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Solicitar Renovação Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) - Educação

Info

Educação e Pesquisa

Outras > Certidões e outros documentos
Solicitar Renovação Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) - Educação
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Trata-se da solicitação de renovação do certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social concedido pelo Ministério da Educação para entidades sem fins lucrativos que possuem atuação preponderante na área de educação, conforme definido pela Lei 12.101/2009.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Esse serviço é concedido a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos que possuem atuação preponderante na área de Educação.

    Para solicitar a renovação do certificado CEBAS, a entidade deve realizar o cadastro ou atualizar as informações disponíveis na plataforma SisCebas e preencher todos os requisitos dispostos no sistema.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar ou realizar a atualização das informações disponíveis no SisCebas sobre os cadastros da matriz, das mantidas, dos bolsistas (caso necessário) e protocolar o requerimento de renovação

      A entidade deve apresentar a documentação exigida para renovação da certificação, bem como protocolar o requerimento no SisCebas

      Canais de prestação

        Web : 

      Este serviço está indisponível na plataforma SisCebas. Entretanto, atualmente, esse serviço pode ser solicitado via protocolo do MEC, por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documento-junto-ao-ministerio-da-educacao-mec

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de dúvida, sugerimos que entre em contato com o MEC por meio do telefone (61) 2022-8199 ou no link https://faleconosco-mec-cube.call.inf.br/tipos-solicitacao/29666 e relate a dificuldade enfrentada.

       

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • CPF do representante legal
        • CNPJ da entidade
        • Ata de eleição
        • Estatuto social
        • Escritura pública
        • Ato de credenciamento
        • Regimento interno ou estatuto da instituição
        • Documentação contábil
        • Parecer de auditoria (caso exigido legalmente)
        • Relatório de atividade
        • Relação nominal de bolsistas (caso exigido legalmente).

      Tempo de duração da etapa

      Até 6 mês(es)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 6 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Conforme Decreto 8.242/2014, os requerimentos para certificação ou renovação deverão ser analisados, de acordo com a ordem cronológica de seu protocolo, no prazo de até seis meses.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de inconsistência sistêmica, sugerimos que tente mais tarde ou entre em contato com o MEC por meio do telefone (61) 2022-8199 ou no link https://faleconosco-mec-cube.call.inf.br/tipos-solicitacao/29666 e relate a dificuldade enfrentada.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Obter acesso ao Sistema de Informação de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de saúde
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Renovação de CEBAS-EducaçãoMinistério da EducaçãoSisCebas – EducaçãoCEBAS - Educação
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