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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar alteração de área de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis do produtor de biocombustíveis

Solicitar alteração de área de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis do produtor de biocombustíveis

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Combustíveis > Armazenamento
Solicitar alteração de área de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis do produtor de biocombustíveis
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Através desse serviço o produtor de biocombustível poderá obter a aprovação para operação da área de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis de suas instalações produtoras quando houver a ampliação ou redução de sua capacidade de armazenamento, ou quando houver a troca de produto armazenado de menor risco para um produto de maior risco.
    Mais informações estão disponíveis no endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/producao-e-fornecimento-de-biocombustiveis/autorizacao-para-producao-de-biocombustiveis/autorizacao-para-producao-de-biocombustiveis.

    Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Produtor de biocombustível autorizado pela ANP.

    . Estar autorizado ao exercício da atividade de produção de biocombustíveis;
    . Possuir autorização para a operação da instalação produtora de biocombustíveis; e
    . Ter comunicado a alteração da instalação produtora de biocombustíveis à ANP antes do início das obras.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar aprovação da alteração da área de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis do produtor de biocombustíveis

      Se cumpridos os requisitos, a ANP aprovará, por meio de ofício, a operação da área de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.  Após o recebimento do ofício de aprovação enviado pela ANP, o produtor de biocombustível poderá iniciar a operação da área de armazenamento alterada .

      Prazo de 30 dias a partir do protocolo na ANP da documentação completa e conforme regulamentação

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação especificada no Art. 14 da Resolução ANP nº 734/2018

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) útil(eis)
    2. Acompanhar o processo

      Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, o usuário poderá acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento nº 0800 970 0267.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018 - https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-734-2018-regulamenta-a-autorizacao-para-o-exercicio-da-atividade-de-producao-de-biocombustiveis-e-a-autorizacao-de-operacao-da-instalacao-produtora-de-biocombustiveis

    • Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018 - https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-729-2018-dispoe-sobre-os-procedimentos-de-remessa-de-informacoes-a-anp-pelos-agentes-regulados-que-menciona?origin=instituicao

    • Resolução ANP nº 882, de 27 de julho de 2022 - https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-882-2022-estabelece-o-procedimento-para-a-comunicacao-de-incidentes-e-o-envio-de-relatorios-de-investigacao-pelos-operadores-de-contrato-de-exploracao-e-producao-de-petroleo-e-gas-natural-e-pelas-empresas-autorizadas-a-exercer-as-atividades-da-industria-do-petroleo-gas-natural-e-biocombustiveis?origin=instituicao


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • nome
    • endereço
    • telefone
    • e-mail
    • carteira de identidade nacional
    • passaporte
    • carteira de trabalho
    • carteira de registro profissional
    • Idade
    • sexo
    • data de nascimento
    • local de nascimento
    • estado civil
    • nacionalidade
    • Certificado e diplomas de cursos
    • Descrição do cargo ocupado

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não há.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Guarda Permanente

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Constatar o atendimento aos requisitos para obter o deferimento do serviço pretendido

    Previsão legal do tratamento

    Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não há.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não há.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/termo-uso-politica-privacidade-lgpd.pdf/view

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Aprovar a alteração da instalação produtora de biocombustíveis (sem alteração de capacidade)
  • Alteração da área de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis de produtor de derivados de petróleo e GN
  • Aprovar anexação de áreas
  • Aprovar projeto visando autorizar uso de sistema de medição de petróleo e gás natural

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Produção Autorizar operação para instalação produtora de biocombustíveis a partir da segunda outorga
Autorização de operação da instalação produtora de biocombustíveis
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Alteração de área de armazenamentoAlteração de tancagemAmpliação de tancagemAumento de tancagemRedução de tancagemDiminuição de tancagemMudança de tancagemAmpliação da capacidade de armazenamentoRedução da capacidade de armazenamento
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