazer nesse caso?
Nesse caso, apresente um pedido de desvinculação por meio por meio da funcionalidade Abrir Novo Processo (Requerimento) no Portal de Serviços da RFB.