O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Manter o cadastro atualizado é essencial para que as operadoras de saúde e administradoras de benefícios fiquem regulares na ANS.
Qualquer alteração de dados (representante, razão social, endereço, etc.) deve ser atualizada pela própria operadora no sistema "CADOP Operadoras".
A ANS fará a análise. Se os dados estiverem corretos, serão validados. Se houver inconsistências, a atualização poderá ser rejeitada, mas a operadora será sempre notificada para corrigir as pendências.
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Quem pode utilizar este serviço?
a) Representante legal do ente regulado.
Ser Representante Legal da operadora de planos de saúde ou da administradora de benefícios, possuir o e-CNPJ e estar cadastrado no Portal Operadoras.
b) Pessoa autorizada pelo Representante Legal.
Receber indicação do Representante Legal para ser Representante junto à ANS ou para ter acesso ao Portal Operadoras para uso do sistema CADOP.
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Etapas para a realização deste serviço
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Pagar a Taxa de Alteração de Dados da Operadora (TAO)
Para atualizar seu cadastro, emita e pague a GRU (guia de pagamento) da alteração desejada. Depois, envie o comprovante e os demais documentos pelo sistema CADOP Operadoras.
Atenção: algumas mudanças exigem o pagamento da Taxa de Alteração Cadastral (TAO).
Isso vale para alteração de: contrato social/estatuto, administradores, nome fantasia, endereço da sede, representante junto à ANS e representante técnico.
Canais de prestação
Web :A comunicação é feita pelo Portal Operadoras: https://www2.ans.gov.br/ans-idp/
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelVocê deverá enviar e-mail para a Gerência Financeira da ANS cujo endereço eletrônico é: gefin.ans@ans.gov.br
Custos
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Taxa de Alteração de Dados de Operadora (TAO) - Valor tabelado conforme Lei nº 9.961/2000 e Portaria Interministerial MF/MS nº 19 de 11/09/2023.R$ 2810,69
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Alterar os dados cadastrais com o envio da documentação comprobatória.
Acesse o sistema CADOP Operadoras e faça as alterações necessárias em seus respectivos campos.
É preciso enviar os documentos que comprovem a mudança. Se a alteração exigir o pagamento da Taxa de Alteração (TAO), envie também o comprovante.
Lembre-se: documentos como estatutos, contratos sociais, atas de assembleia e termos de posse/renúncia só são válidos após o registro em órgãos competentes (Juntas Comerciais, Cartórios).
Canais de prestação
Web :CADOP Operadoras, acessado pelo Portal Operadoras no link: https://www2.ans.gov.br/ans-idp/
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para: dioperesponde@ans.gov.br, informando o dia e a hora da indisponibilidade.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
É preciso enviar os documentos que comprovam cada alteração. Por exemplo, ao mudar a administração, envie o documento de nomeação registrado no órgão competente.
Lembre-se: documentos societários devem ser enviados após registro oficial em Juntas Comerciais ou Cartórios.
Isso inclui:
• Estatutos/Contratos Sociais e respectivas alterações;
• Atas de Assembleias.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber o retorno sobre a alteração dos dados cadastrais – via e-mail ou via ofício
Após o envio, a ANS analisa os documentos para validar a alteração.
Se forem encontradas pendências, a empresa recebe um ofício (aviso oficial) pelo Portal Operadoras, solicitando os documentos que faltam.
Se estiver tudo correto, a empresa recebe um e-mail de confirmação no endereço eletrônico cadastrado no CADOP, informando que a atualização foi validada.
Canais de prestação
Web :E-protocolo, Portal Operadoras, Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelSe o sistema estiver indisponível, envie e-mail para: dioperesponde@ans.gov.br, informando o dia e a hora da indisponibilidade.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Pagar a Taxa de Alteração de Dados da Operadora (TAO)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoOs processos de atualização seguem uma fila de análise por ordem de chegada.
Por isso, não podemos dar um prazo exato para a conclusão. O tempo depende do volume de pedidos e da complexidade dos documentos.
Mas fique tranquilo, pois todas as solicitações serão analisadas quando chegar a vez delas.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO canal de comunicação é o endereço eletrônico: dioperesponde@ans.gov.br.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Resolução Normativa - RN n° 543, de 02 de setembro de 2022
Dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e sobre o Registro de Produtos.
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Resolução Normativa - RN nº 520, de 29 de abril de 2022
Estabelece critérios mínimos para o exercício de cargo de administrador de operadora de planos privados de assistência à saúde, disciplina o procedimento para o seu cadastramento junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
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Resolução Normativa - RN nº 529, de 2 de maio de 2022
Dispõe sobre a identificação de clientes, manutenção de registros e prevê relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências.
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Resolução Normativa - RN nº 137, de 14 de novembro de 2006
Dispõe sobre as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar.
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Resolução Normativa - RN nº 515, de 29 de abril de 2022
Dispõe sobre a Administradora de Benefícios.
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Resolução Normativa – RN nº 531, de 2 de maio de 2022
Dispõe sobre a definição, a segmentação e a classificação das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e revoga a Resolução de Diretoria Colegiada nº 39, de 27 de outubro de 2000, e a Resolução Normativa nº 315, de 28 de novembro de 2012.
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Resolução Normativa – RN nº 569, de 19 de dezembro de 2022
Dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de assistência à saúde, altera a Resolução Normativa ANS nº 515, de 29 de abril de 2022 e revoga a Resolução Normativa ANS nº 526 de 29 de abril de 2022, e a Resolução Normativa ANS nº 514 de 29 de abril de 2022.
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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança;
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Para os representantes abaixo:
- Representante junto à ANS;
- Representante para RN 529;
- Responsável Técnico;
- Contador;
- Administrador.
- São solicitados os documentos:
- Nome completo;
- Número de inscrição no CPF;
- Cargo;
- Endereço de e-mail;
- Endereço;
- Número de telefone;
- Filiação;
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não coleta dados pessoais sensíveis nos termos do inciso II do artigo 5º da Lei nº 13.709.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisOs dados serão utilizados enquanto o serviço permanecer disponível.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
Finalidade do tratamentoO tratamento dos dados tem a finalidade de Identificação do usuário dentro do serviço e para armazenar o identificador da sessão PHP do usuário. Ele permite ao servidor identificar e manter o estado da sessão PHP durante a navegação do usuário. Consecução da atividade regulatória.
Previsão legal do tratamento- Resolução Normativa – RN nº 137, de 14 de novembro de 2006
Dispõe sobre as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar.
- Resolução Normativa – RN nº 515, de 29 de abril de 2022
Dispõe sobre a Administradora de Benefícios.
- Resolução Normativa – RN nº 520, de 29 de abril de 2022
Estabelece critérios mínimos para o exercício de cargo de administrador de operadora de planos privados de assistência à saúde, disciplina o procedimento para o seu cadastramento junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências.
- Resolução Normativa – RN nº 529, de 02 de maio de 2022
Dispõe sobre a identificação de clientes, manutenção de registros e prevê relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, e dá outras providências.
- Resolução Normativa – RN nº 531, de 2 de maio de 2022
Dispõe sobre a definição, a segmentação e a classificação das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e revoga a Resolução de Diretoria Colegiada nº 39, de 27 de outubro de 2000, e a Resolução Normativa nº 315, de 28 de novembro de 2012.
- Resolução Normativa – RN nº 543, de 02 de setembro de 2022
Dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e sobre o Registro de Produtos.
- Resolução Normativa – RN nº 569, de 19 de dezembro de 2022
Dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de assistência à saúde, altera a Resolução Normativa ANS nº 515, de 29 de abril de 2022 e revoga a Resolução Normativa ANS nº 526 de 29 de abril de 2022, e a Resolução Normativa ANS nº 514 de 29 de abril de 2022.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço com nenhum país ou instituição internacional.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço