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Você está aqui: Página Inicial Serviços Vender alimentos da agricultura familiar para a Conab (Compra Direta)

Vender alimentos da agricultura familiar para a Conab (Compra Direta)

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Agricultura e Pecuária

Apoio e Promoção > Serviços de Suporte
Vender alimentos da agricultura familiar para a Conab (Compra Direta) (CD) " Compra Direta" , " CD" , " CDAF"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Compra de alimentos dos agricultores familiares ou de suas organizações (associações e cooperativas) para formar estoques reguladores ou estratégicos, sustentar preços, permitir intervenção em situações de emergência ou estado de calamidade pública e atender demandas específicas de segurança alimentar e nutricional.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    A disponibilidade do acesso à Compra Direta pertence:

    1. Aos beneficiários fornecedores: Agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que atendam aos requisitos listados.

    2. Às Organizações Fornecedoras: Cooperativas ou outras organizações que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Grupo Gestor do PAA e comprovem, pelo menos, 75% dos associados ou cooperados como agricultores familiares;

    A disponibilidade do acesso à Compra Direta pertence:

    1. Aos beneficiários fornecedores: Agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que atendam aos requisitos previstos no Art. 3.º da Lei N.º 11.326, de 24/07/2006, incluindo os que produzam em áreas urbanas e periurbanas, ou que atendam aos requisitos específicos estabelecidos pelo Grupo Gestor do PAA, definidos conforme Manual de Operações da Conab - Título 27 de 09/10/2023, disponível em: https://www.gov.br/conab/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/atos-normativos/manual-de-operacoes-1/27_compra_direta_da_agricultura_familiar_cdaf.pdf

    2. Às Organizações Fornecedoras: Cooperativas ou outras organizações que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Grupo Gestor do PAA e comprovem, pelo menos, 75% dos associados ou cooperados como agricultores familiares;

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Buscar informações nas Superintendências Regionais

      Após ampla divulgação sobre o início das ações da modalidade CD no ano vigente, o solicitante "participante" deve buscar  informações nas Superintendências Regionais do seu estado. 

      As Superintendências Regionais da Conab em cada Unidade da Federação informarão sobre as etapas necessárias para a participação do solicitante.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/conab/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/atos-normativos/manual-de-operacoes-1/27_compra_direta_da_agricultura_familiar_cdaf.pdf

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para a participação na modalidade Compra Direta, faz-se necessário observar os documentos constantes no Título 27 do Manual de Operações, disponível em: https://www.gov.br/conab/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/atos-normativos/manual-de-operacoes-1/27_compra_direta_da_agricultura_familiar_cdaf.pdf

      No caso de venda individual:
      • a) Declaração que o produto é de produção própria, estando desonerado de penhor ou de qualquer outro gravame, consoante o Documento 1 – DECLARAÇÃO INDIVIDUAL;
        b) Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) por unidade familiar (DAP Física), obtido eletronicamente;
        c) comprovante de situação cadastral no CPF;

      No caso de venda por meio de Organização Fornecedora:
      • a) Declaração que o produto in natura ou processado/beneficiado foi recebido/adquirido de Beneficiários Fornecedores, à vista, por preço não inferior ao de referência vigente à época da operação sendo permitida a dedução dos custos operacionais;

      • b) nos casos de processamento/beneficiamento terceirizado, deve ser apresentado Contrato de Prestação de Serviço da Agroindústria com a Organização Fornecedora;

      • c) Nota Fiscal de Venda à Conab, emitida pela Organização Fornecedora, ou outro documento fiscal definido pela Conab;

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para o contato direto em seu estado, clique e veja o número de telefone e o endereço em: <https://www.conab.gov.br/images/arquivos/outros/Enderecos-Horarios-de-Atendimento-Matriz-Regionais.pdf>


    Este é um serviço do(a) Companhia Nacional de Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O interessado deve contatar a Superintendência Regional da Conab em seu Estado, cujos contatos podem ser obtidos por meio do link: http://www.conab.gov.br/institucional/quem-e-quem/superintendencias-regionais 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Receber apoio técnico da Conab para adquirir alimentos da agricultura familiar (Compra Institucional-PAA)
  • Compra com Doação Simultânea
  • Participar dos Leilões Públicos para Vender Produtos para a Conab
  • Participar da Remoção de Estoques (frete) por Dispensa
  • Consultar os preços de frete disponíveis no Portal de Informações Agropecuárias da Conab
  • Armazenar na Conab
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Agricultura Familiar Compra com Doação SimultâneaSegurança Alimentar
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