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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar saque no FGTS no exterior

Solicitar saque no FGTS no exterior

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para o cidadão
Solicitar saque no FGTS no exterior " Saque no FGTS" , " FGTS no exterior"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Importante: Saque eletrônico do FGTS - Agora APENAS pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal


    Desde 01/02/2021, as solicitações de saque do FGTS deixaram de ser realizadas pelo Consulados e Embaixadas no exterior, devendo ser feitas exclusivamente pelo Aplicativo FGTS. A decisão partiu da Caixa Econômica Federal (CAIXA).

    Em decorrência das restrições ao atendimento presencial impostas pela pandemia de covid-19, a CAIXA investiu em soluções tecnológicas de atendimento em canais digitais visando melhorar a experiência do cliente, de forma a conferir mais comodidade, segurança e velocidade às operações.

    Em 2020 foi implementado pela CAIXA o saque do FGTS 100% digital, que possibilita a todo trabalhador, inclusive ao residente no exterior, a formalização da solicitação do saque pelo App FGTS, mediante o “upload” da documentação necessária.

    Mais informações sobre o aplicativo do FGTS podem ser encontradas em https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx

    Por meio do aplicativo FGTS para telefone celular é possível solicitar o saque, indicar uma conta de qualquer banco para receber o crédito, fazer upload de documentos, acompanhar as etapas do processo e muito mais.

    Informações adicionais e tutorial disponíveis em:

    http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.a

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O brasileiro residente no exterior que teve emprego formal no Brasil com recolhimento de FGTS e que atender a uma das seguintes condições:

    • Estar por três anos ininterruptos ou mais sem trabalhar com carteira de trabalho assinada no Brasil (com permissão de saque somente a partir do mês de aniversário do titular da conta do FGTS);
    • Estar por três anos ininterruptos ou mais sem crédito de depósitos, para afastamento ocorrido até 13/07/1990;
    • Ter contrato de trabalho rescindido sem justa causa;
    • Ter contrato de trabalho temporário extinto normalmente;
    • Ter aposentadoria concedida pela Previdência Social.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Forma de atendimento: Diretamente com a Caixa Econômica Federal.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para mais informações ou para dúvidas específicas relativas ao FGTS, contate a Caixa Econômica Federal por meio de seus canais de atendimento disponíveis em https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Quem está sem carteira de trabalho assinada pelo menos nos últimos três anos ou sem crédito na conta vinculada:

        Documento de identificação pessoal
        Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
        Comprovante do número PIS/Pasep


      • Com Conta vinculada inativa em 13/07/1990:

        Documento de identificação pessoal
        Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
        Comprovante do número PIS/Pasep


      • Quem está Aposentado:

        Documento de identificação pessoal
        Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
        Comprovante do número PIS/Pasep
        Documento fornecido por instituto oficial de Previdência Social que certifique a aposentadoria


      • Quem teve rescisão sem justa causa:

        Documento de identificação pessoal
        Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
        Comprovante do número PIS/Pasep
        Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT


      • Quem teve o contrato de trabalho temporário extinto normalmente:

        Documento de identificação pessoal
        Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
        Comprovante do número PIS/Pasep
        Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT

        Para mais informações ou para dúvidas específicas relativas ao FGTS, contate a Caixa Econômica Federal por meio de seus canais de atendimento disponíveis em https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério das Relações Exteriores

    Postos Consulares do Brasil no exterior


    Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Consultar e solicitar a devolução de Valores a Receber
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: FGTSSaque no FGTSFGTS no exterior
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