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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar abertura de mercado para importação de produtos de origem animal pelo Brasil

Solicitar abertura de mercado para importação de produtos de origem animal pelo Brasil

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Instalações e Produtos Agropecuários
Solicitar abertura de mercado para importação de produtos de origem animal pelo Brasil " Avaliação de Equivalência de Sistemas de Inspeção de Produtos de Origem Animal"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    As exigências para importação de produtos de origem animal pelo Brasil são definidas no art. 486 do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, segundo o qual a importação apenas pode ser autorizada quando os produtos atenderem aos seguintes quesitos:

    1. Procederem de países cujo sistema de inspeção sanitária foi avaliado ou reconhecido como equivalente pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA;
    2. Procederem de estabelecimentos habilitados à exportação para o Brasil;
    3. Estiverem previamente registrados pelo DIPOA;
    4. Estiverem rotulados de acordo com a legislação específica; e
    5. Vierem acompanhados de certificado sanitário expedido por autoridade competente do país de origem, nos termos acordados bilateralmente.

    Os procedimentos de avaliação e reconhecimento de sistemas de inspeção sanitária e habilitação de estabelecimentos estrangeiros são regulamentados pela Instrução Normativa nº 35, de 25 de setembro de 2018 e incluem a avaliação dos riscos inerentes à saúde animal e saúde pública, os quais variam de acordo com a natureza do produto a ser importado e o país de origem. O processo inclui etapas de avaliação documental, auditorias “in loco” no país exportador (caso seja necessário) e negociação dos modelos de certificados sanitários destinados a amparar as importações, caso o resultado da avaliação seja positivo.

    Informações complementares consulte a página de Importação de Produtos de Origem Animal do Mapa

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Autoridades sanitárias dos países que desejam realizar a exportação de produtos de origem animal para o Brasil.

    Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em importar para o Brasil produtos de origem animal procedentes de outros países.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Manifestar interesse na abertura do mercado brasileiro à importação de produtos de origem animal
      • A autoridade sanitária ou a própria representação diplomática do país interessado em exportar produtos de origem animal ao Brasil apresenta a solicitação à Secretaria de Comércio e Relações Internacionais (SCRI/MAPA), via correspondência eletrônica.
      • A pessoa física ou jurídica brasileira manifesta o interesse em importar determinado produto de origem animal de determinado país estrangeiro.

      Canais de prestação

        Postal : 

      O interessado pela importação, no Brasil, apresenta a solicitação ao MAPA por meio da Superintendência Federal da Agricultura (SFA) mais próxima

        Presencial : 

      No Protocolo Geral do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício Sede, Térreo, em Brasília/DF, CEP 70043-900 ou em uma Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da Federação.

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

        Web : 

      Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI do MAPA

      Utilize o Tipo de processo "Inspeção de produtos de origem animal: Abertura de mercado para importação"

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de solicitação de abertura do mercado brasileiro para importação, informando o país, a área animal e os produtos ou categorias de produtos a serem importados pelo Brasil

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Responder aos questionários técnicos específicos em acordo com a área desejada (carnes, leite, mel, ovos ou pescado)

      Nesta etapa, as autoridades sanitárias dos países que desejam exportar produtos de origem animal deverão responder os questionários técnicos encaminhados pelo MAPA, bem como anexar toda a documentação de suporte necessária

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI - Sistema Eletrônico de Informações do Mapa

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Questionários respondidos e documentação de suporte fornecidos pelos países que desejam exportar produtos de origem animal ao Brasil

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Avaliar as respostas fornecidas pelos países solicitantes

      Nesta etapa, são avaliadas as respostas fornecidas pelos países que desejam exportar ao Brasil, assim como a documentação de suporte. Ao final do processo de avaliação é emitido um parecer sobre as informações apresentadas o qual pode ser favorável, desfavorável ou, ainda, solicitando mais esclarecimentos

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI - Sistema Eletrônico de Informações do Mapa

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Questionários definidos pela Divisão de Avaliação de Equivalência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal devidamente respondidos, acompanhados de documentação de suporte fornecidas pelos países que estão realizando a solicitação de reconhecimento de equivalência

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Organizar e realizar auditoria internacional no sistema de inspeção e nos estabelecimentos do país estrangeiro

      Nesta etapa, caso o parecer documental tenha sido favorável, poderá ser realizada auditoria internacional no sistema de inspeção e nos estabelecimentos do país estrangeiro para avaliação in loco.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Concluída a avaliação documental, a Divisão de Auditorias Internacionais – DIAI/CGCOA organizará uma missão veterinária oficial para avaliar “in loco” o sistema de inspeção estrangeiro.

      Os relatórios das missões estrangeiras serão elaborados, em sua versão preliminar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do término da missão, sendo disponibilizados para comentários por parte da autoridade sanitária competente no país estrangeiro e atendimento às recomendações, por igual período

      Tempo estimado de espera :  Até 90 dia(s) útil(eis)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Roteiro de autoria internacional e Relatório de auditoria internacional elaborados pela DIAI/CGCOA/DIPOA

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) útil(eis)
    5. Expedir comunicação ao país informando sobre abertura ou não do mercado

      Nesta etapa, o MAPA encaminhará, às autoridades sanitários do país exportador, o resultado final da avaliação realizada, informando quanto à abertura ou não do mercado

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI - Sistema Eletrônico de Informações do Mapa

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício do DIPOA informando quanto à abertura ou não do mercado

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    6. Acordar certificado sanitário internacional para importação do produto (caso o mercado tenha sido aberto)

      Nesta etapa, é negociado e acordado o modelo de certificado sanitário internacional que irá amparar a exportação do produto ao Brasil, caso o mercado tenha sido aberto

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI - Sistema Eletrônico de Informações do Mapa

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requisitos sanitários de saúde pública e de saúde animal brasileiros e modelo de Certificado Sanitário Internacional

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não há como estimar o prazo tendo em vista que tempo de resposta para os questionários podem variar e as missões de auditorias devem ser programadas.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Divisão de Avaliação de Equivalência - DEQ/DIPOA/SDA
    E-mail: deq.dipoa@agro.gov.br
    Tel: (61) 3218-2618 / 3218-2719

    Outras informações em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/importacao-de-produtos-de-origem-animal


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 9.013 de 29 de março de 2017
      Instrução Normativa nº 35 de 25 de setembro de 2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Requerer cisão de entidade fechada de previdência complementar.
  • Requerer fusão de planos de benefícios
  • Obter registro de produtos de origem animal
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  • Obter certificação de exportação de produtos de alimentação animal
  • Obter autorização prévia de importação de farmoquímico, destinado à fabricação de partida piloto de produtos de uso veterinário
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: EquivalênciaReconhecimentoSistemas de Inspeção de Produtos de Origem Animal
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