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Solicitar o Repasse de Contribuição Sindical Urbana

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para outras entidades
Novo
Solicitar o Repasse de Contribuição Sindical Urbana
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Por esse serviço a entidade sindical pode solicitar o repasse de cota-parte da Contribuição Sindical Urbana - CSU recolhida indevidamente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades sindicais (Sindicatos, Federações e Confederações)

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer repasse de cota-parte recolhida indevidamente

      A entidade sindical deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Registro Sindical, os documentos listados na Portaria ME nº 5.570, de 8 de junho de 2021, por meio do sistema Eletrônico de Informações SEI/MTE.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para protocolar,  Sistema Eletrônico de Informações – SEI/MTE

       

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação necessária: Art. 8º da Portaria ME nº 5.570, de 2021

      • Requerimento subscrito por seu representante legal, expondo os valores que entenda devidos e os respectivos motivos pelos quais solicita o repasse da cota-parte pretendida, obedecido o enquadramento sindical realizado pelo agente responsável pelo recolhimento da GRCSU;

      • Extrato ou relação dos dados referentes à GRCSU cujos valores foram parcialmente ou integralmente destinados de forma indevida para a CEES, contendo data, valor, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pelo pagamento e código sindical indicados na respectiva guia;

      • Procuração e cópia dos documentos pessoais do outorgado, caso o requerimento seja assinado por procurador;

      • Identificação da conta corrente e agência da Caixa Econômica Federal da entidade requerente, para crédito do valor da cota-parte, se devido; e

      • No caso de entidades de grau superior, relação contendo nome, número do CNPJ e código sindical das entidades a ela filiadas à época do recolhimento da GRCSU respectiva, explicitando os valores que entender devidos.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 hora(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: atendimento.cgrs@trabalho.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Constituição Federal de 1988;

        Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

        Portaria ME nº 5570 de 08 de junho de 2021.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Serviço não é prestado presencialmente.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Não se aplica.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Contribuição Sindical UrbanaRepasseCota-parte
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