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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar autorização para operação de terminal de GNL

Solicitar autorização para operação de terminal de GNL

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Petróleo e derivados > Processamento e Comercialização - Gás Natural
Solicitar autorização para operação de terminal de GNL
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Nesse serviço o usuário solicita a autorização para operação de terminal de GNL, de acordo com a Resolução ANP Nº 52/2015 e Resolução ANP Nº 50/2011 e Resolução Conjunta ANP/INMETRO Nº 1 DE 10/06/2013

    Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica que cumpra os requisitos mínimos de caráter técnico, jurídico e econômico, estabelecidos previamente em regulamentação específica da ANP.

    Para que tenha sua autorização concedida é indispensável que o solicitante seja um agente regulado pela ANP. As informações sobre como realizar esse cadastro podem ser encontradas em "Solicitar cadastro de agente regulado".

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar autorização

      O usuário deve fazer sua solicitação via SEI, anexando os documentos necessários.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Art. 18º da Resolução ANP Nº 52/2015

      Art. 20 -Solicitação de documentos e informações adicionais
      • A ANP analisará a documentação apresentada e deliberará sobre a Autorização de Operação (AO), em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

        Parágrafo único. A ANP poderá solicitar à interessada documentos e informações adicionais e, neste caso, o prazo mencionado no caput do presente artigo passa a ser contado da data de entrega destes.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhar o processo

      Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, o usuário poderá acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.

      Caso a solicitação seja favorável, a autorização concedida será publicada no Diário Oficial da União.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    ....


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução ANP Nº 50, de 22 de Setembro de 2011: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-50-2011

    • Resolução ANP Nº 52, de 2 de Dezembro de 2015: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-52-2015


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • Telefone
    • E-mail
    • CPF
    • RG
    • Número da carteira de motorista
    • Número de registro em conselho profissional
    • Capital Social da empresa
    • CREA/OAB
    • Idade
    • Sexo
    • Data de nascimento
    • Local de nascimento
    • Estado civil
    • Nacionalidade

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Este serviço não coleta dados pessoais sensíveis nos termos do Art. 5º, II da Lei nº 13.709/2018.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Pedido de Autorização para Operação de Terminal de GNL

    Previsão legal do tratamento

    Resolução ANP n° 52/2015

    Resolução ANP nº 50/2011

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/termo-uso-politica-privacidade-lgpd.pdf/view

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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AutorizaçãoTerminalGNL
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