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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Certidão ou Declaração de Tempo de Contribuição - UFES

Solicitar Certidão ou Declaração de Tempo de Contribuição - UFES

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Certidões e Outros Documentos
Solicitar Certidão ou Declaração de Tempo de Contribuição - UFES (CTC - UFES) " CTC" , " Certidão de Tempo de Contribuição" , " Tempo de Contribuição"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Quando solicitada, ela é emitida somente para ex-servidor pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Progep. A certidão visa a averbação do tempo de contribuição em outro regime de previdência, ou seja, ela possibilita a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes de previdência existentes (INSS e os RPPS – federal, estadual ou municipal). A Declaração de Tempo de Contribuição comprova que o servidor manteve vínculo funcional com a UFES, para fins de concessão de benefícios ou para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pelo INSS. 

    Observação 1: As informações desse serviço são referentes aos servidores docentes, servidores técnico administrativos  e comunidade externa que possuíam ou possuem vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

    Observação 2: Para servidores docentes, servidores técnico administrativos  e comunidade externa com vínculo em outro Órgão, sem ser a UFES, procurar o serviço cadastrado referente ao Órgão desejado.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Servidor docente, Servidor técnico administrativo, Comunidade Externa que possuíam ou possuem vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

    A Certidão de Tempo de Contribuição será emitida para ex-servidor, não sendo possível emitir o documento na situação de movimentação de servidores (redistribuição, cessão, exercício provisório, etc.). 2. O Departamento de Gestão de Pessoas/Progep fornecerá a Relação das Remunerações de Contribuições, juntamente com a Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição. 3. O documento deverá ser retirado pelo requerente. Na impossibilidade do requerente retirar a certidão, a mesma poderá ser entregue a terceiros, mediante apresentação de procuração específica.

    Servidor docente, Servidor técnico administrativo, Comunidade Externa que possuíam ou possuem vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

    Ter possuído ou possuir vínculo ativo com a Universidade Federal do Espírito Santo.

    Observação: Para servidores docentes, servidores técnico administrativos  e comunidade externa com vínculo em outro Órgão, sem ser a UFES, procurar o serviço cadastrado referente ao Órgão desejado.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Instruir processo

      Enviar por e-mail Documentação necessária para instruir processo.  

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Servidor docente, Servidor técnico administrativo, Comunidade Externa que possuíam ou possuem vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) - E-mail: sare.progep@ufes.br

      Observação: Para servidores docentes, servidores técnico administrativos  e comunidade externa com vínculo em outro Órgão, sem ser a UFES, procurar o serviço cadastrado referente ao Órgão desejado.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Primeira via da Certidão do Tempo de Contribuição do vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo: a) Formulário de Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição; b) Cópia do Registro Geral (RG); c) Cópia do cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Cópia do comprovante de residência em nome do interessado.

      • Revisão da Certidão de Tempo de Contribuição do vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo.

      • Segunda via da Certidão do Tempo de Contribuição do vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo: a) Formulário de Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição. b) Cópia do Registro Geral (RG); c) Cópia do CPF; d) Cópia do comprovante de residência em nome do interessado; e) Declaração emitida pelo regime previdenciário a que se destinava a certidão contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados.

      • Declaração do Tempo de Contribuição do vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo: a) Formulário de Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição. b) Cópia do Registro Geral (RG); c) Cópia do cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Cópia do comprovante de residência em nome do interessado.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para servidores docentes, servidores técnico administrativos  e comunidade externa que possuíam ou possuem vínculo com a UFES

    Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE)
    Telefone: +55 (27) 4009-2974 / +55 (27) 3145-5311
    Email: sare.progep@ufes.br

    Observação: Para servidores docentes, servidores técnico administrativos  e comunidade externa com vínculo em outro Órgão, sem ser a UFES, procurar o serviço cadastrado referente ao Órgão desejado.


    Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DocenteTécnicoComunidadeCTC
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