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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Liberação condicionada de veículo recolhido pela PRF

Solicitar Liberação condicionada de veículo recolhido pela PRF

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Justiça e Segurança

Policiamento > Infrações
Solicitar Liberação condicionada de veículo recolhido pela PRF (DLC) " Liberação condicionada"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicitação de liberação condicionada de veículo recolhido pela PRF, quando a irregularidade detectada não puder ser sanada no local de guarda, para fins de reparos ou execução de serviços.

     Através deste serviço o condutor/proprietário pode solicitar a liberação condicionada de um veículo recolhido ao pátio pela PRF, desde que comprove a estrita necessidade de retirar o veículo do pátio para regularizar a situação que motivou o seu recolhimento. O solicitante deve estar ciente que a liberação, sempre na forma transportada, é condicionada apenas para regularizar a situação do veículo que ensejou seu recolhimento, devendo, imediatamente após a sua regularização, ser reapresentado à PRF para sua liberação definitiva.

     

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Condutor

    Indicado no momento da abordagem conforme Documento de Recolhimento do Veículo (DRV).

    Proprietário

    Pessoa cadastrada nos sistemas dos Órgãos Executivos de Trânsito de registro do veículo.

    Adquirente/comprador do veículo

    Representantes legais

    O arrendatário (e figuras equiparadas) são legalmente equiparados ao proprietário para fins de representação do veículo junto à PRF.

    As instituições financeiras somente detêm legitimidade para retirar veículos recolhidos quando munidas de mandado de busca e apreensão em seu favor.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher requerimento online

       

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de serviços

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento comprovando a legitimidade e solicitando a retirada do veículo das dependências do pátio de custódia, juntamente com a apresentação dos fatos e fundamentos da impossibilidade de realização de reparos ou execução de serviços no local;

      • Termo de Responsabilidade para reapresentação do veículo com as irregularidades sanadas, conforme prazo estabelecido (documento fornecido no ato de solicitação);

      • Apresentação de comprovantes necessários no ato do requerimento da impossibilidade de realização de reparos ou execução de serviços no local;

      Verificada as seguintes situações, não haverá a necessidade de comprovação:
      • a apresentação dos fatos e fundamentos sejam suficientemente demonstrados e motivados no requerimento;

      • os documentos comprobatórios possam ser obtidos diretamente dos órgãos ou entidades responsáveis pela execução de reparos ou serviços;

      • a própria Administração reconhece a dificuldade de apresentação de tais documentos e/ou reconhece que o reparo ou a execução dos serviços deve ser realizado fora do pátio e/ou em outra localidade.

      Proprietário - Pessoa Física
      • Original e Cópia do CRLV atualizado, em meio físico ou digital;

      • Original e Cópia do documento oficial de identificação;

      • Original e Cópia do Nada Consta da PRF e dos comprovantes de pagamento das despesas de recolhimento e guarda do veículo e outros encargos previstos em legislação específica, quando houver.

      Proprietário - Pessoa Jurídica
      • Original e Cópia do CRLV atualizado, em meio físico ou digital;

      • Original e Cópia do documento oficial de identificação do responsável pela liberação (sócio ou procurador)

      • Original e Cópia da certidão Simplificada da Junta Comercial, contendo a relação atualizada dos sócios da Pessoa Jurídica, emitida em data não superior a 30 (trinta) dias;

      • Original e Cópia do Nada Consta da PRF e dos comprovantes de pagamento das despesas de recolhimento e guarda do veículo e outros encargos previstos em legislação específica, quando houver.

      Adquirente/ Comprador
      • Original e Cópia do CRLV atualizado, em meio físico ou digital;

      •  Original e Cópia do documento oficial de identificação;

      • Original e Cópia do CRV/DUT/ATPV, assinado com firma reconhecida, em nome do adquirente/comprador, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da data de preenchimento

      • ou Original e Cópia do CRV/DUT/ATPV, assinado com firma reconhecida, em nome do adquirente/comprador e/ou o contrato particular de compra e venda, depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de preenchimento, se houver comunicação de venda registrada em seu favor no órgão executivo de trânsito de registro do veículo;

      • Original e Cópia do Nada Consta da PRF e dos comprovantes de pagamento das despesas de recolhimento e guarda do veículo e outros encargos previstos em legislação específica, quando houver.

      Procurador Legal (advogado ou "particular")
      • Original e Cópia do CRLV atualizado, em meio físico ou digital;

      • Original e Cópia do documento oficial de identificação do responsável pela liberação (procurador);

      • Original e Cópia da Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida, contendo poderes para o desembaraço/liberação de veículos, perante órgãos públicos, ou algo semelhante, na forma do Art. 654, §1o, do Código Civil.

      • Original e Cópia do Nada Consta da PRF e dos comprovantes de pagamento das despesas de recolhimento e guarda do veículo e outros encargos previstos em legislação específica, quando houver.

      • OBS1: o reconhecimento de firma na procuração particular é dispensável, nos casos em que o procurador apresentar o documento de identidade do mandante, na forma do art. 3o, inciso I, da Lei no 13.726/2018. No entanto, se for identificado risco relevante de fraude, nos termos do art. 1o da Lei no 13.726/2018, será exigido o reconhecimento de firma.

      • OBS2: Procuração lavrada em Unidade da Federação diversa deverá conter abono do sinal público em cartório de notas da Unidade da Federação do local da liberação.

      Tempo de duração da etapa

      Até 2 dia(s) útil(eis)
    2. Observações importantes

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de serviços PRF

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O veículo deverá ser retirado do depósito, na forma transportada conforme previsto no Art. 271 , § 3º da Lei  nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

      • Variação dos Valores de Cobrança: Os valores de cobrança para este serviço variam conforme o pátio de destino do veículo, que deve ser verificado no Documento de Notificação de Recolhimento de Veículo (DRV).

      Valor do Serviço
      • Não há cobrança de valores específicos para o serviço de Liberação condicionada de veículo. No entanto, para que ocorra a Liberação do Veículo é necessário realizar o prévio pagamento de multas exigíveis e vencidas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação e o reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento. Diante disso, se o serviço de Recolhimento e Guarda for prestado:

      • Diretamente pela PRF, aplica-se os valores das Taxas previstas na Portaria MJSP no 1.070/2015, sendo limitada a 6 (seis) meses de cobrança de diárias;

      • Por conveniado pela PRF, aplica-se os valores das Taxas previstas pelo órgão ou entidade do SNT conveniado, sendo limitada a 6 (seis) meses de cobrança de diárias;

      • Por contratado pela PRF, aplica-se os valores das Tarifas previstas no contrato, realizado por meio de licitação, sendo limitada a 6 (seis) meses de cobrança de diárias;

      • Variação dos Valores de Cobrança: Os valores de cobrança para este serviço variam conforme o pátio de destino do veículo, que deve ser verificado no Documento de Notificação de Recolhimento de Veículo (DRV).

      Modalidades de Pátios e Forma de Pagamento
      • Em razão da existência de diversas modalidades de prestação de serviços, é aconselhável contatar a unidade para qual o veículo foi recolhido, a fim de verificar qual é o tipo de modalidade e a forma de pagamento abaixo que se aplica ao caso:

      • Pátios gerenciados diretamente pela PRF: Pagamento realizado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU;

      • Pátios conveniados pertencentes a órgãos e ou entidades públicos: Pagamento realizado diretamente ao órgão ou entidade público, na forma estabelecida pelo conveniado; 

      • Pátios contratados pela PRF: Pagamento realizado diretamente a empresa contratada para a prestação dos serviços de recolhimento e/ou guarda, na forma estabelecida em contrato.

      Horário de atendimento
      • Em regra, diuturnamente (24 horas), para os veículos recolhidos aos pátios gerenciados diretamente pela PRF, desde que a unidade esteja em pleno funcionamento

      • Em regra, no horário de expediente, para os veículos recolhidos aos pátios gerenciados pelos conveniados e contratados pela PRF, conforme estabelecido no instrumento que firma a prestação do serviço de Recolhimento e Guarda.

      Tempo de duração da etapa

      Até 2 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 1 e 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Preencher depois.


    Este é um serviço do(a) Polícia Rodoviária Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Desvinculação de multas de veículos leiloados
  • Contestação de Auto de Infração
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: liberação condicionadaveículo retidopátio PRF
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