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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar adesão de serviço de inspeção estadual, municipal e consórcio públicos municipais ao SISBI-POV

Solicitar adesão de serviço de inspeção estadual, municipal e consórcio públicos municipais ao SISBI-POV

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Fornecedores e Prestadores de Serviços
Solicitar adesão de serviço de inspeção estadual, municipal e consórcio públicos municipais ao SISBI-POV (SISBI-POV)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Os Estados, os Municípios e os Consórcios Públicos Municipais podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção  de Produtos de Origem Vegetal ao MAPA. Para obtê-la, é necessário comprovar que têm condições de executar com a mesma eficiência do MAPA.

    Os requisitos e demais procedimentos necessários para o reconhecimento da equivalência e adesão ao SISBI-POV estão estabelecidos no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e na Portaria MAPA n° 153, de 27 de maio de 2021.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Os gestores e engenheiros agrônomos dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal executados pelos Estados, Municípios e Consórcios Públicos Municipais.

    - Apresentar Declaração de Intenção, se Município ou Consórcio de Municípios;

    - Cumprir os requisitos da Portaria MAPA n° 153, de 27 de maio de 2021;

    - Apresentar Programa de Trabalho, conforme Portaria MAPA n° 153, de 27 de maio de 2021 c/c Guia para elaboração do Programa de Trabalho do Sisbi-POV, disponível em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-pov-1/sisbi-pov.

     

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Encaminhar Declaração de Intenção de Adesão ao Sisbi-POV (Etapa obrigatória apenas para Municípios e Consórcios Públicos de Municípios).

      Municípios e Consórcios Públicos de Municípios que pretendem aderir ao Sisbi-POV devem encaminhar ao Mapa uma Declaração de Intenção de Adesão, informando quais as ações de inspeção e fiscalização que pretendem desenvolver, os segmentos abrangidos e as razões de oportunidade e conveniência que dão justificação. Devem identificar os principais atributos, como: objetivos da proposta, resultados e os impactos esperados para a sociedade, metas de entrega de produtos e público-alvo a ser atingido.

      Canais de prestação

        Web : 

      Por meio do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI.
      Utilize o Tipo de processo "SISBI-POV: Reconhecimento de equivalência e adesão".

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

        E-mail : 

      Por meio do  e-mail da Divisão de Defesa Agropecuária-UF disponível em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa

        Postal : 

      Protocolo do MAPA nas Superintendências Federais de Agricultura (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa)

        Presencial : 

      Protocolo do MAPA nas Superintendências Federais de Agricultura (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa)

      Tempo estimado de espera :  Até 10 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Declaração de Intenção de Adesão ao Sisbi-POV preenchida de acordo com o modelo disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-pov-1/sisbi-pov.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 minuto(s)
    2. Encaminhar requerimento solicitando Avaliação Técnica Prévia do Serviço de Inspeção (Etapa opcional)

      Serviços de Inspeção dos Estados, DF, Municípios e Consórcios Públicos de Municípios, não aderidos, poderão solicitar a Avaliação Técnica Prévia, em caráter de orientação, com vistas à preparação para a solicitação de reconhecimento de equivalência e elaboração do Programa de Trabalho. No caso de Municípios e seus Consórcios, essa poderá ser requerida somente após a emissão do parecer técnico favorável frente à Declaração de Intenção de Adesão encaminhada, conforme determinado na Etapa 1.

      Canais de prestação

        Web : 

      Por meio do  Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI.
      Utilize o Tipo de processo "SISBI-POV: Reconhecimento de equivalência e adesão".

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

        E-mail : 

      Por meio do  e-mail da Divisão de Defesa Agropecuária-UF disponível em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa

        Postal : 

      Protocolo do MAPA nas Superintendências Federais de Agricultura (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa)

        Presencial : 

      Protocolo do MAPA nas Superintendências Federais de Agricultura (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa)

      Tempo estimado de espera :  Até 10 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • a. Requerimento do SISBI-POV selecionada a opção “avaliação técnica prévia do serviço de inspeção de produtos de origem vegetal”, de acordo com o modelo disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-pov-1/sisbi-pov;

      • b. Programa de Trabalho preenchido, de acordo com o modelo e guia de preenchimento disponíveis em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-pov-1/sisbi-pov;

      • c. Os Consórcios Públicos de Municípios devem também apresentar, ainda:

        I - documentação referente à criação do consórcio; e

        II - legislação uniformizada dos serviços de inspeção dos Municípios consorciados.

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 minuto(s)
    3. Encaminhar o requerimento de avaliação de adesão para Superintendência Federal de Agricultura do MAPA da respectiva Unidade Federativa

      Os Serviços de Inspeção dos Estados, Distrito Federal, Municípios e Consórcios Públicos de Municípios que pretendem aderir ao Sisbi-POV devem encaminhar o modelo de requerimento de adesão, acompanhado pelo Programa de Trabalho preenchidos. No caso de Municípios e Consórcio Público de Municípios, a solicitação deverá ser apresentada somente após a emissão do parecer técnico favorável frente à Declaração de Intenção de Adesão ao Sisbi-POV encaminhada, conforme determinado na Etapa 1.

      Canais de prestação

        Web : 

      Por meio do  Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI.
      Utilize o Tipo de processo "SISBI-POV: Reconhecimento de equivalência e adesão".

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

        E-mail : 

      Por meio do  e-mail da Divisão de Defesa Agropecuária-UF disponível em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa

        Postal : 

      Protocolo do MAPA nas Superintendências Federais de Agricultura (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa)

        Presencial : 

      Protocolo do MAPA nas Superintendências Federais de Agricultura (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa)

      Tempo estimado de espera :  Até 10 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • a. Requerimento do SISBI-POV selecionada a opção “análise para reconhecimento de equivalência do serviço de inspeção de produtos de origem vegetal”, de acordo com o modelo disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-pov-1/sisbi-pov;

      • b. Programa de Trabalho preenchido, de acordo com o modelo e guia de preenchimento disponíveis em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-pov-1/sisbi-pov;

      • c. Consórcios Públicos de Municípios devem também apresentar:

        I - documentação referente à criação do consórcio; e

        II - legislação uniformizada dos serviços de inspeção dos Municípios consorciados.

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 minuto(s)
    4. Conferência da documentação apresentada

      Recebida a documentação da Etapa 3, a Divisão de Defesa Agropecuária realizará uma conferência preliminar. Caso não esteja adequada será encaminhado um “Check list” ao Serviço de Inspeção, apontando os documentos não apresentados ou que precisam de complementação. A comunicação ao Serviço de Inspeção será realizada por e-mail no endereço indicado no requerimento. Caso esse desista da adesão, deverá comunicar à Divisão de Defesa Agropecuária.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Check-list documental de solicitação de avaliação de equivalência de Serviço de Inspeção ao Sisbi-POV, conforme modelo padronizado. Também disponível como modelo de documento SEI.

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) útil(eis)
    5. Realizar avaliação documental e auditoria do Serviço de inspeção

      No caso de Serviço Municipal ou Consórcio Público, a documentação será enviada ao Serviço de Inspeção Estadual, já aderido, que realizará avaliação documental e auditoria.

      No caso de SIE, de SIM e Consórcios procedentes de UF não aderidos, o Mapa realizará toda a avaliação necessária.

      A auditoria é obrigatória para SIM e Consórcios.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

        Presencial : 

      As auditorias poderão ser realizadas na sede e demais estruturas do Serviço de Inspeção.

      Os processos de adesão poderão ter o tempo previsto ampliado, caso seja necessária a interrupção do prazo para complementação de informações.

      Tempo estimado de espera :  Até 90 dia(s) corrido(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação acostada ao processo, conforme indica as etapas anteriores.

        Relatório de Avaliação Documental

        Relatório de Auditoria

        Caso de não conformidades, o Serviço avaliado deve apresentar  plano de ação, seguindo modelo do MAPA.

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
    6. Reconhecer a Equivalência do Serviço de Inspeção.

      Emissão de Parecer Técnico Conclusivo, que no caso de favorável, resultará na publicação da Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária no Diário Oficial da União, reconhecendo a equivalência do Serviço de Inspeção e sua adesão ao Sisbi-POV.

      Canais de prestação

        Web : 

      Diário Oficial da União - DOU

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Parecer Técnico Conclusivo favorável ao reconhecimento da equivalência do Serviço de Inspeção.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) útil(eis)
    7. Comunicar e Divulgar a Adesão do Serviço de Inspeção ao Sisbi-POV

      Publicada a Portaria de Adesão ao Sisbi-POV no DOU, a Secretaria de Defesa Agropecuária encaminhará o documento ao Serviço de Inspeção Aderido e à respectiva Superintendência Federal de Agricultura. O Serviço de Inspeção Estadual também será informado, no caso de adesão de Serviço Municipal ou de seus Consórcios. A adesão será ainda publicizada na página do Sisbi-POV no sítio eletrônico do Mapa.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-pov-1/sisbi-pov

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

        E-mail : 

      Pelo  e-mail da Divisão de Defesa Agropecuária-UF disponível em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa para o e-mail de contato do Serviço de Inspeção informado nos autos do processo.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Portaria de reconhecimento de equivalência e adesão ao Sisbi -POV publicada no DOU.

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Os processos poderão ter ampliação de tempo, caso seja necessário interrompê-los para complementação de informações.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Divisão de Defesa Agropecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa.

    Coordenação do Suasa: csu.dsn@agricultura.gov.br; 

    Departamento de Suporte e Normas: dsn.sda@agricultura.gov.br

    Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal: dipov@agricultura.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Sisbi-POVSisbiSUASAInspeção VegetalDefesa Agropecuária
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