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Solicitar o recebimento de avisos e alertas de riscos de desastres e eventos adversos, da Defesa Civil

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Defesa Civil > Gestão de Riscos e Desastres
Solicitar o recebimento de avisos e alertas de riscos de desastres e eventos adversos, da Defesa Civil " SMS da Defesa Civil"
Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Receber alertas da Defesa Civil, sobre a possibilidade de ocorrência de desastres e de eventos adversos, acompanhados de recomendações ou ações emergenciais para a população em situação de risco.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Sociedade em geral

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Escolher um ou mais dos canais disponíveis:

      Atualmente, os alertas podem ser recebidos por SMS, TV por assinatura, aplicativo Telegram e aplicativo WhatsApp.

      Canais de prestação

        SMS : 

      Mensagens SMS: Envie mensagem para o número 40199, com o CEP da área de interesse.

        Aplicativo móvel : 

      Aplicativo WhatsApp: Cadastre o número 61 2034-4611 ou clique em https://wa.me/556120344611, dê um “olá” para o robô de alertas e siga os passos da tela para cadastrar as áreas de interesse ou pesquisar os alertas já vigentes.

        Aplicativo móvel : 

      Aplicativo Telegram: Procure o contato “Defesa Civil Alertas”, dê um “olá” para o robô de alertas e siga os passos da tela para cadastrar as áreas de interesse ou pesquisar os alertas já vigentes.

        Web : 

      TV por assinatura: Os avisos e alertas da Defesa Civil surgem automaticamente durante a programação das TVs por assinatura.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Canal para mais informações ou dúvidas sobre este serviço:

    • e-mail: cenad@mdr.gov.br

    Canais de atendimento da Ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

    • Atendimento presencial: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81 – Brasília, Distrito Federal;

    • Correspondência: A/C Ouvidoria do Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional - Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70067-901 – Brasília, Distrito Federal;

    •  Telefone: 61-2034-4444;

    •  WhatsApp: 61-2034-4444;

    •  E-mail: ouvidoria@mdr.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria MDR nº 3.027, de 04 de dezembro de 2020 - Define procedimentos para envio de alertas à população sobre a possibilidade de desastres, em articulação com os órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais de proteção e defesa civil, e utilização do sistema Interface de Divulgação de Alertas Públicos para envio de alertas via mensagem de texto, tv por assinatura ou plataforma de avisos públicos.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos têm direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Redução dos Riscos de Desastres
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  • Solicitar recursos para assistência humanitária a população atingida por desastre
  • Solicitar recursos para restabelecer serviços essenciais, em áreas atingidas por desastre
  • Solicitar a distribuição emergencial de água potável, por meio da Operação Carro-Pipa Federal
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: alertadesastresdefesa civil
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