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Solicitar formulário de tratamento para envoltórios naturais

Info

Agricultura e Pecuária

Licenciamento e Habilitação > Exportação e Importação
Solicitar formulário de tratamento para envoltórios naturais
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Nos casos de importação de envoltórios naturais de suínos, caprinos, ovinos e bovinos é obrigatório o tratamento de ressalga para mitigação de riscos de transmissão de doenças, antes da comercialização ou industrialização. É necessário realizar o peticionamento eletrônico do Formulário de Tratamento para Envoltórios Naturais para que a equipe responsável pela fiscalização do SIF tenha ciência do recebimento do produto.

    O Formulário de Tratamento para Envoltórios Naturais é pré-requisito para o protocolo da solicitação de autorização prévia de importação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Representante legal de empresas registras no SIF e que esteja na Lista de SIF´s para tratamento de envoltórios naturais importados, ou seus procuradores

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Encaminhar solicitação

      O usuário escolhe o tipo de processo “Inspeção de produtos de origem animal: Importação”, preenche as informações solicitadas e o formulário padronizado, indicando os dados do importador, os dados do SIF de tratamento, a descrição do produto e o número da licença de importação. Em seguida, o processo será distribuído ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) vinculado à UF escolhida pelo usuário no processo e destinado ao responsável pela fiscalização do SIF

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI

      Utilize o Tipo de processo "Inspeção de produtos de origem animal: Importação"

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de Tratamento para Envoltórios Naturais (Documento gerado pelo SEI)

        Extrato da LI em PDF

        Cópia do contrato social ou procuração

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber formulário assinado

      O servidor responsável pelo SIF de tratamento fará a conferência da documentação apresentada e, estando o estabelecimento relacionado na lista de aptos a realizar o procedimento, dará ciência no próprio formulário, em assinatura conjunta com o interessado. O formulário assinado será retornado por e-mail ao usuário.

      Caso seja constatada alguma inconsistência documental, o usuário será notificado pelo e-mail cadastrado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Por e-mail através do SEI - Sistema Eletrônico de Informações do Mapa

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    dimp.dipoa@agro.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017

    • Instrução Normativa nº 34, de 25 de setembro de 2018

    • Instrução Normativa nº 118, de 11 de janeiro de 2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar Formulário de Local de Reinspeção para reimportação
  • Solicitar formulário para reetiquetagem de produtos importados
  • Solicitar inclusão na lista de estabelecimentos para tratamento de envoltórios naturais
  • Requerer autorização de importação de produtos de origem animal
  • Obter autorização prévia de importação de farmoquímico, destinado à fabricação de partida piloto de produtos de uso veterinário
  • Obter autorização prévia de importação de farmoquímico, destinado à comercialização para fabricantes e manipuladores de produtos de uso veterinário
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: TratamentoRessalgaEnvoltórios naturais
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