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Combate à sonegação
Receita Federal, CIRA-SP e Procuradoria da Fazenda Nacional deflagram a operação “Refugo” contra fraudes fiscais no setor de plásticos
A Receita Federal do Brasil (RFB), em atuação integrada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (CIRA-SP), formado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) e Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), deflagra, nesta quinta-feira (14/05), operação visando ao cumprimento de mandados de busca e apreensão em 14 municípios do estado de São Paulo, contando, também, com o apoio do Gaeco e das Policiais Civil e Militar.
A investigação interinstitucional visa desarticular esquema criminoso utilizado para sonegar mais de R$ 2,5 bilhões em impostos, através da utilização de empresas de fachada, emissão de notas fiscais “frias’, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.
Durante a apuração foram identificados 3 grandes grupos empresariais distintos - que juntos representam fatia considerável do mercado de plásticos no estado de São Paulo -, que teriam se utilizado de pelo menos 60 empresas de fachada criadas para gerar créditos tributários falsos, por meio da emissão de notas fiscais inidôneas. O esquema bilionário blindava os destinatários, reais favorecidos, que se aproveitavam desses créditos para a redução artificial do pagamento de seus tributos estaduais e federais (ICMS, IPI, PIS COFINS e IR).
Estão sendo cumpridos 46 mandados de busca e apreensão em 48 endereços localizados em residências, empresas e escritórios ligados aos investigados. As diligências ocorrem simultaneamente em 14 municípios do estado de São Paulo: 2 em Arujá, 8 em Barueri, 1 em Bertioga, 9 em Caieiras, 2 em Cotia, 4 em Franco da Rocha, 1 em Guarulhos, 1 em Itapevi, 2 em Itupeva, 3 em Jundiaí, 3 em Santana de Parnaíba, 3 em São Bernardo do Campo, 8 em São Paulo e 1 Sertãozinho.
Modelo da fraude
O esquema criminoso era operado através de três fluxos integrados:
1. Fluxo das mercadorias (real): produtos saíam diretamente de importadores, indústria de resina plástica e intermediários para indústrias de plástico e grandes recicladoras.
2. Fluxo das notas fiscais (fictício): empresas de fachada e interpostas emitiam sucessivas notas fiscais frias entre si até alcançar as empresas beneficiárias do esquema, conferindo aparência de legalidade às operações. Os créditos tributários fictícios eram apropriados pelos beneficiários finais.
3. Fluxo financeiro: os valores pagos pelas empresas beneficiárias eram redistribuídos entre operadores, intermediários, empresas patrimoniais e pessoas físicas vinculadas ao grupo criminoso.
A organização pode ser assim representada graficamente:
Foi possível identificar, ainda, que recursos provenientes do esquema eram utilizados para pagamento de despesas pessoais de empresários e pessoas ligadas aos beneficiários finais, incluindo, pacotes turísticos, clubes náuticos, lojas de vinhos e aquisição de bens imóveis e móveis de luxo.
A análise da documentação apreendida, em meio físico e digital, terá por objetivo coletar provas do envolvimento das pessoas associadas para o cometimento da fraude fiscal, bem como a possível prática de outros crimes, de forma a responsabilizá-los nas esferas tributária e criminal.
Participaram da operação mais de 530 agentes públicos.

