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Receita Federal atualiza Manual de Exportação após incidência de Imposto de Exportação sobre Petróleo e Diesel
A Receita Federal informa que a página relativa ao Imposto de Exportação (IE) já se encontra devidamente atualizada no Manual de Exportação, refletindo as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026.
Historicamente restrito a casos específicos, como a exportação de cigarros para determinadas regiões da América, o Imposto de Exportação passa a incidir agora sobre óleos brutos de petróleo e óleo diesel, com alíquotas expressivas:
Óleos brutos de petróleo (NCM 2709.00): Alíquota de 12%.
Óleo Diesel (NCM 2710.19.21): Alíquota de 50% (vinculada ao período de subvenção econômica previsto na MP).
O que muda no fluxo da DU-E?
Com a integração da Declaração Única de Exportação (DU-E) ao módulo de Tratamento Tributário (TT), o cálculo do imposto ocorrerá de forma automática no momento do registro.
O exportador deve ficar atento aos seguintes pontos detalhados no manual:
Base de Cálculo: Corresponde ao Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE).
Câmbio: Utiliza-se a taxa de compra do dia útil imediatamente anterior ao registro da DU-E.
Pagamento: O DARF deve ser anexado à DU-E (função "anexação de documentos" na DU-E) e o prazo de recolhimento é de até 15 dias, porém o embarque só será autorizado mediante a comprovação do pagamento.
Acesse a página atualizada
Convidamos os operadores do comércio exterior e servidores a consultarem as orientações detalhadas, o passo a passo para consultas públicas de incidência e a fundamentação legal completa no link abaixo:
👉 [Acesse aqui a página do Imposto de Exportação no Manual de Exportação]
A Receita Federal reafirma seu compromisso em manter os conteúdos em constante sintonia com as alterações normativas, buscando a maior agilidade possível para garantir segurança aos processos aduaneiros.

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