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Programa Remessa Conforme da Receita Federal é premiado e tem reconhecimento internacional

Solução da RFB revolucionou o modelo de controle das compras internacionais nas plataformas de comércio eletrônico.
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Publicado em 09/05/2025 14h57
Programa Remessa Conforme

A Receita Federal recebeu reconhecimento internacional pela implementação de uma de suas mais importantes soluções, que revolucionou o modelo de controle das compras internacionais nas plataformas de comércio eletrônico: o PROGRAMA REMESSA CONFORME (PRC).

O prêmio, na categoria “Administração Inovadora”, foi concedido pela COMALEP – Convenção Multilateral sobre Cooperação e Assistência Mútua entre as Direções Nacionais de Aduanas da América Latina, Espanha e Portugal - por ocasião da Reunião Anual das administrações aduaneiras de seus países membros, ocorrida nos dias 8 e 9 de maio em El Salvador. A Comalep reúne as aduanas de 19 países da América Latina, além de Portugal e Espanha.

Mas, afinal, o que é o PROGRAMA REMESSA CONFORME?

Para entendermos brevemente, é preciso voltarmos ao ano de 2023, quando foi oficialmente lançada a novidade. Antes do PRC, as chamadas Compras Internacionais nessas plataformas eram enviadas ao País e aguardavam durante semanas nos recintos alfandegados para a definição dos procedimentos de fiscalização aduaneira. Como o cenário era de cerca de 500.000 a 800.000 encomendas chegando ao Brasil por dia, era de se imaginar toda a dificuldade não somente da Receita Federal, mas também dos Correios e das empresas de Remessas Expressas para não só definir os procedimentos mas, ainda, os executar.

Essa situação gerava:

• demora na entrega das encomendas, e

• a exigência do pagamento de impostos somente depois da ação da fiscalização.

Ou seja, além de todo o processo moroso nas alfândegas pelo excesso de volumes e pessoal insuficiente para os analisar, ainda se acrescentavam mais três etapas: o registro da exigência dos impostos, o pagamento pelo destinatário e a conferência do pagamento para a liberação da encomenda.

É fácil de se entender que uma compra em um site internacional não poderia, nessas condições, ser entregue em menos de 2 meses, na melhor das hipóteses.

Além disso, havia outro problema: o regime de tributação simplificada previa a cobrança de 60% de (I.I.) Imposto de Importação para todos os produtos, exceto aqueles isentos tais como medicamentos com receita médica. Havia pessoas que acreditavam numa suposta isenção para produtos de até 50 dólares, mas isso não era verdade: essa isenção somente se aplicava para simples envios de pessoa física para pessoa física pelos correios, desde que não se caracterizassem como “vendas”. Em outras palavras, no caso de compras internacionais nas plataformas de comércio eletrônico, a regra era a tributação de 60% de I.I. para praticamente todo produto comercial. Quanto ao ICMS cobrado pelos Estados da Federação, a situação era ainda mais confusa, pois enquanto alguns Estados exigiam o recolhimento, outros não se integravam ao processo.

A situação ainda tinha uma agravante: muitas encomendas acabavam sendo entregues sem a cobrança tanto do I.I. (60%) quanto do ICMS, por falta de estrutura, especialmente dos Correios, para tratar essa enorme quantidade de volumes recebida diariamente. Esse fato alimentava ainda mais a crença popular dessa falsa isenção de todos os impostos para encomendas de pequeno valor. Em um momento de muitas “fake news" circulando pela Internet, essa confusão se propagou. Mas a verdade era outra: tanto os Correios, quanto a Receita Federal, quanto as empresas de Remessas Expressas estavam se estruturando para se adaptarem ao grande volume de encomendas. Assim, a expectativa era de regularização da situação em algum tempo.

Foi nessa ocasião que surgiu a ideia de a evolução não se limitar a aumentar a capacidade de processamento das declarações de remessas pela Receita, Correios e empresas de remessas expressas – por que não se avançar ainda mais? A Receita então, de forma inovadora, implantou um sistema de recolhimento antecipado dos impostos, o Programa Remessa Conforme. Funciona assim: a pessoa que adquire um produto numa plataforma de comércio eletrônico internacional, desde que certificada no Programa Remessa Conforme, já paga de imediato tanto o I.I. quanto o ICMS que são devidos. A plataforma de comércio eletrônico repassa esses recursos aos Correios ou empresas de remessas expressas e estes os repassam imediatamente à Receita Federal. Isso gera um ganho imenso no tempo da entrega, uma vez que na grande maioria dos casos o produto terá sua liberação imediata ao chegar no recinto alfandegado do Brasil! É por isso que você, ao ler essa notícia, irá se lembrar de que esperava de 2 a 4 meses em média para receber uma encomenda internacional antes de setembro de 2023, enquanto hoje chega a recebê-la em até menos de 1 semana.

E as vantagens não param por aqui.

Com o Remessa Conforme, o tratamento aduaneiro das encomendas internacionais chega a 100%, sendo correto e justo para todos:

1. Para a União Federal e para todos os Estados da Federação, que recebem corretamente os recursos dos impostos (I.I. e ICMS) para aplicação nos serviços essenciais à sociedade (saúde, segurança, educação etc).

2. Para as indústrias e o comércio nacionais, que passam a sofrer menor concorrência desleal dos produtos importados: observe que os produtos nacionais que consumimos no dia a dia recolhem impostos! Não é justo que se percam postos de trabalho no nosso país pela concorrência desleal com os importados sofrida dentro de nossas próprias fronteiras!

3. Para a pessoa que compra o produto, já que o receberá rapidamente e com um desconto considerável na cobrança de impostos. Sim, é isso mesmo, além de todas as vantagens o Remessa Conforme ainda concede aos compradores de produtos internacionais uma grande redução – em regra, o I.I. é reduzido de 60% para 20% em produtos de até 50 dólares e mesmo no caso de produtos acima desse limite, há um desconto equivalente a 20 dólares americanos no pagamento final.

Desta forma, a Receita Federal criou uma sistemática que:

1. dá celeridade ao processo de importação das encomendas internacionais, com processamento imediato de centenas de milhares de encomendas diárias;

2. confere segurança à operação, garantindo o controle aduaneiro e a transparência da operação de compra para todos;

3. protege a indústria e o comércio da concorrência predatória; e

4. permite a compra de produtos internacionais com tributação reduzida.

Desde a sua implementação, o Remessa Conforme conseguiu aumentar o registro eletrônico de declarações de importação de 2% para 100%, melhorou a gestão de riscos e aumentou significativamente a arrecadação de impostos, mesmo com os descontos concedidos. Um exemplo exitoso de racionalização dos serviços aduaneiros.

O PRC é um programa de conformidade, com adesão voluntária. O objetivo é atingir as grandes plataformas de vendas digitais, enviando informações relacionadas às compras internacionais do e-commerce de forma correta e antecipada antes da chegada física do pacote ao Brasil. Entre as empresas já certificadas estão as maiores operadoras de e-commerce do mundo, como Aliexpress, Shein, Temu, Shopee, Mercado Livre e Amazon Brasil.

Ao aderir ao Remessa Conforme, as plataformas de comércio eletrônico se comprometem a cumprir as regras estabelecidas pela Receita Federal em relação aos seus embarques, o que inclui fornecer informações precisas e verdadeiras sobre as operações realizadas, bem como cumprir as obrigações fiscais correspondentes. Em troca, eles se beneficiam de um processamento alfandegário bem mais rápido e os destinatários dos pacotes usufruem de tarifas reduzidas.

Não é à toa que o PROGRAMA REMESSA CONFORME foi reconhecido internacionalmente como iniciativa inovadora e ideia exemplar, provavelmente a ser seguida por diversos países.

Saiba mais sobre o Programa Remessa Conforme consultando o Portal Compras Internacionais da Receita Federal.

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