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Você está aqui: Página Inicial Serviços Substituir ou complementar garantia administrativa de débito inscrito em dívida ativa da União

Substituir ou complementar garantia administrativa de débito inscrito em dívida ativa da União

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Novo
Substituir ou complementar garantia administrativa de débito inscrito em dívida ativa da União " Substituição de Garantia"
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Avaliação: 4.2 (9)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 15/10/2025
  • O que é?

    É o serviço que possibilita ao contribuinte solicitar a substituição ou complementação de uma garantia apresentada administrativamente, como condição para o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União.

    Caso a PGFN verifique a qualquer momento a inidoneidade ou insuficiência da garantia, o contribuinte será notificado, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para substituir a garantia considerada inidônea ou complementar a garantia considerada insuficiente. De igual forma, vindo o objeto de garantia a perecer ou a se desvalorizar no curso do parcelamento, o devedor deverá providenciar a sua reposição ou reforço, sob pena de rescisão do acordo.

    Atenção! Para os débitos em fase de execução fiscal já ajuizada, o reforço será solicitado nos autos judiciais.

    A substituição poderá também ser solicitada quando o contribuinte necessitar liberar o bem ou quando estiver caracterizado o direito a essa substituição por força de lei, acordo ou decisão judicial.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica que tenha prestado garantia em processo administrativo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar requerimento
      • Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Garantia de Dívida" > serviço "Substituição de Garantia".
      • Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o bem que substituirá ou complementará a garantia já apresentada.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Providenciar os documentos exigidos, de acordo com o bem que substituirá ou complementará a garantia já apresentada.

        Atenção! Caso o bem ou direito já esteja penhorado em execução fiscal promovida pela PGFN ou em outra ação judicial, o requerimento deverá ser instruído com cópia da avaliação judicial, emitida há no máximo um ano, contado da data do requerimento.

      Fiança bancária
      • Carta de fiança bancária, emitida nos moldes da Portaria Portaria PGFN n. 644, de 1º de abril de 2009, e Portaria PGFN n. 367, de 8 de maio de 2014.

      • Certidão de autorização de funcionamento da instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil eletronicamente, há menos de 30 (trinta) dias.

      Seguro Garantia
      • Apólice de seguro garantia, registrada junto à SUSEP e emitida nos moldes da Portaria PGFN n. 164, de 27 de fevereiro de 2014.

      • Certidão de regularidade da empresa seguradora perante a SUSEP.

      Imóvel urbano
      • Certidão de inteiro teor da matrícula atualizada.

      • Último carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

      • Declaração de anuência do cônjuge ou companheiro, se for o caso.

      • Laudo de avaliação oficial ou particular, emitido há no máximo um ano, realizado por engenheiro ou arquiteto inscrito no respectivo conselho profissional.

      • Também é possível que a avaliação seja feita por perito indicado pelo próprio órgão de registro do bem. Neste caso, deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos: comprovação de que a indicação do perito foi feita pelo órgão de registro, laudo de avaliação e certidão comprovando a averbação do valor constante do laudo na matrícula.

        Atenção! Não serão aceitos laudos realizados por corretor de imóveis.

      Imóvel rural
      • Certidão de inteiro teor da matrícula atualizada.

      • Última declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

      • Laudo de avaliação oficial ou particular, emitido há no máximo um ano, realizado por engenheiro ou arquiteto inscrito no respectivo conselho profissional.

      • Também é possível que a avaliação seja feita por perito indicado pelo próprio órgão de registro do bem. Neste caso, deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos: comprovação de que a indicação do perito foi feita pelo órgão de registro, laudo de avaliação e certidão comprovando a averbação do valor constante do laudo na matrícula.

        Atenção! Não serão aceitos laudos realizados por corretor de imóveis.

      Veículo
      • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado.

      • Último carnê do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

      Fiança pessoal
      • Relação de bens do fiador, obtida junto à Declaração de Bens prestada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do último exercício.

      • Certidões negativas dos cartórios (tabelionatos) de protesto e de distribuição dos cartórios judiciais sobre ações cíveis no âmbito da Justiça Estadual e Federal com jurisdição sobre o domicílio do fiador.

      • Comprovante de residência do fiador.

      Demais bens ou direitos sujeitos a registro público
      • Documento comprobatório de propriedade.

      • Certidão negativa de ônus, expedida pelo respectivo órgão de registro.

      • Documento de avaliação do bem ou direito.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o andamento do requerimento

      Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção "Consultar Requerimento".

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 895, de 15 maio de 2019 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.

    • Portaria PGFN n. 448, de 13 maio de 2019 - Dispõe sobre o parcelamento de que tratam os artigos 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    • Portaria PGFN n. 164, de 27 de fevereiro de 2014 - Regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    • Portaria MF n. 520, de 3 de novembro de 2009 - Dispõe sobre o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nas condições que especifica.

    • Portaria PGFN n. 644, de 1 º de abril de 2009, com alterações da Portaria PGFN n. 1378, de 16 de outubro de 2009 e Portaria PGFN n. 367, de 8 de maio de 2014 - que estabelece critérios e condições para aceitação de fiança bancária no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    • Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002 - Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.

    • Lei n. 9.532, de 10 de dezembro de 1997 - Altera a legislação federal e dá outras providências.

    • Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980 - Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Requerer audiência com Procurador da Fazenda Nacional
  • Pedir Revisão de Transação
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: dívida ativacomplementar garantiasubstituir garantiaPGFN
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