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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar documentos e informações relacionados ao processo administrativo de fiscalização agropecuária

Solicitar documentos e informações relacionados ao processo administrativo de fiscalização agropecuária

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Instalações e Produtos Agropecuários
Solicitar documentos e informações relacionados ao processo administrativo de fiscalização agropecuária
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O auto de infração será lavrado por Auditor Fiscal Federal Agropecuário que houver constatado a infração, no local onde foi comprovada a irregularidade ou no órgão de fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento dos estados e DF.

    As infrações serão apuradas, a partir da lavratura do auto de infração, por meio de processo administrativo de fiscalização agropecuária.

    O agente que incidir em infração prevista na legislação específica e em normas regulamentares de defesa agropecuária pode acompanhar o Processo Administrativo junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estabelecimentos produtores, transportadores, de beneficiamento, armazenamento, distribuição e comercialização de insumos agropecuários animais, vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e resíduos que possuam valor econômico

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Identificar a Unidade geradora ou Unidade atual do processo

      Acesse o Módulo do SEI de consulta pública de processos. 

      Localize a Unidade geradora ou a Unidade atual.

      Tenha em mãos o Número Único de Protocolo-NUP do processo que deseja consultar.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o Módulo do SEI de consulta pública de processos

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Número do processo SEI da autuação

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Solicitar vistas ao processo

      Após a identificação da Unidade geradora ou Unidade atual do processo, localize no Quem é quem do MAPA o e-mail da Unidade e envie um e-mail solicitando vistas ao processo

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Encaminhe e-mail para Unidade geradora ou Unidade atual do processo identificado no Quem é quem do MAPA

        Web : 

      Insira sua solicitação de vistas ao processo diretamente no processo de interesse através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI para usuário externo.

      Obs.: Será necessário ao usuário realizar o cadastro prévio no referido módulo do SEI, conforme descrito no Manual de Peticionamento Eletrônico.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Se for interessado

        • Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF (dispensada a autenticação nos termos do art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017) e
        • Número do processo SEI da autuação.
      • Se for representante legal

        • Procuração
        • Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF;
        • Cópia dos documentos necessários à comprovação dos poderes do(s) signatário(s) do instrumento de mandato para edição desse ato, como ata de eleição do(s) signatário(s) que comprove que o ato foi praticado no exercício do mandato, estatuto ou contrato social (somente para representante legal de interessado pessoa jurídica) e
        • Número do processo SEI

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Receber autorização de vistas ao processo

      A Unidade geradora ou Unidade atual do processo analisará o pedido observando se o solicitante é representante legal do estabelecimento. Estando conforme o interessado receberá no e-mail informado a documentação constante do processo.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O interessado receberá no e-mail informado a documentação constante do processo.

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Tempo estimado conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail da Unidade geradora ou Unidade atual do processo identificado no Quem é quem do MAPA (Etapa 2)


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Aderir ao Autocontrole Digital da Defesa Agropecuária
  • Adquirir Publicações do Laboratório de Produtos Florestais
  • Aderir ao Sistema Nacional de Certificação de Unidades
  • Obter certificado de registro de estabelecimento da área de fertilizantes, corretivos e inoculantes
  • Obter certificado de registro de produto inoculante, biofertilizante e remineralizador
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Auto de infraçãoProcesso Administrativo FiscalQualidade VegetalVinhos e bebidasMaterial de multiplicação animalProdutos veterináriosFertilizantesAlimentação animal
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