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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar documento oficial de trânsito de produtos de origem animal

Solicitar documento oficial de trânsito de produtos de origem animal

Info

Agricultura e Pecuária

Licenciamento e Habilitação > Exportação e Importação
Solicitar documento oficial de trânsito de produtos de origem animal " Certificado Sanitário Internacional - CSI" , " Certificado Sanitário Nacional - CSN" , " Guia de Trânsito - GT"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicitação de emissão de documento oficial de trânsito (certificado sanitário internacional - CSI, certificado sanitário nacional - CSN, guia de trânsito - GT, carta de correção e declarações).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estabelecimento registrado no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, sob  Serviço de Inspeção Federal - SIF. 

    A depender do país para o qual o estabelecimento pretende exportar, deve-se pleitear a habilitação previamente ao início da produção para o destino desejado. Somente após a concessão da habilitação o interessado poderá solicitar a emissão dos documentos oficiais de trânsito ao Serviço Oficial.

     

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar documentação

      Por meio do acesso ao sistema para emissão da Declaração de Produtos de Origem Animal (DCPOA), a empresa solicitará o documento oficial pretendido ao Serviço Oficial (https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/DCPOA.html).

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema para emissão da Declaração de Produtos de Origem Animal (DCPOA).

      Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Declaração de produtos de origem animal de solicitação de certificação sanitária ou guia de trânsito;

      • Declaração de produtos de origem animal que respaldou o trânsito entre estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, quando couber;

      • Certificado sanitário nacional que respaldou o trânsito entre estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, quando couber;

      • Certificado sanitário internacional, quando couber;

      • Nota fiscal;

      • Outros documentos definidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Entrega da documentação ao SIF

      Conforme consta na Portaria SDA Nº 431, de 19 de outubro de 2021.

      Os documentos de respaldo para certificação devem ser inseridos eletronicamente no Sistema para emissão da Declaração de Produtos de Origem Animal (DCPOA).

      Canais de prestação

        Web : 

      Os canais de envio da documentação variam conforme a Central de Certificação.
      Consulte aqui a relação das Centrais de Certificação, endereços e horários de funcionamento.

      Acesse aqui a página de consulta de autenticidade de DCPOA e certificados

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Emissão de Certificado Sanitário

      Estando todos os requisitos atendidos, o Auditor Fiscal Federal Agropecuário poderá emitir o Certificado Sanitário em modelo previamente definido

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Buscar o documento impresso em uma das unidades de certificação do MAPA.

      Consulte aqui a relação das Centrais de Certificação, endereços e horários de funcionamento.

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Os prazos para a emissão dos documentos oficiais de trânsito são os previstos na PORTARIA Nº 196, DE 8 DE JANEIRO DE 2021, em seu anexo II


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SIPOAs/DIPOA/SDA (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo);
    • https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/sif/servico-de-inspecao-federal-sif


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • PORTARIA Nº 196, DE 8 DE JANEIRO DE 2021

    • Portaria SDA nº 431, de 19 de outubro de 2021.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança;
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: HabilitaçãoCertificaçãoExportaçãoImportaçãoProdutos de Origem AnimalCertificado SanitárioRequisitos
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