Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar habilitação à Pensão Civil da Marinha

Solicitar habilitação à Pensão Civil da Marinha

Info

Assistência Social

Rede de Assistência e Proteção Social > Proteção Social
Solicitar habilitação à Pensão Civil da Marinha " Pensão" , " Pensão Civil" , " Pensão Civil da Marinha"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O serviço consiste na habilitação do beneficiário da pensão, cujo direito de requerer tem início com o óbito do(a) servidor(a) civil.

    A primeira etapa do processo de habilitação à pensão civil consiste em fazer, o quanto antes, a comunicação do falecimento ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM).

    Para fazer a comunicação de falecimento de forma presencial, o Declarante deverá comparecer à sede do SVPM, no centro do Rio de Janeiro ou a um dos 11 Postos de Atendimento Avançados (PAA), na área metropolitana do Rio de Janeiro ou, ainda, a uma das 29 Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC), distribuídas por todo o país nas áreas de jurisdição dos Distritos Navais.

    Todos os endereços e telefones de contato das referidas Organizações Militares da Marinha estão registrados na Carta de Serviços ao Usuário do SVPM, disponível em www.marinha.mil.br/svpm. Quando do comparecimento a um dos locais de atendimento, o Declarante deverá estar munido de seu documento de identificação e da Certidão de Óbito.

    Essa comunicação de falecimento também pode ser feita eletronicamente, devendo o Declarante encaminhar um e-mail para svpm.atendimento@marinha.mil.br, informando seus dados básicos (nome completo, CPF e telefone de contato, com código de área – DDD) e anexando a correspondente Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, selo de fiscalização eletrônica.

    A segunda etapa do processo, que é a concessão do benefício, consiste na análise pela Diretoria de Pessoal Civil da Marinha (DPCvM) da documentação apresentada, na verificação do atendimento dos requisitos legais e que culminará com o “Deferimento” da Requisição de Pensão e a consequente expedição do Boletim de Pensão.

    Depois de expedido o correspondente Boletim de Pensão, será feita a implantação do benefício no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). Em sequência, o processo será encaminhado para o acerto de contas, que, normalmente, processará os ajustes/atrasados na folha de pagamento do mês subsequente ao pagamento inicial.

    O produto final de todo o processo de habilitação à pensão civil da Marinha é um benefício legalmente reconhecido, administrativamente regularizado e implantado em pagamento, com os respectivos valores pecuniários depositados, de forma regular e com periodicidade mensal, na conta corrente cadastrada do beneficiário.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O conjunto de dependentes de servidor civil falecido ou cuja morte foi declarada como presumida, por decisão judicial.

    O principal requisito para que a(o) Requerente seja beneficiária(o) de pensão civil é que comprove a sua condição de dependente na data do óbito do Servidor Civil da Marinha, quer na condição de cônjuge/companheiro ou de filho, até vinte e um anos de idade, salvo se inválido ou tiver deficiência intelectual/mental ou deficiência grave.

    A lei nº 8.213/1991 qualifica os dependentes e estabelece as condições necessárias para enquadramento.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Comunicar o falecimento ao SVPM

      Esta primeira etapa consiste em o Declarante fazer a comunicação de falecimento do(a) servidor(a) civil ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, o que poderá ser feito eletronicamente ou presencialmente.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O Declarante deverá enviar um e-mail para svpm.atendimento@marinha.mil.br informando seus dados básicos (nome completo, CPF e telefone para contato, com código de área – DDD) e anexando uma cópia da Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.

        Presencial : 

      O Declarante que optar por fazer a comunicação de falecimento de forma presencial deverá comparecer à Sede do SVPM, a um dos 11 PAA ou a uma das 29 OMAC, cujos endereços constam da Carta de Serviços, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, e apresentar ao Atendente sua identificação e a Certidão de Óbito do Servidor Civil, a qual deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.

      Tempo estimado de espera :  Até 35 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica. 

      Tempo de duração da etapa

      Em média 2 dia(s) útil(eis)
    2. Solicitar a Concessão do Benefício

      O Requerente deverá comparecer ao SVPM ou OMAC, cujos endereços estão na Carta de Serviços (www.marinha.mil.br/svpm), munido da documentação discriminada para cada situação específica no Anexo C da referida Carta, fim solicitar a habilitação.

      A Diretoria do Pessoal Civil da Marinha fará a concessão do benefício e emitirá o Boletim de Pensão.

      O SVPM implantará em pagamento no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Após a comunicação do falecimento do Servidor Civil, o Requerente deverá comparecer à Sede do SVPM ou a uma OMAC, cujos endereços estão na Carta de Serviços ( www.marinha.mil.br/svpm ), munido da documentação, que está  discriminada para cada situação específica nas páginas de 80 a 84 da referida Carta, a fim de solicitar a abertura do processo de habilitação à Pensão Civil.

      Tempo estimado de espera :  Até 35 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A documentação necessária é muito variada e depende da situação específica do Requerente e de seu vínculo com o Servidor Civil falecido. A Carta de Serviços, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, nas páginas de 80 a 84, detalha minuciosamente a documentação necessária para cada caso.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 90 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 5 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    TELEATENDIMENTO:

    5 min é o tempo médio de espera no Teleatendimento, mas este tempo pode aumentar nos cinco primeiros dias úteis após o pagamento, no horário do almoço (normalmente, entre 11:30h e 13:30h) e em períodos específicos, por exemplo, no mês de março, em função da elevada demanda por informações sobre as Declarações de Rendimento, a fim de subsidiar as Declarações Anuais de Imposto de Renda.

    OUVIDORIA:

    As demandas encaminhadas à Ouvidoria serão respondidas/atendidas em até 20 dias corridos.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    TELEATENDIMENTO:

    • Beneficiários de Almirantes e Comandantes: (21) 2104-6385 / (21) 2104-6388
    • Beneficiários de Tenentes e Praças: (21) 2104-6390

    OUVIDORIA:

    • Atendimento por telefone >>> (21) 2104-6200      
    • Atendimento via internet >>> O usuário poderá registrar sua  manifestação:

           -  pelo link www.marinha.mil.br/svpm/contact  ou

           -  enviar e-mail para svpm.ouvidoria@marinha.mil.br.


    Este é um serviço do(a) Comando da Marinha . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei 3.373/1958, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1958-03-12;3373

      Lei 8.213/1991, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213

      Lei 13.466/2017, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-12;13466

      Lei 13.460/2017, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-06-26;13460

      Lei nº 10.048/2000, https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2000-11-08;10048


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Os Atendentes do SVPM bem como os das OMAC são capacitados e estão motivados a prestar atendimento ao público com profissionalismo, eficiência, cortesia e educação. O lema do SVPM é "Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação", daí o foco em prestar sempre um atendimento humanizado e pautado no respeito e acolhimento ao usuário, conforme preceitua a lei nº 13.460/17.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    As instalações de atendimento ao público na Sede do  SVPM bem como nas OMAC são adequadas, bem localizadas e de fácil acesso, garantindo ao usuário em atendimento presencial boas condições de conforto e segurança, em conformidade com à lei nº 13.460/2017.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    O SVPM dispensa atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, em conformidade com a lei nº 10.048/2000.

     O SVPM também provê atendimento super prioritário para idosos com idade acima de 80 anos, em conformidade com a lei nº 13.466/2017.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar habilitação à Pensão da Marinha
  • Habilitação à Pensão Especial de Ex-Combatente
  • Recadastramento de Veteranos e Pensionistas da Marinha
  • Solicitar Emissão do Documento de Identidade da Marinha do Brasil
  • ID Digital Marinha
  • Obter Serviços de Construção de Embarcações de Alto Desempenho
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PensãoPensão CivilPensão Civil da Marinha
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
70% 30%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca