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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar cadastramento de ambulante

Solicitar cadastramento de ambulante

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Habitação > Habitação Popular
Solicitar cadastramento de ambulante
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Este serviço é destinado às pessoas que desejam trabalhar como autônomo ou vendedor ambulante, no Entreposto Terminal de São Paulo - ETSP ou nas unidades localizadas no interior do estado.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa física.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar ambulante

      O solicitante deve preencher o formulário disponível na recepção do Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), ou protocolar uma carta na administração das unidades do interior, indicando qual produto deseja vender.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Custos

      • Valores podem ser obtidos em cada uma de nossas unidades
        Variável

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 minuto(s)
    2. Apresentar documentação

      O solicitante deve aguardar até que tenha vaga disponível de acordo com ordem cronológica do protocolo da solicitação. Havendo vaga disponível, após aprovação, o interessado é convocado para apresentar os seguintes documentos:

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • - Cópia do CPF e RG;

        - Foto no tamanho 2x2;

        - Comprovante de residência;

        - Ficha de inscrição na Prefeitura de São Paulo no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);

        - Exame médico que ateste a aptidão para a função de ambulante;

        - Comprovante de pagamento da primeira parcela do INSS; e

        - Atestado de antecedentes criminais.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 minuto(s)
    3. Pagar a taxa de Cadastro e Credencial de Ambulante

      Estando com a documentação em ordem, são emitidas 02 (duas) Guias GRU’s (Guia de Recolhimento da União) para pagamento da taxa de cadastro e da taxa de emissão de credencial de ambulante.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Custos

      • Valores podem ser obtidos em cada uma de nossas unidades – Variável em conformidade com a categoria
        0,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 minuto(s)
    4. Assinar o Contrato “Termo de Permissão de Ambulante-TPA”

      Após comprovação do pagamento das taxas, o ambulante cadastrado assina o contrato “Termo de Permissão de Ambulante-TPA” e recebe sua credencial de ambulante válida por um período de 12 (doze) meses, a qual deverá ser renovada anualmente com pagamento de taxa pra tal finalidade.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo estimado para concretização da renovação da credencial de ambulante depende da disponibilidade de vaga


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

     

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Entreposto Terminal de São Paulo - ETSP: Telefone (11) 3643-3716 ou através do e-mail: saexe@ceagesp.gov.br; no Departamento de Entrepostos do Interior (DEINT), através do telefone (11) 3643-3747, e-mail deint@ceagesp.gov.br ou através do e-mail da unidade.


    Este é um serviço do(a) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AmbulanteCadastroCredencial
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