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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar inclusão de carregador autônomo

Solicitar inclusão de carregador autônomo

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Cargas
Solicitar inclusão de carregador autônomo
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicitação de pessoa física interessada em trabalhar como carregador autônomo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer cidadão com aptidão para ser carregador autônomo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar inclusão de carregador autônomo

      O interessado em trabalhar como carregador autônomo deve comparecer em uma das unidades de entrepostagem, capital ou interior, protocolar a solicitação por meio de carta e aguardar o deferimento do gerente da unidade em que deseja trabalhar.

      Havendo disponibilidade de vagas, o interessado será atendido conforme a ordem cronológica de protocolo das cartas.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O tempo estimado para concretização da renovação da credencial de ambulante é de aproximadamente uma semana

       

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Custos

      • Valores podem ser obtidos em cada uma de nossas unidades
        Variável

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 dia(s) útil(eis)
    2. Apresentar documentação

      Deferida a solicitação, o interessado deve comprovar que não possui registro de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e apresentar a documentação necessária.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      •  Inscrição no cadastro CCM, Inscrição na Previdência Social (INSS);

         Cópia Pagamento do INSS relativo ao mês de inscrição, código 1163 referente a 11% do salário mínimo;

         Cópia RG e CPF

         Certidão de quitação da justiça eleitoral ;

         Cópia Certificado de Reservista;

         Cópia Comprovante de endereço com CEP ;

         Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

         Rescisão de contrato de trabalho recente;

         Atestado de antecedentes criminais recente; e

         Exame médico recente

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Pagar a taxa

      Após o cadastro do carregador autônomo no sistema, é emitida a Guia de Recolhimento da União- GRU, referente a taxa de credenciamento para pagamento em rede bancária.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Presencial

      Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Custos

      • Taxa equivalente a 2,65 UFESPs vigentes para inclusão e 7,95 UFESP vigentes para reinclusão
        R$ 0,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Retirar o Crachá

      Com a apresentação do comprovante de pagamento da taxa, o interessado deve retirar o crachá de carregador na unidade onde solicitou o serviço.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Presencial

      Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    No Entreposto Terminal de São Paulo - ETSP irá depender da disponibilidade de vaga e nas unidades do interior em até 60 (sessenta) dias.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Entreposto Terminal de São Paulo - ETSP: Telefone (11) 3643-3851 ou através do e-mail: saexe@ceagesp.gov.br; no Departamento de Entrepostos do Interior (DEINT), através do telefone (11) 3643-3747, e-mail deint@ceagesp.gov.br ou através do e-mail da unidade.

     


    Este é um serviço do(a) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Cadastrar operador de empilhadeira
  • Solicitar cadastro de transportador no RNTRC
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CarregadorCadastroAmbulante
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