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Obter 2ª via de diploma de graduação - UFRN

Info

Educação e Pesquisa

Ensino Superior > Certificação
Obter 2ª via de diploma de graduação - UFRN
Avaliação: 4.0 (2)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Serviço oferecido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Permite que o usuário solicite a expedição da segunda via de diploma de graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos egressos de cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

    O usuário deve ter concluído curso de graduação na UFRN.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a segunda via do diploma

      O interessado deve formalizar a solicitação à Coordenadoria de Atendimento da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD através do e-mail atendimento@prograd.ufrn.br.

      Após o recebimento da solicitação via e-mail, a Coordenadoria encaminhará um requerimento padrão para ser preenchido pelo solicitante, que deve enviá-lo juntamente com a documentação necessária.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O usuário solicita a segunda via do diploma na Coordenadoria de Atendimento da PROGRAD através do e-mail atendimento@prograd.ufrn.br.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        1. Requerimento padrão preenchido;
        2. Documento oficial com foto;
        3. Documentação que justifique a emissão da segunda via:
        • Para perda ou extravio: Boletim de ocorrência;
        • Para alteração de dados: Diploma anterior;

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Retirar a segunda via do diploma

      Quando confeccionada a segunda via do diploma, o interessado deve proceder a retirada do documento na Coordenadoria de Atendimento da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, localizada no prédio da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – térreo.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      A retirada da segunda via do diploma deve ser realizada na Coordenadoria de Atendimento da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, localizada no prédio da Reitoria – térreo. Endereço: Campus Universitário - Lagoa Nova, Natal - RN, CEP 59078-970.

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        1. Documento oficial com foto ou procuração particular.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo estimado para a prestação do serviço é de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: diplomas@prograd.ufrn.br
    Telefones: (84) 3342-2299 (R 124 / 125)/(84) 99474-6725


    Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Rio Grande do Norte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DiplomaSegunda viaGraduação
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