O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço consiste em três etapas distintas de microfabricação, as quais poderão ser discutidas separadamente com o cliente, verificando a viabilidade de cada processo. A fabricação de fotomáscara, usando gerenciador de padrões óptico DWL, pode incluir tratamento de dados de cliente, processo fotolitográfico de revelação de imagem, inspeção e caracterização da máscara produzida. Podem ser confeccionadas máscaras de 3x3, 4x4, 5x5 e 6x6, até 8 polegadas quadradas, sendo a área útil 1 polegada menor, ou seja, 2x2 3x3 e 4x4. A resolução máxima de linha crítica é 1,0 μm. Podem ser empregadas placas de vidro soda-cálcico e quartzo. Também pode ser fabricada uma cópia de fotomáscara já existente, usando uma copiadora Tamarack com carregamento manual e alinhamento de substratos quadrados de 2,5, 3, 4, 5, e 6 polegadas e substratos redondos de 3 e 4 polegadas. O serviço de processo de deposição de metais finos ocorre pela evaporação térmica de filmes metálicos sobre substratos diversos (vidro soda-cálcico, borossilicato, alumina, vitrocerâmico, aço inox, silício, quartzo, Kapton, etc.). Os metais utilizados são ouro, alumínio, cromo, com espessura máxima de 250 nm.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pesquisadores, estudantes, empresas, startups, instituições públicas ou privadas, e inventores que querem desenvolver seus projetos, seja para divulgação científica ou para coloca-los no mercado. O acesso é franqueado mediante contrapartida financeira ou não financeira de acordo com a política de inovação do CTI e o regramento interno.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Serviço
Solicitação de serviço via e-mail para servicos@cti.gov.br
A equipe técnica executora do serviço verifica a capacidade, a disponibilidade e os recursos necessários à prestação do serviço solicitado.
Caso seja necessário, a área responsável no CTI pode entrar em contato via e-mail para tirar dúvidas para a elaboração da proposta técnica.
Canais de prestação
E-mail :Solicitação de serviço via e-mail para servicos@cti.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Aceitar a proposta comercial e realizar o pagamento do serviço
Formalização do aceite da proposta comercial pelo cliente e comprovação de pagamento.
Canais de prestação
E-mail :Cliente deverá encaminhar aceite formal da proposta comercial bem como comprovante de pagamento via e-mail.
Custos
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Valor do serviçosob consulta
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber a finalização de execução do serviço
Realização do serviço pela área técnica competente e consequente recebimento do serviço pelo cliente.
Canais de prestação
E-mail :Informação sobre a conclusão do serviço é encaminhada via e-mail informado na Etapa 1.
Demais etapas variam de acordo com o serviço prestado.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar Serviço
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas podem ser tiradas via Fale Conosco, pelo e-mail: servicos@cti.gov.br
Este é um serviço do(a) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço