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Manual de preenchimento da declaração online

Orientações para fazer sua declaração na versão online pelo "Meu Imposto de Renda" usando computador, celular ou tablet.
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Publicado em 28/03/2025 09h40 Atualizado em 03/04/2025 17h07
Conteúdo

Introdução

É necessário ter a conta gov.br (nível ouro ou prata) para fazer a declaração pelo “Meu Imposto de Renda”. Utilize o link a seguir para acessar: https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir. Também é possível acessar pelo app Receita Federal.

O preenchimento da declaração IRPF pelo Meu Imposto de Renda possui algumas vedações. Por exemplo: quem operou no mercado de renda variável, quem apurou ganho de capital, quem obteve rendimentos de atividade rural ou quem deseja retificar declaração feita no computador.

Leia as informações sobre as vedações no momento em que escolher o exercício (ano da declaração) e clicar em “Preencher Declaração”. Você também pode consultar esses limites pelo link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/limites.

A declaração pré-preenchida trará muitas informações de maneira automática. É obrigatório fazer a revisão das informações de todos os Temas antes de entregar a declaração.

Pessoas

O tema Pessoas é dividido em Titular e Outras Pessoas.

Titular

A aba é identificada com o nome da pessoa declarante. O CPF, Nome, Nascimento e Endereço são recuperados da base de dados do CPF na Receita Federal. Se o endereço estiver desatualizado, utilize a função “Atualizar Endereço” para fazer a alteração.

O botão “+Adicionar” no campo “Cônjuge ou Companheiro” serve para incluir seu cônjuge ou companheiro(a). Não marque nenhuma das opções na pergunta: “Como essa pessoa participa da declaração?” se não for uma declaração em conjunto ou o cônjuge ou companheiro(a) não for seu dependente, inventariante ou procurador.
Marque se a pessoa declarante é portadora de moléstia grave, deficiência física ou mental para obter prioridade no pagamento da restituição.

A informação sobre moléstia grave também é fundamental para considerar os rendimentos isentos caso a pessoa se enquadre nessa situação.

Os dados “Natureza da Ocupação” e “Ocupação Principal” são recuperados da declaração do ano anterior. Caso não tenha declaração no ano anterior, preencha essas informações.

Outras Pessoas

São as pessoas que participarão da declaração que está sendo preenchida.

O sistema já trará as informações pré-preenchidas. Dependentes e alimentandos serão carregados a partir da declaração do ano passado. Mas, atenção! Sempre que uma informação não for digitada por quem está fazendo a declaração (vier pré-preenchida, por exemplo), é necessário fazer a revisão (marcar o registro como “Revisado”).

Para incluir uma nova pessoa é necessário informar o CPF e Data de Nascimento. O nome será recuperado da base de dados do CPF na Receita Federal.

É preciso selecionar a relação que essa pessoa tem com quem está fazendo a declaração. As relações possíveis são:

  • Avô/Avó
  • Bisavô/Bisavó
  • Bisneto/Bisneta
  • Cônjuge ou Companheiro/Companheira
  • Enteado/Enteada
  • Ex-cônjuge ou Ex-companheiro/Ex-companheira
  • Filho/Filha
  • Irmão/Irmã
  • Neto/Neta
  • Outros
  • Pai/Mãe
  • Sogro/Sogra

Indique como essa pessoa participa da declaração:

  • Dependente
  • Alimentando(a)
  • Procurador(a)
  • Inventariante


Para consultar os critérios para incluir alguém como dependente ou alimentando(a), consulte o link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf.

Não marque nenhuma das opções na pergunta: “Como essa pessoa participa da declaração?” se não for uma declaração em conjunto ou a pessoa não for seu dependente, alimentando, inventariante ou procurador.

Responda todas as perguntas que serão apresentadas e salve o registro.

Rendimentos

O sistema já trará as informações pré-preenchidas. Os rendimentos são aqueles que foram informados pelas fontes pagadoras até aquele momento. Mas, atenção! Sempre que uma informação não for digitada por quem está fazendo a declaração (vier pré-preenchida por exemplo), é necessário fazer a revisão (marcar o registro como “Revisado”).

Para informar os rendimentos, não é preciso saber se ele é tributável ou não. O “Meu Imposto de Renda” fará o enquadramento automaticamente. Os rendimentos serão informados de acordo com sua natureza e não pela forma de tributação.

Os rendimentos informados pelas fontes pagadoras serão recuperados ao iniciar o preenchimento da declaração pré-preenchida. Acesse cada um deles, confira as informações, altere os campos quando necessário, marque o registro como “Revisado” e clique em “Salvar”.

Há um filtro na tela inicial para facilitar a pesquisa na lista de Rendimentos. Clique em “Filtro” e escolha a(s) opção(ões) que deseja consultar:

  • Tributação
  • Natureza
  • Tipo
  • Recebido de
  • Revisado
  • Beneficiário

Depois clique em “Aplicar Filtros”. O valor total que será mostrado corresponde ao filtro utilizado. Clique em “Limpar Filtros” quando quiser desativar o filtro.

Caso a pessoa declarante ou algum(a) dependente tenha 65 anos ou mais, observe o limite de isenção da parcela 65 anos.

Limite de isenção da parcela 65 anos

Estão isentos apenas os rendimentos de:

  • aposentadoria
  • reserva remunerada
  • reforma
  • pensão

A isenção vale a partir do mês em que a pessoa pensionista ou inativa completar 65 anos de idade. O valor dessa isenção é de R$ 1.903,98 por mês durante o ano de 2024. Importante lembrar que a parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto de renda não deixa de ser aplicada nesses casos.

O valor que ultrapassar o limite estará sujeito à incidência do imposto de renda na fonte. Outros rendimentos recebidos pela pessoa com 65 anos ou mais, inclusive aluguéis, estarão sujeitos à tributação.

A pessoa com 65 anos ou mais que receber valores de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão de mais de uma fonte pagadora, manterá o limite de isenção de R$ 1.903,98 por mês. O limite não é multiplicado pela quantidade de fontes pagadoras.

A pessoa declarante deve clicar nos campos com valores para que o programa considere os limites da parcela isenta e do 13º isento pela idade de 65 anos e faça os ajustes de acordo com o previsto na lei.

Isenção por moléstia grave

Se a pessoa declarante ou algum(a) dependente é portador(a) de moléstia grave, o campo “Rendimento isento devido ao beneficiário ser portador de moléstia grave?” deverá ser marcado para os rendimentos que permitem a isenção do imposto nessa condição.

O campo para ser marcada essa informação somente aparecerá nos rendimentos que permitem a isenção do imposto e se no cadastro de Pessoas foi informado que a pessoa declarante e/ou dependente possui moléstia grave.

Para mais informações sobre isenção por moléstia grave, acesse o link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/molestia-grave.

Pagamentos ou doações

O sistema já trará as informações pré-preenchidas. Os pagamentos são aqueles que foram informados até aquele momento. Mas, atenção! Sempre que uma informação não for digitada por quem está fazendo a declaração (vier pré-preenchida por exemplo), é necessário fazer a revisão (marcar o registro como “Revisado”).

Informe os pagamentos ou doações realizados durante o ano-calendário. Ao iniciar o preenchimento da declaração, os pagamentos informados por terceiros e as doações realizadas serão recuperados pela pré-preenchida.

Confira as informações de cada um deles, altere os campos quando necessário, marque o registro como “Revisado” e clique em “Salvar”.

Há um filtro na tela inicial para facilitar a pesquisa na lista de Pagamentos ou Doações. Clique em “Filtro” e escolha a(s) opção(ões) que deseja consultar:

  • Grupo
  • Natureza
  • Tipo
  • Pago para
  • Revisado

Depois clique em “Aplicar Filtros”. O valor total que será mostrado corresponde ao filtro utilizado. Clique em “Limpar Filtros” quando quiser desativar o filtro.

Patrimônio

Corresponde aos bens, direitos, dívidas e ônus da pessoa declarante e dependentes.

O sistema já trará as informações pré-preenchidas. Os bens, direitos, dívidas e ônus são aqueles que foram informados até aquele momento. Mas, atenção! Sempre que uma informação não for digitada por quem está fazendo a declaração (vier pré-preenchida por exemplo), é necessário fazer a revisão (marcar o registro como “Revisado”).

Há um filtro na tela inicial para facilitar a pesquisa na lista de Patrimônio. Clique em “Filtro” e escolha a(s) opção(ões) que deseja consultar:

  • Grupo
  • Natureza
  • País
  • Revisado

Depois clique em “Aplicar Filtros”. O valor total que será mostrado corresponde ao filtro utilizado. Clique em “Limpar Filtros” quando quiser desativar o filtro.

O patrimônio do tipo Bem Imóvel e/ou Bem Móvel será recuperado pela pré-preenchida se já constar na declaração do ano anterior. Esse bem será considerado como “Bem adquirido antes de 01/01/2024” e o seu evento ficará registrado com a data de 31/12/2023.

O valor dos bens móveis e bens imóveis somente deve ser atualizado se em 2024 houve algum novo gasto que faça parte do custo de aquisição do bem. Não havendo novos custos, o valor fica fixo e sem qualquer atualização. É o caso das casas, dos apartamentos, veículos.

Se em 2024 houve algum evento que deva ser somado ao valor do bem (pagamento de prestações ou benfeitorias, por exemplo) você deve clicar no bem, selecionar a aba “Eventos” e adicionar o evento correspondente. O procedimento é o mesmo se houve redução do valor do bem (venda parcial, por exemplo).

Se em 2024 não houve nada a ser somado ou reduzido do valor do bem, basta marcá-lo como revisado.

Para os outros bens, o saldo deve ser atualizado de acordo com o valor em 31/12/2024. É o caso das contas bancárias e dos investimentos. Selecione o bem e informe o valor em 31/12/2024 de acordo com seus comprovantes. Deverá ser informado o valor em 31/12/2023 e em 31/12/2024 e se o patrimônio foi encerrado em 2024.

Se você adquiriu um patrimônio do tipo Bem Imóvel e/ou Bem Móvel em 2024 e ele não veio nas informações pré-preenchidas, a pessoa que está fazendo a declaração deve incluí-lo. Para isso, selecione o tipo de patrimônio e escolha “Aquisição por Compra” ou “Outras Aquisições” na seleção do evento. Preencha as informações solicitadas e clique em “Salvar”.

O campo “Crie um apelido para identificar esse patrimônio” serve para facilitar a identificação na lista de patrimônios da tela principal. Se o campo não for preenchido, a Descrição do patrimônio será mostrada na lista.

Alguns patrimônios podem gerar rendimentos. Acesse o patrimônio, clique em “Adicionar Rendimentos”, selecione o tipo de rendimento, preencha as informações e clique em “Salvar”.

Se o patrimônio foi recuperado pela declaração pré-preenchida, confira as informações, altere os campos quando necessário, marque o registro como “Revisado” e clique em “Salvar”.

Destinação na declaração

A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais. A pessoa declarante pode destinar na declaração até 3% do imposto devido para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, não há custo por isso.

Basta acessar “Destinação” na declaração, selecionar o fundo, o tipo de fundo (Nacional, Estadual ou Municipal) e o valor a ser destinado. A destinação pode ser feita para mais de um fundo.

Após transmitir a declaração, será gerado um boleto (DARF) para cada destinação feita. O pagamento deve ser feito até o dia 30/05/2025. Não é possível optar pelo débito em conta para esse pagamento.

Na tela inicial do “Meu Imposto de Renda” é possível acompanhar o valor disponível para destinação e quanto já foi destinado.

Para mais informações sobre a destinação, acesse o link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/cidadania-fiscal/destinacao-irpf.

Resumo

Mostra a consolidação dos valores já preenchidos na declaração e faz a comparação entre o resultado da declaração se feita com a opção pelas Deduções Legais ou pelo Desconto Simplificado.

Clicando nos valores em azul, a pessoa que está fazendo a declaração poderá conferi-los.

Entrega

São as informações necessárias para finalizar e transmitir a declaração.

É necessário responder se a pessoa declarante era residente no exterior e passou a residir no Brasil em 2024. Em caso afirmativo, informe a data do retorno ao país.

Caso a declaração tenha imposto a pagar, informe o número de quotas (parcelas) e se deseja optar pelo débito automático. A conta bancária deve estar cadastrada como “Patrimônio” na declaração e fazer parte da rede arrecadadora credenciada. Consulte no link as instituições que fazem parte da rede arrecadadora: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/rede-arrecadadora-de-receitas-federais-bancos.

Se houver imposto a restituir, informe se a pessoa declarante ou dependente possui deficiência física ou mental. Nesse caso, haverá prioridade no pagamento da restituição.

Escolha se a restituição será depositada em uma conta bancária cadastrada como “Patrimônio” na declaração e parte da rede arrecadadora credenciada ou encaminhada via PIX.

Após todos os procedimentos e conferências, clique em “Enviar Declaração” para transmiti-la. Acompanhe o processamento da declaração no “Portal MIR” (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir) ou no App RFB no seu dispositivo móvel (https://www.gov.br/pt-br/apps/receita-federal).

Baixar Arquivo

É possível baixar o arquivo .DEC da declaração em preenchimento.

Essa funcionalidade pode ser utilizada quando a entrega da declaração precisar ser feita pelo PGD (Programa Gerador de Declaração) ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

O arquivo só será baixado se não houver indicação de erros.

Avisos e Erros

No momento do envio, o sistema pode indicar que existem erros impeditivos ou avisos:

Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. Corrija a informação para enviar a declaração.

Os avisos significam que informações opcionais foram deixadas em branco.

Os avisos não impedem o envio da declaração, mas recomendamos completar as informações antes de transmitir a declaração.

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