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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar adesão de serviço de inspeção estadual ao SISBI-PEC

Solicitar adesão de serviço de inspeção estadual ao SISBI-PEC

Info

Agricultura e Pecuária

Licenciamento e Habilitação > Mercado Interno
Solicitar adesão de serviço de inspeção estadual ao SISBI-PEC (SISBI-PEC)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização dos Insumos Pecuários (Sisbi-PEC), integrado ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (Suasa), organiza e harmoniza os procedimentos de inspeção e fiscalização dos insumos pecuários entre os entes federativos, visando assegurar a identidade, a qualidade, a conformidade, a idoneidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos insumos pecuários.


    Os Estados e o Distrito Federal podem solicitar a adesão de seus Serviços de Inspeção, a fim de executar atividades específicas delegadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para aderir ao Sisbi-PEC, além de possuir um Serviço de Inspeção estruturado e com competência legal, é necessário adequar os processos e procedimentos de acordo com os requisitos estabelecidos, de modo que sejam reconhecidos como equivalentes por alcançarem os mesmos objetivos de inspeção, fiscalização, inocuidade e qualidade dos insumos preconizados pelo Mapa. Tais requisitos estão definidos no Anexo IV da Instrução Normativa Mapa n° 19, de 24 de julho de 2006, conforme estabelece o Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    -Gestores dos Serviços de Inspeção dos Insumos Pecuários dos Estados e do Distrito Federal.

    Deverá cumprir os requisitos definidos no Anexo IV da Instrução Normativa Mapa n° 19, de 24 de julho de 2006, conforme estabelece o Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar avaliação técnica prévia do Serviço de Inspeção (etapa opcional)

      Serviços de Inspeção dos Estados, não aderidos, poderão solicitar a Avaliação Técnica Prévia, em caráter de orientação, com vistas à preparação para a solicitação de reconhecimento de equivalência e elaboração do Programa de Trabalho.

      Canais de prestação

        Web : 

      Por meio do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
      Utilize o Tipo de processo "SISBI-PEC: Reconhecimento de equivalência e adesão"

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

        E-mail : 


      Por meio do  e-mail da Divisão de Defesa Agropecuária-UF disponível em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa

        Postal : 

      Protocolo do MAPA nas Superintendências Federais de Agricultura (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa)

        Presencial : 

      Protocolo do MAPA nas Superintendências Federais de Agricultura (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa)

      Tempo estimado de espera :  Até 10 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento do SISBI-PEC com a opção “avaliação técnica prévia do serviço de inspeção” preenchida, de acordo com o modelo disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-pec/SISBI-PEC

      • a. Requerimento do SISBI-PEC selecionada a opção “avaliação técnica prévia ”, de acordo com o modelo disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-pec/SISBI-PEC

        b. Programa de Trabalho preenchido (opcional), com informações preliminares, de acordo com o modelo e guia de preenchimento disponíveis em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-pec/SISBI-PEC

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    2. Solicitar adesão ao Sisbi-PEC (etapa obrigatória)

      Os Serviços de Inspeção dos Estados e do Distrito Federal que pretendem aderir ao Sisbi-PEC devem encaminhar o modelo de requerimento de adesão e o Programa de Trabalho preenchidos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
      Utilize o Tipo de processo "SISBI-PEC: Reconhecimento de equivalência e adesão"

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

        Postal : 

      Para Superintendências Federais de Agricultura (SFA) dos respectivos estados ou em suas Unidades Técnicas Regionais.

        Presencial : 

      Nas Superintendências Federais de Agricultura (SFA) dos respectivos estados ou em suas Unidades Técnicas Regionais.

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento do SISBI-PEC com a opção “Reconhecimento de equivalência do serviço de inspeção e fiscalização dos insumos pecuários e adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos Pecuários-SISBI-PEC” preenchido, de acordo com o modelo disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-pec/SISBI-PEC

      • Programa de Trabalho preenchido, de acordo com o modelo e guia de preenchimento disponíveis em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-pec/SISBI-PEC.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Encaminhar documentação complementar (somente se solicitado)

      Caso não esteja adequada será encaminhado um “Check list” ao Serviço de Inspeção, apontando os documentos não apresentados ou que precisam de complementação. A comunicação ao Serviço de Inspeção será realizada por e-mail no endereço indicado no requerimento. Caso esse desista da adesão, deverá comunicar à Divisão de Defesa Agropecuária, por meio do “Requerimento de Desistência de Avaliação de Adesão ao Sisbi”, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-pec/SISBI-PEC

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
      Utilize o Tipo de processo "SISBI-PEC: Reconhecimento de equivalência e adesão"

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

        Postal : 

      Para Superintendências Federais de Agricultura (SFA) dos respectivos estados ou em suas Unidades Técnicas Regionais.

        Presencial : 

      Nas Superintendências Federais de Agricultura (SFA) dos respectivos estados ou em suas Unidades Técnicas Regionais.

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

        E-mail : 

      Comunicação eletrônica com extensão @agro.gov.br, sendo enviado ao mesmo endereço eletrônico por meio do qual recebeu a solicitação de complementação da documentação.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação apontada como incompleta ou faltante no “Check list” encaminhado pela Divisão de Defesa Agropecuária, após conferência preliminar. Em caso de dificuldade ou necessidade de esclarecimentos complementares, recomenda-se que o Serviço de Inspeção entre em contato com a Divisão de Defesa Agropecuária, por e-mail ou por telefone, disponíveis em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) útil(eis)
    4. Avaliar equivalência do Serviço de Inspeção

      Estando a documentação adequada, a SDA realizará a avaliação da equivalência do Serviço de Inspeção tendo como instrumentos: avaliação documental e realização de auditoria, se for o caso, nos Serviços Estaduais e Distrital. O planejamento e execução da auditoria serão comunicados previamente. Concluídas as avaliações, a SDA emitirá um Parecer Técnico Conclusivo. Sendo favorável segue para a Etapa 5.

      Canais de prestação

        Web : 

      Por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Mapa

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: atendimento.sistemas@agro.gov.br

        E-mail : 

      Comunicação eletrônica com extensão @agro.gov.br.

        Presencial : 

      As auditorias poderão ser realizadas na sede e demais estruturas do Serviço de Inspeção.

      Tempo estimado de espera :  Até 90 dia(s) corrido(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Serão utilizadas as documentações já encaminhadas nas Etapas 1, 2 e 3, conforme o caso

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
    5. Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção

      Emitido o Parecer Técnico Conclusivo favorável, será publicada uma Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária no Diário Oficial da União, reconhecendo a equivalência do Serviço de Inspeção e sua adesão ao Sisbi-PEC

      Canais de prestação

        Web : 

      Diário Oficial da União - DOU

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
    6. Comunicação e divulgação da adesão do Serviço de Inspeção ao Sisbi-PEC.

      Publicada a Portaria de Adesão ao Sisbi-PEC no DOU, a Secretaria de Defesa Agropecuária encaminhará o documento ao Serviço de Inspeção Aderido e à respectiva Superintendência Federal de Agricultura. A adesão será ainda publicizada na página do Sisbi-PEC no sítio eletrônico do
      Mapa.

      Canais de prestação

        Web : 

      Página do MAPA: Acesse o site.

        E-mail : 

      Comunicação eletrônica com extensão @agro.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Os processos poderão ter ampliação de tempo, caso seja necessário interrompê-los para complementação de informações.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação do Suasa: csu.dsn@agro.gov.br;
    Departamento de Suporte e Normas: dsn.sda@agro.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998 - Altera a Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária.

    • Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 - Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências.

    • Instrução Normativa Mapa nº 19, de 24 de julho de 2006 (Anexo IV) - Estabelece os requisitos para reconhecimento da equivalência dos Serviços de Inspeção e Fiscalização de Insumos Agropecuários das Unidades da Federação para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: InspeçãoSISBI-PECSUASAe-SISBIInsumos pecuáriosDefesa agropecuária
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