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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar ações de Capacitação por meio do Projeto Amanhã

Solicitar ações de Capacitação por meio do Projeto Amanhã

Info

Educação e Pesquisa

Capacitações > Para todos
Solicitar ações de Capacitação por meio do Projeto Amanhã
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Última Modificação: 27/05/2026
  • O que é?

    É a realização de ações, principalmente cursos de capacitação, que estão dentro das áreas finalísticas da Empresa, com destaque para:

    Piscicultura; Apicultura; Ovinocaprinocultura; Avicultura; Bovinocultura; Produção agroecológica; Processamento e beneficiamento de frutas; Produção de mudas para reflorestamento; Manutenção e operação de máquinas, tratores e implementos agrícolas; Cooperativismo; Economia Criativa; Inclusão digital.

    Além disso, o Projeto Amanhã realiza outras atividades complementares, como: palestras, dias de campo, oficinas, campanhas, seminários, palestras interativas e atividades relativas à economia sustentável, criativa e solidária.  Acesse o link para saber mais.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    As Prefeituras e as Associações que tenham como objetivo solicitar capacitação direcionada à população da área de atuação da Codevasf, com idade superior a 14 anos, com priorização de jovens.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar solicitação

      Envio de oficio ou e-mail para:

      • Superintendência Regional da Codevasf, cuja jurisdição está situada o solicitante ou
      • Sede da Codevasf.

      link do site com os endereços: https://www.codevasf.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/enderecos 

      Após envio da solicitação será aberto processo interno para avaliação da solicitação. 

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Acesso presencial ao endereço da Codevasf mais próximo do solicitante.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) útil(eis)

        E-mail : 

      Envio de solicitação ao e-mail da ouvidoria da Codevasf (projeto.amanha@codevasf.gov.br) com o assunto "Projeto Amanhã".

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício ou e-mail contendo:

        • identificação da Prefeitura ou Associação sem fins lucrativos/cooperativas solicitante;
        • identificação do tipo de capacitação almejada;
        • número de capacitados pretendidos.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber resposta da Codevasf

      A Codevasf enviará correspondência (por meio de Ofício ou e-mail) ao solicitante para informar se a sua solicitação foi aprovada ou negada.

      Canais de prestação

        Postal : 

      Envio de Ofício ao endereço do solicitante.

        E-mail : 

      Envio de e-mail ao solicitante.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A realização das ações do projeto é condicionada à disponibilidade orçamentária. Quando aprovada a solicitação o usuário receberá as orientações relativas aos procedimentos para a realização das ações.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: ar.gdt@codevasf.gov.br; 


    Este é um serviço do(a) Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Matricular-se em capacitação da plataforma e-Campo
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ensino; desenvolvimento; capacitação
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