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Solicitar ingresso em curso de graduação através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) e da Lista de Espera - UFRB

Info

Educação e Pesquisa

Ensino Superior > Permanência
Solicitar ingresso em curso de graduação através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) e da Lista de Espera - UFRB
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    SiSU – O Sistema de Seleção Unificada é o programa informatizado do Ministério da Educação por meio do qual as instituições públicas de ensino superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). 

    Após a chamada regular do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas. Para participar da Lista de Espera do SiSU, o candidato deve manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.

     

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Candidatos(as) que tenham participado da edição do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM referente ao ano anterior e que, cumulativamente, tenham obtido nota acima de zero na prova de redação e demais áreas de conhecimento.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Participar de todo o processo seletivo descrito no edital

      Os processos de inscrição, seleção, Lista de Espera e divulgação são realizados diretamente pelo Ministério da Educação (MEC) no seu sítio https://sisu.mec.gov.br/

      Os demais procedimentos, incluído a realização da matrícula, constarão no edital do processo seletivo SiSU/UFRB. Tempo de duração da etapa: Prazo estabelecido no edital. Site dos Processos Seletivos de Graduação: https://www.ufrb.edu.br/portal/prosel

      Canais de prestação

        Web : 

      https://sisu.mec.gov.br/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Canal do Prosel no Telegram: https://t.me/proselufrb

      E-mail do Núcleo de Gestão de Processos Seletivos: prosel@prograd.ufrb.edu.br 

      Central de Atendimento da UFRB: https://ufrb.edu.br/atendimento

      Contato Telefônico: (75) 3621-9214

      Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro,Cruz das Almas - Bahia, CEP 44.380-000

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Descrita no edital do processo seletivo.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Núcleo de Gestão de Processos Seletivos - NUPSEL/PROGRAD: prosel@prograd.ufrb.edu.br 

    Contato Telefônico: (75) 3621-9214

    Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro,Cruz das Almas - Bahia, CEP 44.380-000


    Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Recôncavo da Bahia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria Normativa MEC nº 21/2012, de 05 de novembro de 2012: https://ufrb.edu.br/portal/images/documentos/prosel/portaria21mec.pdf


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Realizar adesão ao Sisu
  • Solicitar ingresso nos cursos de graduação através do processo seletivo Educação do Campo - UFRB
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SISUINGRESSOGRADUAÇÃO
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