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Nota à Imprensa
Decreto 12.665, publicado em 13 de outubro de 2025, unificou alíquotas de produtos descartáveis, reduzindo as aplicáveis aos de papel e cartão, acabando com a vantagem para os de plástico, sem qualquer aumento na arrecadação
O governo federal corrigiu uma distorção, em que canudos, copos, pratos e talheres de papel ou cartão eram mais pesadamente tributados que os descartáveis de plástico.
Por exemplo, o imposto (IPI) sobre canudos de papel era de 9,75%, enquanto sobre os canudos de plástico era de apenas 3,25%. Era como se estivéssemos estimulando os descartáveis de plástico e dificultando absurdamente a venda do similar de papel ou cartão.
O governo federal reduziu as alíquotas sobre os descartáveis de papel e aumentou um pouco os de plástico, para chegar na média de 6,75%, suficiente para que a arrecadação seja exatamente a mesma.
Agora, um restaurante, bar ou o cidadão comum poderão pagar menos em um descartável de papel ou cartão (canudos, pratos, copos, talheres), não havendo mais a vantagem tributária para o similar de plástico.
Por isso, é falsa a matéria que circula na internet, afirmando que “os impostos sobre produtos descartáveis de plástico e papelão foram aumentados” e que isso “faz parte da estratégia do governo de reforçar a arrecadação”. Afirmar ainda que o “setor de papel também deve sentir o impacto, já que itens biodegradáveis passam a ter o mesmo peso tributário” é mentira absurda, já que o que aconteceu foi o oposto! Redução da alíquota para o setor de papel!
A verdade é que houve uma uniformização das alíquotas pela média de 6,75%, sem qualquer aumento da arrecadação, com redução da alíquota para os descartáveis de papel ou cartão, estimulando a opção ambientalmente sustentável.